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ID
5052457
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item, relativo ao controle e à responsabilização da Administração.


A Administração Pública exercerá o controle de mérito e revogará o ato administrativo quando constatar a ausência de sua conveniência e oportunidade, devendo ser respeitados os direitos adquiridos dele advindos.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

    Princípio da autotutela:

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú​blica exerce sobre seus próprios atos. Como con​sequência da sua independência funcional (art. 2º da CF), a Administração não precisa recorrer ao Judiciário para anular seus atos ilegais e revogar os atos inconvenientes que pratica. Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    Está consagrado no art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. O dispositivo enfatiza a natureza vinculada do ato anulatório (“deve anular”) e discricionária do ato revocatório (“pode revogá-los”).

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

    a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

    b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.

  • Irrevogáveis

    VC PoDE DAr

    Vinculados

    Consumados

    Procedimento Administrativo

    Declaratório ou Enunciativos

    Direito Adquirido

  • GABARITO - CERTO

    Revogação - recai sobre atos legais ( Controle de mérito ) - Oportunidade / conveniência.

    efeitos = Ex- nunc ( Prospectivos )

    respeita os direitos adquiridos.

    Anulação recai sobre atos ilegais de efeitos insanáveis

    Pode ser feita pela adm ou pelo judiciário ( provocado )

    efeitos = Ex- tunc ( Retroativos )

    Bons estudos!

  • Controle de mérito: é todo aquele que visa à comprovação da eficiência, do resultado, da conveniência do ato controlado. Este controle compete normalmente à Administração e em casos excepcionais, expressos na Constituição, ao Legislativo (art. 49, IX e X), mas nunca ao Judiciário. 

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    "Amplie os seus limites, é pra isso que eles existem." C.H.

  • Gostaria que alguém me explicasse a questão da AUSÊNCIA da oportunidade e conveniência. Até onde aprendi a administração pode revogar seus atos por motivos de oportunidade e conveniência, mas pra isso tem que tá presente um dos dois e não ausente.

  • Se é constatada a "ausência de sua conveniência e oportunidade" então seria ato vinculado, não podendo ser revogado?

  • Q poo é essa de ausência. Plena Pandemia vc tenta estudar e vem uma questão dessa seguimos

  • Ela diz : "QUEM ESTUDA SABE QUE O GABARITO ESTÁ ERRADO!!!"

    A natureza jurídica da revogação é de ato discricionário da administração pública. Ora, acredito que tenha sido

    apenas um vocabulário mal utilizado pela banca, mas pela quantidade de acertos dá para acertar sem problemas.

    É melhor a certar e passar do que ficar procurando pelo em ovo e perder questão fácil.

  • Atos que não podem ser revogados: 1. Atos Vinculados 2. Consumados/Exauridos 3. Procedimento Administrativo. 4. Atos declaratórios/ Enunciativos 5. Direito Adquirido. Todo dia eu luto! Bizu:. "VC Pode Dá"
  • gente, não é que o ato não tenha nascido com conveniência e oportunidade, ele só não tem mais. por isso, vai ser revogado.
  • A questão indicada está relacionada com o controle da Administração Pública.

    De acordo com o princípio da autotutela a Administração Pública pode anular os atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los por razões de conveniência e de oportunidade, nos termos da Súmula 473, do STF.

    Com base no artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999, “a Administração Pública deve anular seus atos quando eivados de vícios de legalidade e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".

    - Anulação: pode ser entendida como o desfazimento do ato administrativo por razões de ilegalidade. A anulação produz efeitos retroativos à data em que foi admitido o ato administrativo – ex tunc.

    Anulação pode ser feita pela Administração Pública ou pelo Poder Judiciário, por intermédio de provocação dos interessados.

    - Revogação: trata-se do ato administrativo discricionário pelo qual a Administração Pública, que extingue ato válido, em virtude de oportunidade ou de conveniência – mérito.

    A revogação não retroage – efeitos ex nunc.

    A revogação é privativa da Administração Pública e não pode ser realizada pelo Poder Judiciário.

    Diante do exposto, percebe-se que o item está CORRETO, pois a Administração Pública pode revogar os atos administrativos por razões de conveniência e de oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, nos termos do artigo 53, da Lei nº 9.784 de 1999.

    Gabarito do Professor: CORRETO

  • Gab: CERTO

    É exatamente o diz a Súmula 473 - STF.

    1. Súmula 473
    • A Administração PODE ANULAR seus próprios atos, quando eivados de VÍCIOS que os tornam ILEGAIS, porque deles NÃO SE ORIGINAM DIREITOS ; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de Conveniência ou Oportunidade, RESPEITADOS os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=1602

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