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ID
5052448
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos poderes administrativos, julgue o item.


O ato praticado pelo agente público, consistente na apreensão de mercadorias ilegais em feiras populares, é decorrente do exercício do poder de polícia conferido à Administração Pública.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    PODER DE POLÍCIA:

    Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

    Celso Antônio Bandeira de Mello: “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”.

    José dos Santos Carvalho Filho: “prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e o gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade”.

    O art. 78 do Código Tributário Nacional apre​senta a seguinte conceituação: “Considera​-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.  

  • '' Hely Lopes Meirelles: “poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”

  • Sim, pois como sempre digo : S e a questão fala em RESTRIGIR ALGO EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE ---> SERÁ PODER DE POLÍCIA, LEMBREM-SE.

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

    Instagram : @thiagoborges0101

  • Poder vinculado

    *Sem margem de liberdade

    *Atuação conforme a lei

    Poder discricionário

    *Margem de liberdade

    *Mérito administrativo

    *Juízo de conveniência e oportunidade

    Poder hierárquico

    *Escalonar, avocação e delegação competências

    *Fiscalizar e revisar os atos administrativos

    *Âmbito interno

    *Relação de subordinação entre agentes e órgãos

    Poder regulamentar / normativo

    *Editar atos gerais

    *Complementar ou regulamentar a lei para a sua fiel execução

    *Não pode inovar no ordenamento jurídico

    *Não pode criar, alterar ou extinguir leis e obrigações

    Poder disciplinar

    *Aplicar sanções ou penalidades

    *Servidores e Particulares com vínculo com a administração

    Poder de polícia

    *Condicionar, Restringir ou Impor

    *Direitos, bens e atividades

    *Aplicado a particulares em geral

    *Proteger o interesse público

    *Exemplos apreensão de mercadorias, interdição de estabelecimento e etc

    Poder de polícia administrativa

    *Ilícitos administrativos

    *Caráter eminentemente preventivo

    *Não incide sobre o indivíduo

    *Realizado por vários órgãos

    Poder de polícia judiciária

    *Ilícitos penais

    *Caráter eminentemente repressivo

    *Incide sobre o indivíduo

    *Realizado pela PF / PC

    Atributos do poder de polícia:

    Discricionariedade

    *Margem de liberdade

    Autoexecutoridade

    *Aplicação direta de suas decisões sem a necessidade de intervenção judicial

    Coercibilidade

    *Imposição unilateral de vontade do estado

    Fases do poder de polícia:

    Fase de ordem / normativa

    *Normas gerais

    Fase de consentimento

    *Anuência prévia

    Fase de fiscalização

    *Atividade de controle

    Fase de sanção

    *Aplicação de penalidade administrativa

  • GABARITO CERTO

    artigo 78 do Código Tributário Nacional traz uma definição legal do poder de polícia: “considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança .

  • Celso Antônio Bandeira de Mello:

    “a atividade da Administração Pública, expressa em atos normativos ou concretos, de condicionar, com fundamento em sua supremacia geral e na forma da lei, a liberdade e propriedade dos indivíduos, mediante ação ora fiscalizadora, ora preventiva, ora repressiva, impondo coercitivamente aos particulares um dever de abstenção a fim de conformar-​lhes os comportamentos aos interesses sociais consagrados no sistema normativo”.

    Fonte: minhas anotações + colegas do Qc

  • Certo.

    O ato praticado pelo agente público, consistente na apreensão de mercadorias ilegais em feiras populares, é decorrente do exercício do poder de polícia conferido à Administração Pública denominado de Poder de Policia Administrativa, de cunho autoexecutório.

    A luta continua !

  • Gabarito: Certo (PODER DE POLÍCIA)

    Pune externamente. É a faculdade que dispõe a Administração Pública para:

     Condicionar;

    ↳ Restringir o uso;

     O gozo de Bens, Atividades e Direitos individuais.

    • Ele é BAD porque Limita

    Logo, os atos praticados no exercício do poder de polícia tanto podem consistir em determinações:

    De ordem pública ordenar que se faça; e

    Em consentimentos dispensados aos administrados permitir que se faça

    Obs: Tudo isso em benefício da coletividade ou do próprio Estado. (Seu fundamento é a supremacia do interesse público)

    ➥ Ou seja, a administração pública pode criar obrigações aos particulares.

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    Bons Estudos!

  • (C)

    Poder de Polícia: Atividade da Administração pública que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades individuais regula a prática do ato em razão do interesse público.

    --> Polícia Administrativa: Poder de polícia conferido à administração pública e seus agentes no exercício da função administrativa. Pode ser repressiva e preventiva. Está diretamente ligado ao ramo do direito administrativo (interdição, embargos, interesse público/coletivo sempre acima do interesse privado/particular). Órgãos que integram a segurança pública a nível nacional, estadual e distrital. 

     

    --> Polícia Judiciária: Polícia Civil e Polícia Federal. Podem agir de forma preventiva e repressiva, porém, seus atos recaem sobre pessoas e não sobre coisas. Está diretamente ligada aos ramos do direito penal, processual penal e outros ramos do direito (prisão, apreensão, busca).

  • A questão exige do candidato o conhecimento sobre os poderes da Administração Pública, mais precisamente sobre o poder de polícia.

    Os poderes são prerrogativas para que os agentes administrativos possam atuar de forma que o Estado possa atingir aos objetivos que se destina.  Neste sentido, José dos Santos Carvalho Filho conceitua os poderes administrativos como " o conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 53).

    As principais modalidades de poderes da Administração Pública são: poder de polícia, poder hierárquico, poder regulamentador (ou normativo) e poder disciplinar. Há ainda quem defenda a existência de mais dois poderes, o poder discricionário e o poder vinculado. 

    O poder de polícia pode ser entendido como "a prerrogativa de direito público que, calcada na lei, autoriza a Administração Pública a restringir o uso e gozo da liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade". (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 78-79)

    Deste modo, ao atuar apreendendo mercadorias ilegais a Administração Pública está limitando um liberdade individual para fazer prevalecer o interesse da coletividade e fazer valer a lei, exercendo assim o poder de polícia.

    Portanto a alternativa está CORRETA.
  • GABARITO: CERTO

    Poder de polícia é a faculdade que dispõe a administração pública de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais em benefício da coletividade ou do próprio Estado.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/o-que-saber-sobre-o-poder-de-policia/

  • Autoexecutoridade

    Aplicação direta sem intervenção judicial

    Subdivisão

    1. Exigibilidade

    Uso meios diretos de coação

    Multa

    • Executoriedade : coação indireta

    Apreensão ilegais de mercadoria

  • CERTO

  • Gab: CERTO

    O Poder de Polícia tem a prerrogativa de RESTRINGIR o gozo da Liberdade e da propriedade em favor do interesse da coletividade. Assim, é correto afirmar que mercadorias ilegais apreendidas em feiras decorrem desse poder, possuindo respaldo na legislação para agir de forma imediata.

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