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GABARITO: CERTO
"O denominado controle judiciário, ou judicial, é o controle realizado pelos órgãos do Poder Judiciário, no desempenho de atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, bem como sobre os atos administrativos editados, no exercício de função administrativa, pelo Poder Legislativo e pelo próprio Poder Judiciário."
FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado
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O controle judicial incide sobre a atividade administrativa do Estado (controle externo) e sobre os atos administrativos emanados do próprio Poder Judiciário (controle interno).
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Controle Judiciário ou Judicial é o exercido privativamente pelos órgãos do Poder Judiciário, sobre os atos administrativos do Executivo, do Legislativo e do próprio Judiciário quando realiza atividade administrativa. É um controle a posteriori, unicamente de legalidade, por ser restrito à verificação da conformidade do ato com a norma legal que o rege.
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"Amplie os seus limites, é pra isso que eles existem." C.H
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Assertiva C
O controle judicial incide sobre a atividade administrativa do Estado e sobre os atos administrativos emanados do próprio Poder Judiciário.
a luta continua....
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GABARITO - CERTO
Esquematizando o tema:
controle legislativo: é aquele realizado pelo parlamento com auxílio dos Tribunais de Contas. Exemplo: comissões parlamentares de inquérito;
controle judicial: promovido por meio das ações constitucionais perante o Poder Judiciário. O controle judicial pode ser exercido a priori ou a posteriori, conforme se realize antes ou depois do ato controlado, respectivamente. O controle judicial sobre a atividade administrativa é sempre realizado mediante provocação da parte interessada. Exemplo: mandado de segurança e ação civil pública;
controle administrativo: é o controle interno no âmbito da própria Administração. Pode ser realizado de ofício ou por provocação da parte interessada. Exemplo: recurso hierárquico.
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A questão indicada
está relacionada com o controle da Administração Pública.
- Controle da
Administração Pública:
O controle da
Administração Pública quanto ao órgão pode ser administrativo, legislativo ou
judicial.
- Controle judicial:
Artigo 5º, Inciso XXXV, da
Constituição Federal de 1988.
Salienta-se que o controle do
Poder Judiciário recai sobre qualquer ato administrativo, independente do Poder
que tiver praticado o ato.
- Limites:
O Poder Judiciário pode apreciar
aspectos de legalidade; anular atos normativos do Poder Executivo; apreciar a
constitucionalidade dos atos normativos emanados pelo poder Executivo; anular
ato administrativo que seja contrário a Súmula Vinculante; apreciar atos
políticos que causarem lesão a direitos individuais ou coletivos; apreciar atos
interna corporis.
Dessa forma, percebe-se que o
item está CERTO, pois o controle judicial
recai sobre a atividade administrativo do Estado e sobre atos emanados por qualquer
dos Poderes – Legislativo, Executivo e Judiciário.
Gabarito do Professor: CERTO
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Gab: CERTO
O Controle Judicial pode ser dirigido a qualquer ato administrativo, é por meio dele que o Judiciário aprecia aspectos de legalidade, ilegalidade, anulação, constitucionalidade, etc. Portanto, a questão está correta em dizer que o controle Judicial incide sobre a atividade administrativa.
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Artigo 5º, Inciso XXXV, da Constituição Federal de 1988.
Salienta-se que o controle do Poder Judiciário recai sobre qualquer ato administrativo, independente do Poder que tiver praticado o ato.