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GABARITO: ERRADO
Princípio da autotutela:
O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos. Como consequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.
Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).
O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:
a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.
b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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GABARITO - ERRADO
O controle de mérito é privativo da administração pública , melhor dizendo, O poder judiciário não revoga
ato, somente os praticados por si no exercício de função atípica de administração.
Pelo princípio da autotutela:
Trata-se do poder que a Administração Pública possui de ter o controle dos seus atos em suas mãos, podendo ela mesma revê-los para trazer regularidade às suas condutas. Nesses casos, o ente estatal tem a garantia de anular os atos praticados em suas atividades essenciais, quando ilegais, ou revogá-los, quando inoportunos ou inconvenientes, sem que seja necessária a interferência do Poder Judiciário.
Bons estudos!
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Autotutela: A própria administração pode rever seus atos. CONTROLE INTERNO
O controle do Poder Judiciário é um CONTROLE EXTERNO.
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Pelo princípio da autotutela a própria Administração pode rever seus atos.
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Errado
O Princípio Implícito de Autotutela serve para rever seus próprios atos, podendo anular (quando violar a lei) ou revogar (quando o ato não for mais conveniente/oportuno ao interesse público, respeitados os direitos adquiridos).
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ERRADO
O Poder Judiciário somente analisará o aspecto da legalidade dos atos administrativos praticados por outros poderes, jamais podendo analisar o mérito (oportunidade e conveniência) daqueles atos administrativos.
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GABARITO: ERRADO
> Súmula 473 STF: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.
-Tu não podes desistir.
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legalidade: ilegal, pode anular extunc ( retroativo). ATO ILEGAL
mérito: conveniência e oportunidade exnunc (nunca retroagem). ATO VÁLIDO
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Autotutela é a capacidade de rever os seus próprios atos e anulados por motivo de ilegalidade ou revogá-los por razão de conveniência e oportunidade
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Quadrix 2019
Pelo princípio da autotutela, a Administração exerce controle sobre os próprios atos, com a possibilidade de anular os ilegais e revogar os inconvenientes ou inoportunos, independentemente de recurso ao Poder Judiciário.
Quadrix 2020
A possibilidade de a Administração rever seus próprios atos, por razões de oportunidade e conveniência, consiste em expressão do princípio da autotutela.
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"Pelo princípio da autotutela, o Poder Judiciário, por meio de sua função jurisdicional, poderá rever os atos praticados pela Administração Pública, em seus aspectos de legalidade e de mérito, não gerando, porém, efeitos retroativos."
- Aspecto de legalidade => anulação => RETROAGE exceto em relação a terceiros de boa fé;
- Aspecto de mérito => revogação => NÃO RETROAGE
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GABARITO: ERRADO
Princípio da autotutela: Abrange a possibilidade de o Poder Público anular ou revogar seus atos administrativos, quando estes se apresentarem, respectivamente, ilegais ou contrários à conveniência ou à oportunidade administrativa. Em qualquer dessas hipóteses, porém, não é necessária a intervenção do Poder Judiciário, podendo a anulação/revogação perfazer-se por meio de outro ato administrativo autoexecutável.
Fonte: http://www.sintese.com/doutrina_integra.asp?id=1237
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre os princípios da Administração Pública, em especial, sobre o princípio da autotutela.
O ser humano é um ser falível por natureza, e por isso, comete
erros. Quando está atuando em nome da Administração Pública e comete
equívocos no exercício de sua função pode a própria Administração rever seus
rever tais equívocos e assim restaurar a situação de regularidade. Alguns
autores, com por exemplo José dos Santos Carvalho Filho, defendem que a
autotutela não é na verdade uma faculdade, mas um dever, pois não se
pode admitir que diante de situações irregulares a Administração permaneça
inerte. O autor ainda destaca que somente restaurando a situação
irregular que a Administração Pública estará observando o princípio da
legalidade, do qual a autotutela é um dos mais importantes corolários.
A autotutela envolve dois aspectos quanto a atuação
administrativa:
I. aspectos
de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à
revisão de atos ilegais; e
II. aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e
oportunidade de sua manutenção ou desfazimento.
O exercício da autotutela pelo poder público pode se dar
mediante provocação ou de ofício, respeitado o prazo de cinco anos. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito
Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 36)
SÚMULAS
DO STF SOBRE A AUTOTUTELA
Súmula 346 - A administração pública pode declarar a nulidade dos seus
próprios atos.
Súmula 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de
vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos
adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Feita esta introdução e analisando a assertiva, concluímos que está equivocada. Primeiro, porque o princípio da autotutela é exercido pela própria Administração Pública e não pelo Poder Judiciário que exerce o controle jurisdicional dos atos administrativos. Ainda assim, vale ressaltar que o mérito administrativo, não pode ser revisto pelo Poder Judiciário quando do controle de legalidade, sob pena de violar a imparcialidade entre os poderes do Estado. Neste sentido, mesmo no controle exercido pelo Judiciário, o que se analisa são os aspectos da legalidade e não do mérito administrativo.
Gabarito: Errado
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Questão 110% ERRADA!
Autotutela: A própria administração pode rever seus atos. CONTROLE INTERNO
O controle do Poder Judiciário é um CONTROLE EXTERNO.
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Autotutela – Esclarece que a Administração Pública pode controlar os seus próprios atos, seja para anulá-los, quando ilegais/vícios e , ou revogá-los, quando inconvenientes ou inoportunos, independente de revisão pelo Poder Judiciário.
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Princípio da sindicabilidade é diferente do princípio da autotutela.