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ID
5057545
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Andradas - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o tema pessoas jurídicas de direito público, da administração direta e indireta, identifique a frase verdadeira e assinale.

“A sigla INSS significa ____. Esta entidade é uma____. Para se criar uma entidade como essa, a Constituição Federal exige ____”.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B)

    INSS: Autarquia do governo federal

    Autarquia = Lei Cria

  • GABARITO: LETRA B

    Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma AUTARQUIA do  vinculada ao GOVERNO FEDERAL que recebe as  contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social.

    Modo de criação -

    CF/88:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

  • autarquia? Lei cria

    Fundação? Lei dá autorização

  • Eu ri da questão e errei

  • GABARITO - B

    O INSS é uma Autarquia Federal e é criado por meio de Outorga, ou seja , tem para si a titularidade e a execução do serviço por meio de lei específica.

    Bons estudos!

  • Só eu que achava que era instituto nacional de seguridade social? Kkkk

  • GABARITO: B

    CARACTERÍSTICAS DAS AUTARQUIAS:

    > Personalidade Jurídica de Direito Público;

    > Desempenham atividade típica de Estado;

    Regime jurídico público;

    > Sua responsabilidade civil é objetiva;

    > Seus bens são públicos (não podem ser penhorados);

    Débitos judiciais são pagos mediante precatório;

    > Seu regime de pessoal é o regime jurídico único;

    > Ex.: de autarquias: Banco Central do Brasil e INSS.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não podes desistir.

  • A presente questão trata do tema organização da administração pública, abordando em especial a classificação do INSS dentro da estrutura organizacional pátria.  

     

    Em linhas gerais, o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - é uma autarquia do Governo do Brasil vinculada ao Ministério da Economia que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e outros benefícios, pertencentes ao núcleo das Atividades Exclusivas de Estado, para aqueles que adquirirem o direito a estes benefícios, segundo o previsto pela lei.

     

    Por classificar-se como entidade autárquica, é pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta da União, desempenhando atividade típica de Estado.

     

    Ademais, trata-se de entidade instituída diretamente pela lei, de iniciativa do chefe do Executivo, conforme dispõem os art. 37, XIX, c/c art. 61, § 1.º, II, “b” e “e”, da Constituição Federal. A sua personalidade jurídica começa com a vigência da lei criadora, não sendo necessária a inscrição dos atos constitutivos no Registro competente. A extinção da entidade, em razão do princípio da simetria das formas jurídicas, depende de lei.

     

    Cabe destacar ainda que a reserva legal, exigida para a instituição da autarquia, não impede que o detalhamento da sua estruturação interna seja estabelecido por ato administrativo, normalmente Decreto.

     

     

    Literalmente, temos:

     

    “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

     

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação”.

     

     

     

     

     

    Pelo exposto, a frase corretamente preenchida deve ser a seguinte: “A sigla INSS significa Instituto da seguridade social. Esta entidade é uma autarquia do governo federal. Para se criar uma entidade como essa, a Constituição Federal exige edição de lei específica”. 



    Portanto, correta a letra B, sendo este o gabarito da questão.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: B

  • GABARITO B.

    VEJAM O MEU RESUMO DE AUTARQUIA!!!

    AUTARQUIAS

    O serviço autônomo.

    Criado por lei.

    Com personalidade jurídica.

    Patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Autarquias corporativas: também chamadas de corporações profissionais ou autarquias profissionais, são entidades com atuação de interesse público encarregadas de exercer controle e fiscalização sobre determinadas categorias profissionais. 

    Exemplo: Conselhos de Classe, como Crea, CRO e CRM. Já a Ordem dos Advogados do Brasil perdeu o status de autarquia no Supremo Tribunal Federal;

     

    Autarquia

    -Personalidade jurídica de direito público.

    -Autonomia administrativa, financeira e patrimonial que integra a Administração Indireta.

    - Serviço descentralizado.

    - Criada diretamente por lei. (SEM REGISTRO)

    - Patrimônio e receita própria, que persegue finalidades públicas.

    - Pode prestar serviços públicos.

    Finalidades com Atividades Típicas de Estado.

    ESPECIES:

    Comuns ou Originários: Ex: INSS e DNIT.

    Autarquia em Regime Especial: USP e BACEN

    Autarquias Fundacional: Ex: IBGE e FUNASA.

    Fundações Autárquicas:

    Agências Reguladoras:

    Territórios Federais:

     

     

    ANOTAÇÕES:       

    - Os atos da autoridade autárquica têm natureza de ato administrativo.

    - Não existe mais territórios federais.

    - Se forem criados são uma espécie de AUTARQUIA.

    - Se criarem um território federal ele não faz parte da Administração direta, ele não é um “Ente Federado”. O território se for criado faz parte da Administração Indireta - Autarquia.

    OBS: As autarquias em Regime Especial Possuem Regime Diferenciado e possuem mais liberdade perante Administração Direta em relação às demais autarquias comuns.

    - As AUTARQUIAS a depender da sua criação e sujeição legal, podem comportar, simultaneamente, dois regimes jurídicos de pessoal, o estatutário e o celetista.

    - Autarquias não podem ser criadas para desenvolver atividade econômica.

    - Patrimônio e receitas próprios para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeira, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

    Possuem prerrogativas e privilégios:

    - despesas processuais pagas ao final do processo.

    - impenhorabilidade de seus bens.

    - presunção de legitimidade de seus atos.

    - regime de precatórios e prazo prescricional especial.

    - As dívidas passivas das Autarquias prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram.

     

    SÚMULAS AUTARQUIAS

    SÚMULA 324, STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.

    ERROS SÓ FALAR!!!

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!