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ID
5052454
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos, julgue o item.


Uma vez fixada em lei, a competência de um órgão poderá ser transferida a outro, por acordo de vontades, desde que expressamente autorizado pela autoridade superior.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

    A competência de um órgão não se transfere a outro órgão por acordo entre as partes.

    As competências são invariavelmente definidas em lei, de modo que um dado órgão ou agente público jamais poderá, por si mesmo, estabelecer as suas atribuições. Aliás, não por outra razão a competência constitui elemento sempre vinculado dos atos administrativos. Afinal, se é a lei que a define, não há espaço para discricionariedades nesse campo. Esta premissa é essencial, uma vez que, se é a lei quem define as competências administrativas, não poderão os agentes públicos transferi-las entre si, ainda que haja acordo de vontades. É o que se denomina por inderrogabilidade da competência. 

    FONTE: Professor Rafael Pereira

  • GABARITO - ERRADO

    Já caiu parecida:

    Ano: 2011 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-ES Prova: CESPE / CEBRASPE - 2011 - PC-ES - Perito em Telecomunicação - Específicos

    Com relação aos atos administrativos, julgue o item que se segue.

    Pelo instituto da delegação ocorre a transferência do requisito da competência.

    ( ERRADO )

  • Penso que transferir a competência da forma posta na questão seria renunciá-la o que é vedado pelo Lei 9784/99. No entanto, a lei ressalva quanto à possibilidade de delegação, que no caso só pode ser de parte da competência, vejamos:

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

    Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial.

  • CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA (i4)

    Intransferível (mas admite delegação)

    Irrenunciável (não pode o agente renunciá-la)

    Imprescritível (não prescreve com o não uso)

    Improrrogável

  • Elementos ou requisitos dos atos administrativos

    Competência

    Ato vinculado

    Vício sanável - anulável

    Convalida

    Intrasferível

    Pode ocorrer delegação ou avocação

    Finalidade

    Ato vinculado

    Vício insanável - nulo

    Não convalida

    Forma

    Ato vinculado

    Vício sanável - anulável

    Convalida

    Motivo

    Ato vinculado e discricionário

    Vício insanável - nulo

    Não convalida

    Objeto

    Ato vinculado e discricionário

    Vício insanável - nulo

    Não convalida

  • COMPETÊNCIA:

    intransferível;

    irrenunciável;

    imprescritível;

    improrrogável;

    imodificável.

  • A competência de um órgão não se transfere a outro órgão por acordo entre as partes.

  • ERRADO.

    A competência é intransferível, porém, pode ser delegada

  • A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

     

    Elementos dos atos administrativos: sujeito, objeto, forma, finalidade e motivo.

    - Sujeito: refere-se aquele a quem a lei confere competência para a prática do ato administrativo.

    A competência é intransferível e irrenunciável, porém, a execução pode ser delegada, contanto que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente, com caráter exclusivo, pela lei. Destaca-se que o artigo 13, da Lei nº 9.784 de 1999 exclui a delegação para a edição de atos de caráter normativo; a decisão de recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

    Cabe informar que também são admitidos casos de avocação de competências – quando órgão superior atrai para si o exercício da competência de órgão inferior-, nos termos do artigo 11, da Lei nº 9.784 de 1999.

    Dessa forma, o item está ERRADO, uma vez que a competência é intransferível, embora seja possível a delegação e a avocação de competências nos casos admitidos por lei.

    Gabarito do Professor: ERRADO


  • COMPETÊNCIA(Quem pode praticar o ato): É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções. irrenunciável, imodificável, improrrogável e intransferível.

  • A COMPETENCIA E:

    INRRENUNCIAVEL

    IMPRESCRITIVEL

    INSTRANSFERIVEL

    IMODIFICAVEL