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GABARITO: CERTO
PODER DE POLÍCIA:
Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”
Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.
José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.
O art. 78 do Código Tributário Nacional apresenta a seguinte conceituação: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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'' Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”
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Sim, pois como sempre digo : S e a questão fala em RESTRIGIR ALGO EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE ---> SERÁ PODER DE POLÍCIA, LEMBREM-SE.
¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
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Poder vinculado
*Sem margem de liberdade
*Atuação conforme a lei
Poder discricionário
*Margem de liberdade
*Mérito administrativo
*Juízo de conveniência e oportunidade
Poder hierárquico
*Escalonar, avocação e delegação competências
*Fiscalizar e revisar os atos administrativos
*Âmbito interno
*Relação de subordinação entre agentes e órgãos
Poder regulamentar / normativo
*Editar atos gerais
*Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução
*Não pode inovar no ordenamento jurídico
*Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações
Poder disciplinar
*Aplicar sanções ou penalidades
*Servidores e Particulares com vínculo com a administração
Poder de polícia
*Condicionar, Restringir ou Impor
*Direitos, bens e atividades
*Aplicado a particulares em geral
*Proteger o interesse público
*Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc
Poder de polícia administrativa
*Ilícitos administrativos
*Caráter eminentemente preventivo
*Não incide sobre o indivíduo
*Realizado por vários órgãos
Poder de polícia judiciária
*Ilícitos penais
*Caráter eminentemente repressivo
*Incide sobre o indivíduo
*Realizado pela PF / PC
Atributos do poder de polícia:
Discricionariedade
*Margem de liberdade
Autoexecutoridade
*Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial
Coercibilidade
*Imposição unilateral de vontade do estado
Fases do poder de polícia:
Fase de ordem / normativa
*Normas gerais
Fase de consentimento
*Anuência prévia
Fase de fiscalização
*Atividade de controle
Fase de sanção
*Aplicação de penalidade administrativa
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GABARITO CERTO
artigo 78 do Código Tributário Nacional traz uma definição legal do poder de polícia: “considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança .
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Celso Antônio Bandeira de Mello:
“a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.
Fonte: minhas anotações + colegas do Qc
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Certo.
O ato praticado pelo agente público, consistente na apreensão de mercadorias ilegais em feiras populares, é decorrente do exercício do poder de polícia conferido à Administração Pública denominado de Poder de Policia Administrativa, de cunho autoexecutório.
A luta continua !
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Gabarito: Certo (PODER DE POLÍCIA)
Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:
↳ Condicionar;
↳ Restringir o uso;
↳ O gozo de Bens, Atividades e Direitos individuais.
Logo, os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações:
↳ De ordem pública → ordenar que se faça; e
↳ Em consentimentos dispensados aos administrados → permitir que se faça
Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado. (Seu fundamento é a supremacia do interesse público)
➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.
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Bons Estudos!
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(C)
Poder de Polícia: Atividade da Administração pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais regula a prática do ato em razão do interesse público.
--> Polícia Administrativa: Poder de polícia conferido à administração pública e seus agentes no exercício da função administrativa. Pode ser repressiva e preventiva. Está diretamente ligado ao ramo do direito administrativo (interdição, embargos, interesse público/coletivo sempre acima do interesse privado/particular). Órgãos que integram a segurança pública a nível nacional, estadual e distrital.
--> Polícia Judiciária: Polícia Civil e Polícia Federal. Podem agir de forma preventiva e repressiva, porém, seus atos recaem sobre pessoas e não sobre coisas. Está diretamente ligada aos ramos do direito penal, processual penal e outros ramos do direito (prisão, apreensão, busca).
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A questão exige do candidato o conhecimento sobre os poderes da
Administração Pública, mais precisamente sobre o poder de polícia.
Os poderes são prerrogativas para que os
agentes administrativos possam atuar de forma que o Estado possa atingir aos
objetivos que se destina. Neste sentido, José dos Santos Carvalho Filho
conceitua os poderes administrativos como " o conjunto de prerrogativas de
direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o
fim de permitir que o Estado alcance seus fins". (CARVALHO FILHO, José dos
Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53).
As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder
de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder
disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder
discricionário e o poder vinculado.
O poder de polícia pode ser entendido como "a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 78-79)
Deste modo, ao atuar apreendendo mercadorias ilegais a Administração Pública está limitando um liberdade individual para fazer prevalecer o interesse da coletividade e fazer valer a lei, exercendo assim o poder de polícia.
Portanto a alternativa está CORRETA.
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GABARITO: CERTO
Poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-que-saber-sobre-o-poder-de-policia/
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Autoexecutoridade
Aplicação direta sem intervenção judicial
Subdivisão
- Exigibilidade
Uso meios diretos de coação
Multa
- Executoriedade : coação indireta
Apreensão ilegais de mercadoria
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CERTO
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Gab: CERTO
O Poder de Polícia tem a prerrogativa de RESTRINGIR o gozo da Liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. Assim, é correto afirmar que mercadorias ilegais apreendidas em feiras decorrem desse poder, possuindo respaldo na legislação para agir de forma imediata.
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