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ID
5057530
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Andradas - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos defende que todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego e a condições justas e favoráveis de trabalho. Além disso, o que mais a Declaração defende como direito do trabalhador?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - B

    Artigo XXIII 1.Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

  • Artigo XXIII

    É GARANTIDO A TODAS AS PESSOAS:

    ♦ O direito ao trabalho;

    ♦ Livre escolha de emprego;

    ♦ Condições justas e favoráveis de trabalho;

    ♦ proteção contra o DESEMPREGO

    ♦ Direito a igual remuneração por igual trabalho;

    ♦ Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória;

    ♦ Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos;

  • Assertiva B

     a Declaração defende como direito do trabalhador Proteção contra o desemprego.

  • CORRETO!

    Alternativa B

    Artigo 23. 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego

  • DUDH

    Artigo 23

    I) Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    II) Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    III) Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

    IV) Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

    Artigo 24

    Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

  • Certeza que essa questão foi elaborada para prova de Advogado? Rsrs

  • sério isso??
  • FICO PREOCUPADO COM QUEM ERROU ESSA!!

  • mano eu imagino o cara tendo 15 minutos para comer kkkk totalmente errada

  • quem marcou a letra A nunca trabalhou antes kkkkkk e nem leu a CF

  • Que caia uma questão dessa na minha prova, Amém!

  • Galera, tenham mais humildade e PAREM DE FAZER COMENTÁRIOS DEPRECIATIVOS com os colegas que erraram a questão.

    Se a questão foi fácil pra você, que bom, é sinal que seu nível de estudo já te propiciou a exigência necessária para fazer essa questão e achar ela fácil...

    Porém, tem colegas que estudam há menos tempo e ainda acham esse tipo de questão difícil, alguns concursos que cobram esse tipo de questão não exigem bacharelado em direito.

    Pra quem não é bacharel em direito esse tipo de questão pode ser difícil...

    Vamos respeitar as peculiaridades e sermos mais humildes, só assim seremos abençoados com o cargo que almejamos!

    Admiro muito o Matheus (comentário mais curtido), pois sempre está contribuindo para o site e nunca vi ele fazendo um comentário depreciativo com qualquer coisa, e olha que ele comenta questões de todos os níveis (de Juiz à estagiário)...

    Tomem esse rapaz como exemplo e parem de fazer comentários inúteis, que não acrescentam em nada e, ainda por cima, desanima quem está começando.

    Abraços e bons estudos!

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos ART 23

    1. Todos os seres humanos têm direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
    2. Todos os seres humanos, sem qualquer distinção, têm direito a igual remuneração por igual trabalho.
    3. Todos os seres humanos que trabalhem têm direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhes assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e complementada, se necessário, por outros meios de proteção social.
    4. Todos os seres humanos têm direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção dos seus interesses.
  • Artigo 23

    I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.

    III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

    IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

    Artigo 24

    Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

  • não se preocupe Marcos Soares. Um dia chegaremos lá.
  • Pra quem serviu o exercito a letra A ( Quinze minutos para refeição do almoço ) tá certa também kkkkkk

  • Questão para não zera na prova kkkk