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GABARITO: CERTO
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
FONTE: CF 1988
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Art. 22, p.ú. - Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Município não entra no rol, apenas Estados e DF.
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A questão
exige conhecimento
relacionado à organização administrativa do Estado, em
especial no que tange à repartição constitucional de competências. Sobre o
assunto, é correto afirmar que por envolver matéria de competência
privativa da União, será inconstitucional eventual legislação municipal sobre
nacionalidade, cidadania e naturalização.
Conforme Art.
22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XIII - nacionalidade,
cidadania e naturalização.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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GABARITO ERRADO
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
Civil | Aeronáutico | Penal | Agrário | Comercial | Eleitoral | Trabalho | Espacial | Seguridade social
Diretrizes e bases da educação nacional | Energia
Processual | Militar
Emigração e imigração e extradição de estrangeiros
Atividades nucleares de qualquer natureza | Telecomunicações | Informática | Radiodifusão | Aguas
Trânsito | Transporte
Comércio de MATERIAL BÉLICO
Nacionalidade, cidadania, a naturalização
POPULAÇÃO INDÍGENA
Desapropriação
Serviço postal
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Afinal, qual a explicação pra esse gabarito? Me perdi!
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GABARITO - CERTA.
É correto afirmar que por envolver matéria de competência
privativa da União, será inconstitucional eventual legislação municipal sobre
nacionalidade, cidadania e naturalização.
Conforme Art.22. CF/1988
Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] XIII - nacionalidade,cidadania e naturalização.
Bons estudos a todos!
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OBS:
- NAS COMPETÊNCIAS COMUNS NINGUÉM LEGISLA;
- AS COMPETÊNCIAS COMUNS INCLUEM OS MUNICÍPIOS.