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GABARITO: LETRA B
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
FONTE: Código Tributário Nacional
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serviço militar obrigatório??? aí forçou a barra rsrs
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Serviço militar obrigatório kkkkkkk, muito aleatório.
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Teoria Tripartida - CTN (impostos, taxas e contribuição de melhoria)
Teoria Pentapartida - STF ( impostos, taxas e contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais)
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GABARITO B
CTN: Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (teoria tripartite)
IMPORTANTE: Segundo a doutrina e o STF, no Brasil existem cinco de tipos de tributos, a saber: a) impostos; b) taxas; c) contribuições de melhoria; d) empréstimos Compulsórios; e) contribuições especiais. (teoria pentapartida, pentapartite ou quinquipartite dos tributos)
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GABARITO: LETRA B
O CTN adota a teoria tripartida (Impostos, taxas e contribuição de melhoria)
Art. 5º Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Para essa teoria, o que importa para diferenciar uma espécie tributária da outra é o fato gerador.
Cumpre lembrar que a Teoria predominante é a pentapartida (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. (adotada pelo STF)
Para o STF, para saber qual espécie tributária se trata, devem ser observados dois critérios:
• Critério intrínseco: o fato gerador;
• Critério extrínseco: Destinação das Receitas.
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GABARITO: B
Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
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A
questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.
Para pontuarmos aqui,
temos que dominar o seguinte artigo do CTN, que traz as espécies de tributos:
Art.
5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Ou
esse texto constitucional:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos;
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela
utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e
divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Porém,
válido ressaltar que a teoria dominante não é essa exposta na questão (teoria
tripartite), mas sim a pentapartida.
A
teoria pentapartida (pentapartite ou quinquipartida) baseia-se na distribuição
dos tributos em cinco autônomas exações: impostos, taxas, contribuições de
melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições.
Logo, o enunciado é corretamente completado da seguinte
forma: “O Código Tributário Nacional em seu artigo 3º define tributo como
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se
possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e
cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Desta forma, de
acordo com o artigo 5º do CTN integram tributos impostos, taxas e contribuições
de melhoria”.
Gabarito
do professor: Letra B.
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REVISÃO:
GABARITO: LETRA B
O CTN adota a teoria tripartida (Impostos, taxas e contribuição de melhoria)
Art. 5º Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Para essa teoria, o que importa para diferenciar uma espécie tributária da outra é o fato gerador.
Cumpre lembrar que a Teoria predominante é a pentapartida (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. (adotada pelo STF)
Para o STF, para saber qual espécie tributária se trata, devem ser observados dois critérios:
• Critério intrínseco: o fato gerador;
• Critério extrínseco: Destinação das Receitas.
Fonte: Larissa Moraes - colega QC