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Licença: de caráter vinculado e unilateral através do qual a administração publica permite ao administrado que houver demostrado preencher os requisitos legais o exercício de determinada atividade ou fato material.
Licença menos de 15 dias dentro de um ano(dispensa a pericia oficial)
Licença ate 120 dias no período de 1 ano( Com pericia medica)
Licença mais de 120 dias no período de 1 ano( junta medica oficial)
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Espécies de atos negociais
autorização - discricionário
permissão - discricionário
aprovação - discricionário
admissão - vinculado
homologação - vinculado - A posteriori
Dispensa - vinculado
licença - vinculado
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O professor de Direito Administrativo, LUÍS ALEXANDRE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO DE PAULA PESSOA, permite tal abordagem, iniciando com a “licença”:
“A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão. (…).”
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GABARITO - ERRADO
Licença - Ato vinculado
Autorização - Ato discricionário
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Licença é ato vinculado! Não há análise de mérito de oportunidade ou conveniência!
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ERRADO
Licença>>>é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.
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❌Errada
Licença é um ato VINCULADO e está dentro da espécie de ATOS NEGOCIAIS.
Complementando.... MACETE = PAALHA
Permissão.
Autorização.
Aprovação.
Licença
Homologação.
Admissão.
Os três primeiros SÃO DISCRICIONÁRIOS.
Os três últimos SÃO VINCULADOS.
Erros? Só avisar!! Bons estudos e GARRA NO TREINOOO!!!
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Licença é ato vinculado. Preenchidos os requisitos a licença deve ser concedida. Ex.: CNH - uma vez preenchidos os requisitos a pessoa irá receber a carteira de habilitação.
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Licença = Ato Vinculado.
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Vale lembrar que LICENÇA para tratamento de assunto particular, é ato discricionário. Tomar cuidado pra não cair em pegadinha da prova.
A licença para tratar de Interesse Particular é um afastamento que, a critério da Administração, poderá ser concedido ao servidor ocupante de cargo efetivo, estável, pelo prazo de até 03(três) anos consecutivos, sem remuneração.
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Licença: É ato vinculado.
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Ato vinculado
Critério de legalidade
Sem margem de escolha
Não tem possui mérito administrativo (conveniência e oportunidade)
Exemplo:
Licença
Preenchido todos os requisitos legais a administração deve conceder
Ato discricionário
Critério legalidade + Critério de mérito administrativo
Com margem de escolha
Juízo de conveniência e oportunidade
Exemplo:
Autorização
Mesmo preenchido os requisitos legais a administração pode negar
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LICENÇA É ATO VINCULADO DA ADM, SENDO ASSIM NÃO HÁ O QUE FALAR EM CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.
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Depois que a pessoa preenche todos os requisitos fixados em lei, necessários para se adquirir a licença, não há que se falar em conveniência e oportunidade, visto que a Administração está obrigada a conceder. Trata-se de ato vinculado.
Gabarito: Errado.
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A LICENÇA trata-se de ato vinculado.
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Licença é um ato vinculado e definitivo.
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A licença é ato administrativo vinculado e definitivo. A autorização é ato discricionário e precário. A permissão é ato administrativo discricionário e precário. A concessão é contrato administrativo bilateral.
A autorização e a permissão, por seu turno, distinguem-se em relação ao interesse visado com a atividade a ela relacionada. (…), pela autorização consente-se numa atividade ou situação de interesse exclusivo ou predominante do particular; pela permissão faculta-se a realização de uma atividade de interesse concorrente do permitente , do permissionário e do público.”
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Errado.
Licença é ato vinculado.
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Pega o bizu galera → LIVI num AUDI.
LIcença VInculado
x
AUtorização DIscricionário.
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Lembra da licença pra dirigir. É ato vinculado, não depende da vontade do poder público se cumpridos todos os requisitos.
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sem a letra R VINCULADO com o R DISCRICIONARIO
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A
questão indicada está relacionada com os atos administrativos.
A licença é caracterizada como ato administrativo vinculado, unilateral, em que
a Administração Pública faculta a alguém o exercício de uma atividade, desde
que preenchidos os requisitos legais. Dessa forma, se alguém possui tais
requisitos cabe a Administração Pública emitir a licença.
Diante do exposto, percebe-se que o item
está ERRADO, uma vez que a Administração
Pública não pode decidir se emite ou não a licença. A licença não é ato discricionário,
em que o administrador público decide com base nas razões de conveniência e de oportunidade.
Gabarito do Professor: ERRADO
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"sem a letra R VINCULADO com o R DISCRICIONARIO"