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GABARITO: Alternativa "A"
CLT - Art. 452-A. O contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não
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Importante lembrar o seguinte, de acordo com a CLT no art. 452-A:
§ 5 O período de inatividade não será considerado tempo à disposição do empregador, podendo o trabalhador prestar serviços a outros contratantes.
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A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas, e pede que o candidato assinale a alternativa que corresponde a uma característica válida do contrato de trabalho intermitente.
Antes de ir para as alternativas, destaco que contrato de trabalho intermitente é aquele em que há alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade. Ou seja, há a subordinação, mas o trabalho não é contínuo.
A - correta. Art. 452-A CLT: o contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
B - incorreta. A CLT nada menciona sobre a necessidade de previsão em acordo ou convenção coletiva para o caso de contratação de trabalhador menor na forma intermitente.
C - incorreta. O trabalhador intermitente, assim como os demais, deve ter acima de 16 anos.
Art. 403 CLT: é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
D - incorreta. O contrato de trabalho intermitente não tem limite temporal, podendo ser executado pelo período que as partes quiserem.
Gabarito: A
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Importante destacar que a alternativa D não se trata de trabalhador intermitente, o qual não há óbice sobre o tempo de trabalho, mas sim de trabalhador temporário. cf. art. 10, parágrafos primeiro e segundo da lei 6.019/74
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre contrato de trabalho intermitente,
especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Considera-se como intermitente o contrato
de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua,
ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de
inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de
atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por
legislação própria, nos termos do § 3º do art. 443 da CLT.
Ainda, inteligência do art. 452-A da CLT, o
contrato de trabalho intermitente deve ser celebrado por escrito e deve conter
especificamente o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor
horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do
estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
A) A
assertiva está de acordo com o previsto no caput do art. 452-A da CLT.
B) Não
há distinção para contratação de menores dos demais contratos de trabalho,
portanto, dispensa negociação coletiva.
C) Não
há idade máxima para a contratação de trabalhador. A idade máxima de vinte e
quatro anos está prevista para contratos
de aprendizagem.
D) Não
há prazo de duração pré-estabelecido para contrato de trabalho intermitente. O
prazo mencionado na assertiva está previsto para o contrato de trabalho temporário.
Gabarito
do Professor: A
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Trabalho intermitente:
• Será celebrado por escrito e registrado na CTPS, ainda que previsto acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva.
• Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de 24h horas para responder ao chamado, presumida, no silêncio, a recusa.
• O período de inatividade não se considera como tempo de serviço à disposição do empregador.
• A contribuição previdenciária e o FGTS deverão ser recolhidos mensalmente pela empresa nos termos da lei.
• A cada 12 meses trabalhados o empregado tem direito de usufruir, nos 12 meses subsequentes, um mês de férias, período no qual não poderá ser convocado para prestar serviços pelo mesmo empregador.
• A parte contratante tem como responsabilidade convocar o empregado (por qualquer meio de comunicação eficaz) com antecedência, tendo que informar o serviço a ser prestado, pelo menos, 3 dias antes da data de trabalho.
• Se o empregado aceitar o chamado feito pelo empregador, mas acabar descumprindo o acordo feito anteriormente, essa condição dá à empresa o direito de aplicar uma multa de até 50% da remuneração paga.