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ID
5057551
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Andradas - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o processo administrativo regulado pela Lei nº 9.784/99, analise as frases abaixo e responda.

I- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
II- O requerimento inicial do interessado só será admitido se feito por escrito.
III- Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada. Na falta de menção sobre a forma dos atos, deve-se obedecer a forma estabelecida pelo código de processo civil.

Das assertivas, estão corretas aquelas que constam apenas em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    I- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado. ( CORRETO )

    Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    ------------------------------------------------------------------------

    II- O requerimento inicial do interessado só será admitido se feito por escrito. ( ERRADO )

    Art. 6  O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    ------------------------------------------------------------------------

     III- Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada. Na falta de menção sobre a forma dos atos, deve-se obedecer a forma estabelecida pelo código de processo civil.

    ( ERRADO )

    Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    --------------------------------------------------------------------------

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA C

    ITEM I - CERTO: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    ITEM II - ERRADO: Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    ITEM III - ERRADO: Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    FONTE: LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

  • gaba C

    I - Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    • vale ressaltar que uma vez iniciado a administração poderá mantê-lo de acordo com o interesse público ainda que o interessado resolva desisitir.

    II - pode ser escrito ou quando a lei permitir oral.

    III - Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

    somente há uma alternativa correta!

    pertencelemos!

  • Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

    Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.

    Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.

    Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.

  • Questão exige conhecimento sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei 9.784/99). Examinemos cada assertiva:

    I- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    Correta. O princípio da oficialidade consigna que o processo administrativo pode iniciar-se pela própria Administração. Nesse sentido, o art. 5º, da Lei 9.784/99, que ora reproduzo, legitima a deflagração do processo administrativo via ofício, litteris “Art. 5º O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado”.

    II- O requerimento inicial do interessado só será admitido se feito por escrito.

    Incorreta. O art. 6º, da Lei 9.784/99, assim autoriza “Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados: (...)”. Um dos objetivos é permitir o registro e possibilitar eventual acompanhamento pelos cidadãos e os órgãos de controle (reflexo do princípio da publicidade). Entretanto, como se vê, é admitida solicitação oral.

    III- Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada. Na falta de menção sobre a forma dos atos, deve-se obedecer a forma estabelecida pelo código de processo civil.

    Incorreta. “Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir”, conforme o art. 22, da Lei 9.784/99 (Princípio do Informalismo ou do Formalismo moderado).

    Como se vê, das assertivas, estão corretas aquelas que constam apenas em: I.

    Gabarito: alternativa “C”.

  • I - Art. 5  O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    • vale ressaltar que uma vez iniciado a administração poderá mantê-lo de acordo com o interesse público ainda que o interessado resolva desisitir.

    II - pode ser escrito ou quando a lei permitir oral.

    III - Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.

  • I- O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    II- O requerimento inicial do interessado só será admitido se feito por escrito. (Pode ser Oral tbm.)

    III- Os atos do processo administrativo dependem de forma determinada. (Não tem um padrão.)

  • A presente questão trata do Processo Administrativo, disciplinado na Lei n. 9.784/1999.

     

    Em resumo, a citada lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

     

    Cabe destacar ainda, que os preceitos da norma também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

     

     

    Passemos a analisar cada um dos itens apresentados:

     

    I – CERTO – nos termos do Art. 5o, “O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado”.

     

    II – ERRADO – a regra é o requerimento escrito, contudo, a lei admite solicitação oral. Vejamos:

     

    “Art. 6º O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

     

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante”.

     

     

    III – ERRADO – em regra, não se exige forma determinada. Vejamos:

     

    “Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir”.

     

     

     

     

     

    Considerando que apenas o item I é verdadeiro, correta a letra C.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: C

  • Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;

    II - identificação do interessado ou de quem o represente;

    III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;

    IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

    V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.

  • GABARITO: C

    I - CERTO: Art. 5o O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.

    II - ERRADO: Art. 6o O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:

    III - ERRADO: Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.