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ID
5052409
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao Estado, ao governo e à Administração Pública, julgue o item.


Pelo princípio da autotutela, o Poder Judiciário, por meio de sua função jurisdicional, poderá rever os atos praticados pela Administração Pública, em seus aspectos de legalidade e de mérito, não gerando, porém, efeitos retroativos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da autotutela:

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú​blica exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

    a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • GABARITO - ERRADO

    O controle de mérito é privativo da administração pública , melhor dizendo, O poder judiciário não revoga

    ato, somente os praticados por si no exercício de função atípica de administração.

    Pelo princípio da autotutela:

    Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade às suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário. 

    Bons estudos!

  • Autotutela: A própria administração pode rever seus atos. CONTROLE INTERNO

    O controle do Poder Judiciário é um CONTROLE EXTERNO.

  • Pelo princípio da autotutela a própria Administração pode rever seus atos.

  • Errado

    O Princípio Implícito de Autotutela serve para rever seus próprios atos, podendo anular (quando violar a lei) ou revogar (quando o ato não for mais conveniente/oportuno ao interesse público, respeitados os direitos adquiridos).

  • ERRADO

    O Poder Judiciário somente analisará o aspecto da legalidade dos atos administrativos praticados por outros poderes, jamais podendo analisar o mérito (oportunidade e conveniência) daqueles atos administrativos.

  • GABARITO: ERRADO

    > Súmula 473 STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • legalidade: ilegal, pode anular extunc ( retroativo). ATO ILEGAL

    mérito: conveniência e oportunidade exnunc (nunca retroagem). ATO VÁLIDO

  • Autotutela é a capacidade de rever os seus próprios atos e anulados por motivo de ilegalidade ou revogá-los por razão de conveniência e oportunidade

  • Quadrix 2019

    Pelo princípio da autotutela, a Administração exerce controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.

    Quadrix 2020

    A possibilidade de a Administração rever seus próprios atos, por razões de oportunidade e conveniência, consiste em expressão do princípio da autotutela.

  • "Pelo princípio da autotutela, o Poder Judiciário, por meio de sua função jurisdicional, poderá rever os atos praticados pela Administração Pública, em seus aspectos de legalidade e de mérito, não gerando, porém, efeitos retroativos."

    • Aspecto de legalidade => anulação => RETROAGE exceto em relação a terceiros de boa fé;
    • Aspecto de mérito => revogação => NÃO RETROAGE

  • GABARITO: ERRADO

    Princípio da autotutela: Abrange a possibilidade de o Poder Público anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa. Em qualquer dessas hipóteses, porém, não é necessária a intervenção do Poder Judiciário, podendo a anulação/revogação perfazer-se por meio de outro ato administrativo autoexecutável.

    Fonte: http://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1237

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre os princípios da Administração Pública, em especial, sobre o princípio da autotutela.

    O ser humano é um ser falível por natureza, e por isso, comete erros. Quando está atuando em nome da Administração Pública e comete equívocos no exercício de sua função pode a própria Administração rever seus rever tais equívocos e assim restaurar a situação de regularidade. Alguns autores, com por exemplo José dos Santos Carvalho Filho, defendem que a autotutela não é na verdade uma faculdade, mas um dever, pois não se pode admitir que diante de situações irregulares a Administração permaneça inerte.  O autor ainda destaca que somente restaurando a situação irregular que a Administração Pública estará observando o princípio da legalidade, do qual a autotutela é um dos mais importantes corolários.

    A autotutela envolve dois aspectos quanto a atuação administrativa:

    I. aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais; e
    II. aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento.

    O exercício da autotutela pelo poder público pode se dar mediante provocação ou de ofício, respeitado o prazo de cinco anos. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 36)

    SÚMULAS DO STF SOBRE A AUTOTUTELA

    Súmula 346 - A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

    Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Feita esta introdução e analisando a assertiva, concluímos que está equivocada. Primeiro, porque o princípio da autotutela é exercido pela própria Administração Pública e não pelo Poder Judiciário que exerce o controle jurisdicional dos atos administrativos. Ainda assim, vale ressaltar que o mérito administrativo, não pode ser revisto pelo Poder Judiciário quando do controle de legalidade, sob pena de violar a imparcialidade entre os poderes do Estado. Neste sentido, mesmo no controle exercido pelo Judiciário, o que se analisa são os aspectos da legalidade e não do mérito administrativo.

    Gabarito: Errado
  • Questão 110% ERRADA!

    Autotutela: A própria administração pode rever seus atos. CONTROLE INTERNO

    O controle do Poder Judiciário é um CONTROLE EXTERNO.

  • Autotutela – Esclarece que a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais/vícios e , ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos, independente de revisão pelo Poder Judiciário.

  • Princípio da sindicabilidade é diferente do princípio da autotutela.