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ID
5052478
Banca
Quadrix
Órgão
CREA-TO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

    A  Justiça  Federal  condenou  duas  faculdades  a  suspender  a  oferta  de  cursos  superiores  no  Tocantins.  As  faculdades  também  terão  de  pagar  R$  100.000,00  cada,  a  título de danos morais coletivos. 

Internet:<https://afnoticias.com.br>(com adaptações).

A partir das ideias presentes no texto acima e refletindo sobre temas correlatos, julgue o item.


A decisão judicial ocorreu a pedido do Ministério Público Federal no Tocantins.

Alternativas
Comentários
  • Isso é questão de auditoria ou de atualidades?

  • A questão carece de informações que visem determinar qual o conhecimento a ser apresentado pelo candidato.

    Uma maneira de solucioná-la é identificar qual a finalidade dos órgãos citados no enunciado.

    Destaca-se que a Justiça Federal é competente para processar e julgar as causas cíveis em que a União, suas entidades autárquicas e empresas públicas federais figurem como interessadas na condição de autoras ou rés, além de outras questões de interesse da Federação previstas na Constituição Federal.

    Já ao Ministério Público Federal, cabe defender os direitos sociais e individuais indisponíveis (direito à vida, dignidade, liberdade, etc.) dos cidadãos perante o STF, o STJ, os tribunais regionais federais, os juízes federais e juízes eleitorais.

    Analisando desta maneira, verifica-se que a afirmativa está correta, visto que cada um dos órgãos citados cumpriu seu papel no caso descrito no enunciado.


    Gabarito do Professor: CERTO.
  • CERTO

    "A Justiça Federal condenou duas faculdades a suspender a oferta de cursos superiores no Tocantins. As faculdades também terão de pagar R$ 100.000,00 cada, a título de danos morais coletivos."

    Para responder essa questão, basta lembrar que coletividade tem haver com a sociedade, e o Ministério Público defende atuando como autor da ação sobre os direitos sociais, conforme o artigo 176:

    Art. 176. O Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis.

    "Mas espera aí, coletivo já não tem no codigo, e não fala sobre posses de terras rurais ou urbanas?"

    Sim, mas aí estamos diante de uma hipótese que o Ministério Público vai atuar como fiscal da lei:

    Art. 178. O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam:

    I - interesse público ou social;

    II - interesse de incapaz;

    III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.

  • Não concordo com o gabarito.

    A questão não traz elementos suficientes para definir a competência da justiça federal.

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INSTITUIÇÃO PARTICULAR DE ENSINO SUPERIOR. COBRANÇA DE TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. ILEGITIMIDADE DA UNIÃO.

    1. Trata-se os presentes autos acerca da legitimidade da União para figurar no pólo passivo de demanda na qual se discute a ilegalidade da cobrança da taxa para expedição de diploma de curso universitário.

    2. É de se destacar que os órgãos julgadores não estão obrigados a examinar todas as teses levantadas pelo jurisdicionado durante um processo judicial, bastando que as decisões proferidas estejam devida e coerentemente fundamentadas, em obediência ao que determina o art. 93, IX, da Constituição da República vigente. Isto não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC.

    3. A Primeira Seção do STJ, no CC n. 108.466/RS, de Relatoria do Exmo. Ministro Castro Meira, julgado em 10 de fevereiro de 2010, nos processos que envolvem o ensino superior, fixou regras de competência em razão da natureza do instrumento processual utilizado. Portanto, em se tratando de mandado de segurança, a competência será federal, quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular; ao revés, será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino. Em outro passo, se forem ajuizadas ações de conhecimento, cautelares ou quaisquer outras de rito especial, que não o mandado de segurança, a competência será federal quando a ação indicar no pólo passivo a União ou quaisquer de suas autarquias (art. 109, I, da CF/88); será de competência estadual, entretanto, quando o ajuizamento voltar-se contra entidade estadual, municipal ou contra instituição particular de ensino.

    4. A competência para o julgamento de causas relativas a instituição de ensino superior particular, nos casos que versem sobre questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino superior e o aluno (por exemplo, inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas, matrícula), em se tratando de ação diversa à do mandado de segurança, é, via de regra, da Justiça comum, não havendo interesse da União no feito, o que afasta a sua legitimidade para figurar na ação.

    5. Recurso especial parcialmente provido.

    (REsp 1295790/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/11/2012, DJe 12/11/2012)

  • Gabarito comentado do QC para não assinantes:

     a Justiça Federal é competente para processar e julgar as causas cíveis em que a União, suas entidades autárquicas e empresas públicas federais figurem como interessadas na condição de autoras ou rés, além de outras questões de interesse da Federação previstas na Constituição Federal.

    Já ao Ministério Público Federal, cabe defender os direitos sociais e individuais indisponíveis (direito à vida, dignidade, liberdade, etc.) dos cidadãos perante o STF, o STJ, os tribunais regionais federais, os juízes federais e juízes eleitorais.

    Analisando desta maneira, verifica-se que a afirmativa está correta, visto que cada um dos órgãos citados cumpriu seu papel no caso descrito no enunciado.

  • Isso é competência concorrente, altamente subjetivo.

  • TRATA-SE DE AÇÃO COLETIVA, POIS NÃO TEMOS CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS COLETIVOS EM AÇÕES INDIVIDUAIS, É O QUE PODEMOS DEPREENDER DO COMANDO DA QUESTÃO. NO ENTANTO NÃO NOS FOI FALADO QUAL TIPO DE AÇÃO FOI UTILIZADA, POR EXEMPLO UM MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, QUE TUTELA DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS E COLETIVOS; OU UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, QUE TUTELA INCLUSIVE DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. BEM COMO QUEM TERIA SIDO O AUTOR, NÃO ESQUECENDO QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO "DEVE" ATUAR COMO CUSTOS LEGIS, E TALVEZ NO CASO ATÉ COMO AUTOR DA AÇÃO COLETIVA.

    AGORA AFIRMAR QUE A DEMANDA FOI PROPOSTA PELO MESMO NA JUSTIÇA FEDERAL ME PARECE UM POUCO PRECIPITADO, SEM MAIORES ELEMENTOS PARA ASSIM PODERMOS AFIRMAR.

    QUESTÃO LOTERIA, INFELIZMENTE.

  • o EXAMINADOR Deve te-la retirado de algum julgado .

    sigam @diaadiaavante no insta a rotina imperfeita de uma concurseira .

  • Pode ter sido ação popular ou ação civil pública de outro legitimado, não tem como saber se o MPF que teria pedido pelas informações do enunciado.