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A) O estado de defesa não restringe o direito ao sigilo de comunicação telefônica. (restringe)
B) O prazo de duração do estado de defesa poderá ser prorrogado por sessenta dias. (30 dias improrrogável)
C) O estado de defesa não mitiga o direito de reunião. (restringe a reunião ainda que for exercida no seio da associação.)
D) Como medida mais branda, não exige autorização prévia do Congresso Nacional. (gabarito)
E) O estado de defesa não limita o direito ao sigilo de correspondência.(restringe)
Abraços.
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Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
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GAB. D
Fonte: CF
A O estado de defesa não restringe o direito ao sigilo de comunicação telefônica. INCORRETA
Restringe sim.
Art. 136. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
(...)
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
B O prazo de duração do estado de defesa poderá ser prorrogado por sessenta dias. INCORRETA
Art. 136. § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
C O estado de defesa não mitiga o direito de reunião. INCORRETA
Art. 136. § 1º
(...)
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
D Como medida mais branda, não exige autorização prévia do Congresso Nacional. CORRETA
Não exige autorização, mas exige APROVAÇÃO.
Art. 48
CN:
Autoriza → Estado de Sítio
Aprova → Interv. Federal e Estado de Defesa
E O estado de defesa não limita o direito ao sigilo de correspondência. INCORRETA
Art. 136. § 1º
(...)
I - restrições aos direitos de:
a) sigilo de correspondência;
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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Com relação ao Estado de Defesa, assinale a alternativa CORRETA.
d) Como medida mais branda, não exige autorização prévia do Congresso Nacional.
GAB. LETRA "D".
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CF/88.
Art. 136.
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 6º O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
Art. 137.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
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Quem precisa de autorização é o ESTADO DE SÍTIO
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1)
Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca do Estado
de Defesa na Constituição Federal de 1988.
2) Base constitucional (Constituição
Federal de 1988)
Art. 136. O Presidente da República
pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar
estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais
restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e
iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes
proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado
de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem
abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a
vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio
das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e
telefônica;
[...]
§ 2º O tempo de duração do estado de
defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por
igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
[...]
§ 4º Decretado o estado de defesa ou
sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas,
submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que
decidirá por maioria absoluta.
3)
Exame das assertivas e identificação da resposta
a. INCORRETO. À luz do
art. 136, §1º, I, c, da CF/88, o estado de defesa restringe
o direito ao sigilo de comunicação telefônica.
b. INCORRETO. Conforme
art. 136, §2º, da CF/88, o tempo de duração do estado de defesa não
será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período,
se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Assim, só pode
ser prorrogado por mais trinta dias.
c. INCORRETO. À luz do art. 136, §1º, I, a, da CF/88, o
estado de defesa restringe o
direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.
d. CORRETO. À luz do
art. 136, §4º, da CF/88, decretado o estado de defesa ou sua
prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá
o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por
maioria absoluta. De fato, não se exige autorização prévia. Na verdade,
exige-se aprovação do Congresso que é posterior ao decreto do estado de defesa.
e. INCORRETO. À luz do art. 136, §1º, I, b, da CF/88, o
estado de defesa restringe o
direito ao sigilo de sigilo de correspondência.
Resposta: LETRA D.
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Bizu que ajuda em muitas provas:
- estado de Defesa: Presidente Decreta.
- estado de Sítio: Presidente Solicita.
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A questão exige conhecimento acerca do Estado de Defesa e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:
a) O estado de defesa não restringe o direito ao sigilo de comunicação telefônica.
Errado. Há restrição, sim, nos termos do art. 136, § 1º, I, "c", CF: Art. 136. § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
b) O prazo de duração do estado de defesa poderá ser prorrogado por sessenta dias.
Errado. O Estado de Defesa pode ser prorrogado uma vez, pelo período de 30 dias e não 60, nos termos do art. 136, § 2º, CF: § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
c) O estado de defesa não mitiga o direito de reunião.
Errado. O direito de reunião é mitigado. Inteligência do art. 136, § 1º, I, "a", CF: Art. 136. § 1º . I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
d) Como medida mais branda, não exige autorização prévia do Congresso Nacional.
Correto e, portanto, gabarito da questão. "Uma vez decretado o estado de defesa, compete ao Presidente da República comunicar a edição medida, no prazo de 24 horas, ao Congresso Nacional, que se reunirá para apreciar o decreto presencial (art. 136, § 4º). Caso o Congresso Nacional esteja em recesso, caberá ao Presidente do Senado promover a convocação extraordinária dos parlamentares, no prazo de cinco dias (arts. 57, § 6º, I e 136, § 5º). A aprovação do decreto presencial depende do voto da maioria absoluta dos parlamentares."
e) O estado de defesa não limita o direito ao sigilo de correspondência.
Errado. Há limitação, sim, nos termos do art. 136, § 1º, I, "b", CF: Art. 136. § 1º . I - restrições aos direitos de: b) sigilo de correspondência;
Gabarito: D
Fonte: BERNARDES, Juliano Taveira; FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. Direito Constitucional tomo II - direito constitucional positivo. 7. ed. rev. amp. e atual. Salvador: Juspodivm. 2018.
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ESTADO DE DEFESA
Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Prazo de duração do estado de defesa
§ 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a 30 dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
ESTADO DE SÍTIO
Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
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Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e
limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes.
Duração: 30 dias + 30 dias
Gab. D
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Autorisação - sítio
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Falou em autorização do congresso já lembra do estado de sítio, falou em aprovação já lembra do estado de defesa. É simples mas confunde e tu pode perder uma questão por isso.
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A
O estado de defesa não restringe o direito ao sigilo de comunicação telefônica.
ERRADA: POIS RESTRINGE SIM
B
O prazo de duração do estado de defesa poderá ser prorrogado por sessenta dias.
ERRADA: 30 +30, DEPOIS SERÁ ESTADO DE SÍTIO
C
O estado de defesa não mitiga o direito de reunião.
ERRADA: MITIGAR SIGNIFICA DIMUNUIR, NESTE CASO, MITIGA SIM O DIREITO DE REUNIÃO
D
Como medida mais branda, não exige autorização prévia do Congresso Nacional.
CORRETA: QUEM PRECISA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA É O ESTADO DE SÍTIO E NÃO O ESTADO DE DEFESA.
DEFESA: SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA+ DECRETADO+ DEPOIS APROVAÇÃO DO CN
SÍTIO: SOLITAÇÃO DO PRESIDENTE+ AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DO CN+ DEPOIS É DECRETADO
E
O estado de defesa não limita o direito ao sigilo de correspondência.
ERRADA: LIMITA SIM
QUESTÃO BOA PARA SABER AS RESTRIÇÕES E NÃO TER MAIS DÚVIDA RS
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gab: D
A manifestação do Congresso Nacional ocorre após a decretação do estado de defesa pelo Presidente da República; trata-se, portanto, de ato de aprovação. Caso o Congresso Nacional rejeite o decreto, cessará imediatamente o estado de defesa.
O Congresso Nacional deve aprovar o estado de defesa (manifestação posterior à decretação).
Fonte: estratégia
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Apenas acrescentando:
PR - Decreta estado de Defesa e Estado de Sítio
E Decreta e executa Intervenção Federal
O CN - Autoriza o PR a decretar o Estado de sítio
E aprova o Estado de Defesa e a Intervenção Federal
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A banca sai repetindo a mesma questão em vários municípios
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Estado de Defesa = Decretado pelo Presidente.
Estado de Sítio = Solicitado pelo Presidente.
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ESTADO DE DEFESA
- Para casos de: violação a ordem pública, paz social, ou calamidades da natureza de grandes proporções.
- Ouve-se o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
- Não é exigido prévia autorização do CN.
- O controle é POSTERIOR por meio de maioria absoluta para confirmar o Estado de defesa.
- Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 HORAS submeterá o ato com a respectiva justificação ao CN, que decidirá por maioria absoluta (apreciará o decreto dentro de 10 dias contados de seu recebimento).
- REGRA: 30 + 30 (o estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado 01 VEZ, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação).
- Prisão neste período NÃO SUPERIOR A 10 DIAS, salvo quando autorizada pelo Judiciário.
- incidência: locais restritos e determinados.
Restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
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⇒ MACETE:
- PR decreta o estado de defesa (CN atua aprovando);
- PR solicita o estado de sítio (CN atua autorizando)
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Resposta: LETRA D.
a. INCORRETO. À luz do art. 136, §1º, I, c, da CF/88, o estado de defesa restringe o direito ao sigilo de comunicação telefônica.
b. INCORRETO. Conforme art. 136, §2º, da CF/88, o tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. Assim, só pode ser prorrogado por mais trinta dias.
c. INCORRETO. À luz do art. 136, §1º, I, a, da CF/88, o estado de defesa restringe o direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.
d. CORRETO. À luz do art. 136, §4º, da CF/88, decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. De fato, não se exige autorização prévia. Na verdade, exige-se aprovação do Congresso que é posterior ao decreto do estado de defesa.
e. INCORRETO. À luz do art. 136, §1º, I, b, da CF/88, o estado de defesa restringe o direito ao sigilo de sigilo de correspondência.
BIZU:
- estado de Defesa: Presidente Decreta.
- estado de Sítio: Presidente Solicita.
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Sistematizando para vocês:
Estado defesa:
- PR decreta
- CN AProva (posterior)
Estado de sítio
- PR solicita
- CN AUtoriza (prévio)
Prestem atenção no "aprova, autoriza", a banca pode trocar os conceitos.
Esse bizu é matador! Bons estudos, amigos. Deus os abençoe!
Qualquer erro, avisem-me.
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GAB-D
§ 4º Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
ESSA FOI DIFÍCIL.
DESCANSEM BEM, COMAM BASTANTE E FIQUEM FORTES!!!
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ESTADO DE DEFESA
QUEM TEM LEGITIMIDADE PARA DECRETAR?
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, LOGO APÓS OUVIDO O CONSELHO DA REPÚBLICA E CONSELHO DA DEFESA NACIONAL.
O CONSELHO DA REPU E DEF NAC SÃO DE MERA OPINIÃO, HÁ DISCRICIONARIEDADE DO PRESIDENTE NÃO FICANDO ESTE VINCULADO AOS CONSELHOS PARA DECIDIR SOBRE O MÉRITO DO ESTADO DE
DEFESA. .
EM QUAIS CAUSAS?
PRESERVAR OU PRONTAMENTE RESTABELECER EM LOCAIS RESTRITOS E DETERMINADOS:
- A ORDEM PÚBLICA
- PAZ SOCIAL
AMEAÇADAS POR:
- INSTABILIDADES INSTITUCIONAIS
- CALAMIDADES DE GRANDE PROPORÇÃO NA NATUREZA
RESTRIÇÕES:
- REUNIÃO INCLUSIVE EM ASSOCIAÇÕES
- SIGILO DAS CORRESPONDÊNCIAS
- SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEGRÁFICAS E TELEFÔNICAS
- ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes
DURAÇÃO
30 DIAS PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO
OBSERVAÇÕES
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que RELAXARÁ, se não for legal, FACULTADO ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;
> aquela obrigatoriedade que há de ser feito o exame do corpo de delito quando o crime deixar vestígios, não podendo suprimi-la a confissão do acusado. não se aplica aos crimes praticados em razão do estado de defesa
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;
>o que a meu ver vai fazer muito cidadão tomar no cool
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso
> acho que isso foi uma mini referência à ditadura militar
v- O estado de sítio e o estado de defesa serão fiscalizados através do controle político concomitante, em que a Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas adotadas.
DECRETAÇÃO
NÃO EXIGE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO CONGRESSO NACIONAL E SIM CONTROLE POSTERIOR
PRESIDENTE, OUVIDO OS CONSELHOS, DECRETA E SUBMETERÁ O DECRETO AO CN, DENTRO DE 24 HRS, E O CN DECIDIRÁ POR MAIORIA ABSOLUTA SE APRECIARÁ O DECRETO.
A APRECIAÇÃO DO DECRETO DENTRO DE UM PRAZO DE 10 DIAS.
SE O CN NÃO APROVAR O ESTADO DE DEFESA É CESSADO IMEDIATAMENTE.
PRAZO DE 30 DIAS PRORROGÁVEL 1 VEZ POR IGUAL PERÍODO
ATENÇÃO!!!
É UMA VEZ POR IGUAL PERÍODO
ENTÃO SE O PRESIDENTE DECRETAR ESTADO DE DEFESA, OUVIDOS OS CONSELHOS, DE 10 DIAS ELE PODE PRORROGAR POR MAIS 10 DIAS E NÃO POR MAIS 30