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ID
5057470
Banca
Prefeitura de Bombinhas - SC
Órgão
Prefeitura de Bombinhas - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O Código Tributário Nacional em seu artigo 3º define tributo como Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Desta forma, de acordo com o artigo 5º do CTN integram tributos:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    FONTE: Código Tributário Nacional

  • serviço militar obrigatório??? aí forçou a barra rsrs

  • Serviço militar obrigatório kkkkkkk, muito aleatório.

  • Teoria Tripartida - CTN (impostos, taxas e contribuição de melhoria)

    Teoria Pentapartida - STF ( impostos, taxas e contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais)

  • GABARITO B

    CTN: Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (teoria tripartite)

    IMPORTANTE: Segundo a doutrina e o STF, no Brasil existem cinco de tipos de tributos, a saber: a) impostos; b) taxas; c) contribuições de melhoria; d) empréstimos Compulsórios; e) contribuições especiais. (teoria pentapartida, pentapartite ou quinquipartite dos tributos)

  • GABARITO: LETRA B

    O CTN adota a teoria tripartida (Impostos, taxas e contribuição de melhoria)

    Art. 5º  Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Para essa teoria, o que importa para diferenciar uma espécie tributária da outra é o fato gerador.

    Cumpre lembrar que a Teoria predominante é a pentapartida (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. (adotada pelo STF)

    Para o STF, para saber qual espécie tributária se trata, devem ser observados dois critérios:

    Critério intrínseco: o fato gerador;

    Critério extrínseco: Destinação das Receitas.

  • GABARITO: B

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

  • A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

     

    Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte artigo do CTN, que traz as espécies de tributos:

    Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Ou esse texto constitucional:

    Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

     

    Porém, válido ressaltar que a teoria dominante não é essa exposta na questão (teoria tripartite), mas sim a pentapartida.

    A teoria pentapartida (pentapartite ou quinquipartida) baseia-se na distribuição dos tributos em cinco autônomas exações: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições.

     

    Logo, o enunciado é corretamente completado da seguinte forma: “O Código Tributário Nacional em seu artigo 3º define tributo como Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Desta forma, de acordo com o artigo 5º do CTN integram tributos impostos, taxas e contribuições de melhoria”.

     

    Gabarito do professor: Letra B.

  • REVISÃO:

    GABARITO: LETRA B

    O CTN adota a teoria tripartida (Impostos, taxas e contribuição de melhoria)

    Art. 5º  Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

    Para essa teoria, o que importa para diferenciar uma espécie tributária da outra é o fato gerador.

    Cumpre lembrar que a Teoria predominante é a pentapartida (impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. (adotada pelo STF)

    Para o STF, para saber qual espécie tributária se trata, devem ser observados dois critérios:

    Critério intrínseco: o fato gerador;

    Critério extrínseco: Destinação das Receitas.

    Fonte: Larissa Moraes - colega QC