-
GAB. B
CF: Art. 165, I, II e III
-
GAB: B
CF/88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
-
Trata-se de uma questão sobre a disciplina jurídica dada pela
Constituição Federal de 1988 às nossas regras orçamentárias.
É exatamente o que consta no art. 165 da CF/88:
“Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
O processo orçamentário compreende as fases de elaboração e
execução do Plano plurianual (PPA), da Lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e
da Lei orçamentária anual (LOA).
Logo, o Poder Público possui a obrigação de debruçar-se sobre o
Sistema Orçamentário para executar suas ações, que devem guardar consonância
com as normas integradas no planejamento orçamentário, ditado pelas leis: Plano
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentários e Lei Orçamentária Anual.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".