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ID
5056561
Banca
Avança SP
Órgão
Câmara de Vinhedo - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere às obrigações e competências tributárias, analise os itens a seguir e, ao final, assinale a alternativa correta:

I – As obrigações tributárias acessórias são relevantes para a atividade de arrecadação e fiscalização, podendo ser estabelecidas em atos infralegais, sem ofensa ao princípio da tipicidade.
II – As competências tributárias foram rigidamente traçadas pelo constituinte originário, portanto são insuscetíveis de alterações pelo poder constituinte de reforma.
III – Compete aos Municípios instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra "A".

    I - Correto. As obrigações acessórias, como têm finalidade instrumental, podem ser estabelecidas por intermédio de ato infralegal, desde que feita com observância dos direitos e garantias do contribuinte, sob pena de exigir do contribuinte obrigação de fazer ilegal e arbitrária. Isto é, a edição de um ato infralegal que crie uma espécie de dever instrumental requer uma lei prevendo a competência para a sua produção.

    II - Errado. “Dessa forma, com base numa interpretação sistemática e considerando o entendimento dos Tribunais Superiores sobre o tema, constatamos que o ordenamento jurídico brasileiro não veda a alteração de competência tributária de um Ente político para outro, devendo, apenas, preservar a a autonomia financeira de cada um para que se abasteçam de verbas para dar conta de suas máquinas públicas e executar seus serviços. Não há cláusula pétrea que proíba diretamente a alteração da competência tributária, mas para garantir os preceitos do Estado Federal, o qual é sim cláusula pétrea, faz-se necessário observar a autonomia financeira das pessoas jurídicas de direito público interno”.

    III - Errado. Art. 155 da CF: Compete aos Estados e ao Distrito federal instituir impostos sobre: III - propriedade de veículos automotores.

  • poder constituinte

    1. originário - elaboração da const.
    2. derivado -

    2.a REFORMADOR - poder de emendar a const

    2.b DECORRENTE: poder dos Estados de elaborarem suas constituição

    • o poder constituinte derivado reformador (emenda a const) pode alterar competência tributária, portanto, suscetíveis.
  • poder constituinte

    1. originário - elaboração da const.
    2. derivado -

    2.a REFORMADOR - poder de emendar a const

    2.b DECORRENTE: poder dos Estados de elaborarem suas constituição

    • o poder constituinte derivado reformador (emenda a const) pode alterar competência tributária, portanto, suscetíveis.
  • (CTN)

    Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

    ...

    § 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

    § 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

    Art. 115. Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.

    Para o STJ (REsp 724.779/RJ), a regulação das obrigações acessórias foi legada a "legislação tributária" em sentido lato, podendo ser disciplinados por meio de decretos e de normas complementares, sempre vinculados à lei da qual dependem.

  • A competência tributária pode ser alvo de emenda, mas a imunidade recíproca (artigo 150, VI, CF) é garantia da federação e, portanto, cláusula pétrea.

    O princípio da legalidade não é absoluto e o STJ já decidiu que a criação de obrigação acessória por legislação tributária não o viola.

  • sobre o item I:

    CTN:

    Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

         (...)

           III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do artigo 52, e do seu sujeito passivo;

    Ou seja, não é necessário lei em sentido formal para estabelecer o fato gerador da obrigação acessória, podendo se dar por meio infralegal.

  • I – As obrigações tributárias acessórias são relevantes para a atividade de arrecadação e fiscalização, podendo ser estabelecidas em atos infralegais, sem ofensa ao princípio da tipicidade. 

    -->está correta a questão. segundo o art. 114, §2º do ctn "§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos. "

    Legislação tem sentido amplo e envolve medidas provisórias, decretos e outros atos infralegais. Além disso, o maior ex. é a alteração de prazo para declarar imposto de renda, que não depende de lei e é uma obrigação acessória.

  • Não lembro de ter esse princípio de tipicidade.