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GABARITO - B
Artigo XXIII 1.Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
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Artigo XXIII
É GARANTIDO A TODAS AS PESSOAS:
♦ O direito ao trabalho;
♦ Livre escolha de emprego;
♦ Condições justas e favoráveis de trabalho;
♦ proteção contra o DESEMPREGO
♦ Direito a igual remuneração por igual trabalho;
♦ Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória;
♦ Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos;
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Assertiva B
a Declaração defende como direito do trabalhador Proteção contra o desemprego.
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CORRETO!
Alternativa B
Artigo 23. 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
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DUDH
Artigo 23
I) Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24
Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
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Certeza que essa questão foi elaborada para prova de Advogado? Rsrs
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sério isso??
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FICO PREOCUPADO COM QUEM ERROU ESSA!!
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mano eu imagino o cara tendo 15 minutos para comer kkkk totalmente errada
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quem marcou a letra A nunca trabalhou antes kkkkkk e nem leu a CF
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Que caia uma questão dessa na minha prova, Amém!
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Galera, tenham mais humildade e PAREM DE FAZER COMENTÁRIOS DEPRECIATIVOS com os colegas que erraram a questão.
Se a questão foi fácil pra você, que bom, é sinal que seu nível de estudo já te propiciou a exigência necessária para fazer essa questão e achar ela fácil...
Porém, tem colegas que estudam há menos tempo e ainda acham esse tipo de questão difícil, alguns concursos que cobram esse tipo de questão não exigem bacharelado em direito.
Pra quem não é bacharel em direito esse tipo de questão pode ser difícil...
Vamos respeitar as peculiaridades e sermos mais humildes, só assim seremos abençoados com o cargo que almejamos!
Admiro muito o Matheus (comentário mais curtido), pois sempre está contribuindo para o site e nunca vi ele fazendo um comentário depreciativo com qualquer coisa, e olha que ele comenta questões de todos os níveis (de Juiz à estagiário)...
Tomem esse rapaz como exemplo e parem de fazer comentários inúteis, que não acrescentam em nada e, ainda por cima, desanima quem está começando.
Abraços e bons estudos!
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Declaração Universal dos Direitos Humanos ART 23
- Todos os seres humanos têm direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
- Todos os seres humanos, sem qualquer distinção, têm direito a igual remuneração por igual trabalho.
- Todos os seres humanos que trabalhem têm direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhes assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e complementada, se necessário, por outros meios de proteção social.
- Todos os seres humanos têm direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção dos seus interesses.
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Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.
Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.
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não se preocupe Marcos Soares. Um dia chegaremos lá.
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Pra quem serviu o exercito a letra A ( Quinze minutos para refeição do almoço ) tá certa também kkkkkk
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Questão para não zera na prova kkkk