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ID
5056252
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Cerro Corá - RN
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao Estado de Defesa, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A) O estado de defesa não restringe o direito ao sigilo de comunicação telefônica. (restringe)

    B) O prazo de duração do estado de defesa poderá ser prorrogado por sessenta dias. (30 dias improrrogável)

    C) O estado de defesa não mitiga o direito de reunião. (restringe a reunião ainda que for exercida no seio da associação.)

    D) Como medida mais branda, não exige autorização prévia do Congresso Nacional. (gabarito)

    E) O estado de defesa não limita o direito ao sigilo de correspondência.(restringe)

    Abraços.

  •      Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

  • GAB. D

    Fonte: CF

    A O estado de defesa não restringe o direito ao sigilo de comunicação telefônica. INCORRETA

    Restringe sim.

    Art. 136. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    (...)

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    B O prazo de duração do estado de defesa poderá ser prorrogado por sessenta dias. INCORRETA

    Art. 136. § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    C O estado de defesa não mitiga o direito de reunião. INCORRETA

    Art. 136. § 1º 

    (...)

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    D Como medida mais branda, não exige autorização prévia do Congresso Nacional. CORRETA

    Não exige autorização, mas exige APROVAÇÃO.

    Art. 48

    CN:

    Autoriza → Estado de Sítio

    Aprova → Interv. Federal e Estado de Defesa

    E O estado de defesa não limita o direito ao sigilo de correspondência. INCORRETA

    Art. 136. § 1º 

    (...)

    I - restrições aos direitos de:

    a) sigilo de correspondência;

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Com relação ao Estado de Defesa, assinale a alternativa CORRETA.

    d) Como medida mais branda, não exige autorização prévia do Congresso Nacional.

    GAB. LETRA "D".

    ----

    CF/88.

    Art. 136.

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    § 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.

    § 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.

    Art. 137.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Quem precisa de autorização é o ESTADO DE SÍTIO

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca do Estado de Defesa na Constituição Federal de 1988.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    [...]

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    [...]

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. INCORRETO. À luz do art. 136, §1º, I, c, da CF/88, o estado de defesa restringe o direito ao sigilo de comunicação telefônica.

    b. INCORRETO. Conforme art. 136, §2º, da CF/88, o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Assim, só pode ser prorrogado por mais trinta dias.

    c. INCORRETO. À luz do art. 136, §1º, I, a, da CF/88, o estado de defesa restringe o direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.

    d. CORRETO. À luz do art. 136, §4º, da CF/88, decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. De fato, não se exige autorização prévia. Na verdade, exige-se aprovação do Congresso que é posterior ao decreto do estado de defesa.

    e. INCORRETO. À luz do art. 136, §1º, I, b, da CF/88, o estado de defesa restringe o direito ao sigilo de sigilo de correspondência.

    Resposta: LETRA D.

  • Bizu que ajuda em muitas provas:

    • estado de Defesa: Presidente Decreta.
    • estado de Sítio: Presidente Solicita.
  • A questão exige conhecimento acerca do Estado de Defesa e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) O estado de defesa não restringe o direito ao sigilo de comunicação telefônica.

    Errado. Há restrição, sim, nos termos do art. 136, § 1º, I, "c", CF: Art. 136. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

    b) O prazo de duração do estado de defesa poderá ser prorrogado por sessenta dias.

    Errado. O Estado de Defesa pode ser prorrogado uma vez, pelo período de 30 dias e não 60, nos termos do art. 136, § 2º, CF: § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    c) O estado de defesa não mitiga o direito de reunião.

    Errado. O direito de reunião é mitigado. Inteligência do art. 136, § 1º, I, "a", CF: Art. 136. § 1º . I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    d) Como medida mais branda, não exige autorização prévia do Congresso Nacional.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. "Uma vez decretado o estado de defesa, compete ao Presidente da República comunicar a edição medida, no prazo de 24 horas, ao Congresso Nacional, que se reunirá para apreciar o decreto presencial (art. 136, § 4º). Caso o Congresso Nacional esteja em recesso, caberá ao Presidente do Senado promover a convocação extraordinária dos parlamentares, no prazo de cinco dias (arts. 57, § 6º, I e 136, § 5º). A aprovação do decreto presencial depende do voto da maioria absoluta dos parlamentares."

    e) O estado de defesa não limita o direito ao sigilo de correspondência.

    Errado. Há limitação, sim, nos termos do art. 136, § 1º, I, "b", CF: Art. 136. § 1º . I - restrições aos direitos de: b) sigilo de correspondência;

    Gabarito: D

    Fonte: BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional tomo II - direito constitucional positivo. 7. ed. rev. amp. e atual. Salvador: Juspodivm. 2018.

  • ESTADO DE DEFESA

    Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

    § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

    I - restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica

    II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

    Prazo de duração do estado de defesa

    § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.

    ESTADO DE SÍTIO

    Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.

    Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.

  • Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

     § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e

     limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

     I - restrições aos direitos de:

     a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

     b) sigilo de correspondência;

     c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

     II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.

     

     Duração: 30 dias + 30 dias 

    Gab. D

  • Autorisação - sítio

  • Falou em autorização do congresso já lembra do estado de sítio, falou em aprovação já lembra do estado de defesa. É simples mas confunde e tu pode perder uma questão por isso.
  • A

    O estado de defesa não restringe o direito ao sigilo de comunicação telefônica.

    ERRADA: POIS RESTRINGE SIM

    B

    O prazo de duração do estado de defesa poderá ser prorrogado por sessenta dias.

    ERRADA: 30 +30, DEPOIS SERÁ ESTADO DE SÍTIO

    C

    O estado de defesa não mitiga o direito de reunião.

    ERRADA: MITIGAR SIGNIFICA DIMUNUIR, NESTE CASO, MITIGA SIM O DIREITO DE REUNIÃO

    D

    Como medida mais branda, não exige autorização prévia do Congresso Nacional.

    CORRETA: QUEM PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA É O ESTADO DE SÍTIO E NÃO O ESTADO DE DEFESA.

    DEFESA: SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA+ DECRETADO+ DEPOIS APROVAÇÃO DO CN

    SÍTIO: SOLITAÇÃO DO PRESIDENTE+ AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CN+ DEPOIS É DECRETADO

    E

    O estado de defesa não limita o direito ao sigilo de correspondência.

    ERRADA: LIMITA SIM

    QUESTÃO BOA PARA SABER AS RESTRIÇÕES E NÃO TER MAIS DÚVIDA RS

  • gab: D

    A manifestação do Congresso Nacional ocorre após a decretação do estado de defesa pelo Presidente da República; trata-se, portanto, de ato de aprovação. Caso o Congresso Nacional rejeite o decreto, cessará imediatamente o estado de defesa. 

    O Congresso Nacional deve aprovar o estado de defesa (manifestação posterior à decretação). 

    Fonte: estratégia

  • Apenas acrescentando:

    PR - Decreta estado de Defesa e Estado de Sítio

    E Decreta e executa Intervenção Federal

    O CN - Autoriza o PR a decretar o Estado de sítio

    E aprova o Estado de Defesa e a Intervenção Federal

  • A banca sai repetindo a mesma questão em vários municípios

  • Estado de Defesa = Decretado pelo Presidente.

    Estado de Sítio = Solicitado pelo Presidente.

  • ESTADO DE DEFESA

    - Para casos de: violação a ordem pública, paz social, ou calamidades da natureza de grandes proporções.

    - Ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.

    - Não é exigido prévia autorização do CN.

    - O controle é POSTERIOR por meio de maioria absoluta para confirmar o Estado de defesa.

    - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 HORAS submeterá o ato com a respectiva justificação ao CN, que decidirá por maioria absoluta (apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento).

    - REGRA: 30 + 30 (o estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado 01 VEZ, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação).

    - Prisão neste período NÃO SUPERIOR A 10 DIAS, salvo quando autorizada pelo Judiciário.

    - incidência: locais restritos e determinados.

    Restrições aos direitos de:

    a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

    b) sigilo de correspondência;

    c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

  • MACETE

    • PR  decreta o estado de defesa (CN atua aprovando); 
    • PR solicita o estado de sítio (CN atua autorizando)
  • Resposta: LETRA D.

    a. INCORRETO. À luz do art. 136, §1º, I, c, da CF/88, o estado de defesa restringe o direito ao sigilo de comunicação telefônica.

    b. INCORRETO. Conforme art. 136, §2º, da CF/88, o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Assim, só pode ser prorrogado por mais trinta dias.

    c. INCORRETO. À luz do art. 136, §1º, I, a, da CF/88, o estado de defesa restringe o direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.

    d. CORRETO. À luz do art. 136, §4º, da CF/88, decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. De fato, não se exige autorização prévia. Na verdade, exige-se aprovação do Congresso que é posterior ao decreto do estado de defesa.

    e. INCORRETO. À luz do art. 136, §1º, I, b, da CF/88, o estado de defesa restringe o direito ao sigilo de sigilo de correspondência.

    BIZU:

    • estado de Defesa: Presidente Decreta.
    • estado de Sítio: Presidente Solicita.

  • Sistematizando para vocês:

    Estado defesa:

    1. PR decreta
    2. CN AProva (posterior)

    Estado de sítio

    1. PR solicita
    2. CN AUtoriza (prévio)

    Prestem atenção no "aprova, autoriza", a banca pode trocar os conceitos.

    Esse bizu é matador! Bons estudos, amigos. Deus os abençoe!

    Qualquer erro, avisem-me.

  • GAB-D

    § 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.

    ESSA FOI DIFÍCIL.

    DESCANSEM BEM, COMAM BASTANTE E FIQUEM FORTES!!!

  • ESTADO DE DEFESA

    QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA DECRETAR?

    PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LOGO APÓS OUVIDO O CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DA DEFESA NACIONAL.

    O CONSELHO DA REPU E DEF NAC SÃO DE MERA OPINIÃO, HÁ DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE NÃO FICANDO ESTE VINCULADO AOS CONSELHOS PARA DECIDIR SOBRE O MÉRITO DO ESTADO DE

    DEFESA. .

    EM QUAIS CAUSAS?

    PRESERVAR OU PRONTAMENTE RESTABELECER EM LOCAIS RESTRITOS E DETERMINADOS:

    1. A ORDEM PÚBLICA
    2. PAZ SOCIAL

    AMEAÇADAS POR:

    • INSTABILIDADES INSTITUCIONAIS
    • CALAMIDADES DE GRANDE PROPORÇÃO NA NATUREZA

    RESTRIÇÕES:

    1. REUNIÃO INCLUSIVE EM ASSOCIAÇÕES
    2. SIGILO DAS CORRESPONDÊNCIAS
    3. SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS E TELEFÔNICAS
    4. ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes

    DURAÇÃO

    30 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO

    OBSERVAÇÕES

    I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que RELAXARÁ, se não for legal, FACULTADO ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

    > aquela obrigatoriedade que há de ser feito o exame do corpo de delito quando o crime deixar vestígios, não podendo suprimi-la a confissão do acusado. não se aplica aos crimes praticados em razão do estado de defesa

    II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

    >o que a meu ver vai fazer muito cidadão tomar no cool

    III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso

    > acho que isso foi uma mini referência à ditadura militar

    v- O estado de sítio e o estado de defesa serão fiscalizados através do controle político concomitante, em que a Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas adotadas.

    DECRETAÇÃO

    NÃO EXIGE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL E SIM CONTROLE POSTERIOR

    PRESIDENTE, OUVIDO OS CONSELHOS, DECRETA E SUBMETERÁ O DECRETO AO CN, DENTRO DE 24 HRS, E O CN DECIDIRÁ POR MAIORIA ABSOLUTA SE APRECIARÁ O DECRETO.

    A APRECIAÇÃO DO DECRETO DENTRO DE UM PRAZO DE 10 DIAS.

    SE O CN NÃO APROVAR O ESTADO DE DEFESA É CESSADO IMEDIATAMENTE.

    PRAZO DE 30 DIAS PRORROGÁVEL 1 VEZ POR IGUAL PERÍODO

    ATENÇÃO!!!

    É UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO

    ENTÃO SE O PRESIDENTE DECRETAR ESTADO DE DEFESA, OUVIDOS OS CONSELHOS, DE 10 DIAS ELE PODE PRORROGAR POR MAIS 10 DIAS E NÃO POR MAIS 30