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Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
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Resumindo: nem com aval, nem sem aval kkkkkk
Pode não!
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GABARITO - ERRADO
Uma dica para memorizar as vedações do artigo 19. Lembre-se de 3 palavrinhas :
IGREJA - DOCUMENTOS - DISTINÇÕES
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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Depende! Se for a pedido do "Pedir Macedo" o culto será liberado, afinal acabamos de perdoar 1.4 bi em dividas tributárias kkkkkkkkkkkkkkk.
Trata-se de um dispositivo apreciado pelo art. 19 da CRFB-88: que veda a União, Estados, Municípios e ao DF, estabelecer cultos religiosos, igrejas ou manter com esses qualquer relação, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Esse artigo veda ainda a Administração: recursar fé a documentos públicos e criar distinção entre brasileiros.
Bons estudos a todos.
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A questão
exige conhecimento relacionado à
organização administrativa do Estado. Tendo em vista o caso
hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do
assunto, é errado afirmar que somente por meio do aval prévio do
presidente da Câmara Municipal é que o prefeito do município estará autorizado
a estabelecer cultos religiosos na região. Na verdade, existe uma vedação
constitucional expressa que se estende aos municípios. Conforme a CF/88:
Art. 19.
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I -
estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o
funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência
ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
Gabarito
do professor: assertiva errada.
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GABARITO ERRADO
É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público
II - recusar fé aos documentos públicos
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
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É vedada a todos os entes.