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GABARITO: ERRADO
A competência de um órgão não se transfere a outro órgão por acordo entre as partes.
As competências são invariavelmente definidas em lei, de modo que um dado órgão ou agente público jamais poderá, por si mesmo, estabelecer as suas atribuições. Aliás, não por outra razão a competência constitui elemento sempre vinculado dos atos administrativos. Afinal, se é a lei que a define, não há espaço para discricionariedades nesse campo. Esta premissa é essencial, uma vez que, se é a lei quem define as competências administrativas, não poderão os agentes públicos transferi-las entre si, ainda que haja acordo de vontades. É o que se denomina por inderrogabilidade da competência.
FONTE: Professor Rafael Pereira
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GABARITO - ERRADO
Já caiu parecida:
Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE / CEBRASPE - 2011 - PC-ES - Perito em Telecomunicação - Específicos
Com relação aos atos administrativos, julgue o item que se segue.
Pelo instituto da delegação ocorre a transferência do requisito da competência.
( ERRADO )
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Penso que transferir a competência da forma posta na questão seria renunciá-la o que é vedado pelo Lei 9784/99. No entanto, a lei ressalva quanto à possibilidade de delegação, que no caso só pode ser de parte da competência, vejamos:
Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.
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CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA (i4)
Intransferível (mas admite delegação)
Irrenunciável (não pode o agente renunciá-la)
Imprescritível (não prescreve com o não uso)
Improrrogável
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Elementos ou requisitos dos atos administrativos
Competência
Ato vinculado
Vício sanável - anulável
Convalida
Intrasferível
Pode ocorrer delegação ou avocação
Finalidade
Ato vinculado
Vício insanável - nulo
Não convalida
Forma
Ato vinculado
Vício sanável - anulável
Convalida
Motivo
Ato vinculado e discricionário
Vício insanável - nulo
Não convalida
Objeto
Ato vinculado e discricionário
Vício insanável - nulo
Não convalida
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COMPETÊNCIA:
intransferível;
irrenunciável;
imprescritível;
improrrogável;
imodificável.
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A competência de um órgão não se transfere a outro órgão por acordo entre as partes.
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ERRADO.
A competência é intransferível, porém, pode ser delegada
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A questão indicada está
relacionada com os atos administrativos.
Elementos dos atos
administrativos: sujeito, objeto, forma, finalidade e motivo.
- Sujeito: refere-se
aquele a quem a lei confere competência para a prática do ato administrativo.
A competência é
intransferível e irrenunciável, porém, a execução pode ser delegada, contanto
que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com
caráter exclusivo, pela lei. Destaca-se que o artigo 13, da Lei nº 9.784 de
1999 exclui a delegação para a edição de atos de caráter normativo; a decisão
de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou
autoridade.
Cabe informar que também
são admitidos casos de avocação de competências – quando órgão superior atrai
para si o exercício da competência de órgão inferior-, nos termos do artigo 11,
da Lei nº 9.784 de 1999.
Dessa forma, o item está ERRADO, uma vez que a competência é intransferível,
embora seja possível a delegação e a avocação de competências nos casos admitidos
por lei.
Gabarito do Professor: ERRADO
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COMPETÊNCIA(Quem pode praticar o ato): É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções. irrenunciável, imodificável, improrrogável e intransferível.
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A COMPETENCIA E:
INRRENUNCIAVEL
IMPRESCRITIVEL
INSTRANSFERIVEL
IMODIFICAVEL