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ID
5057578
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Andradas - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo prevê a Lei nº. 8.213/91, que regulamenta os planos de benefícios da previdência social, analise as frases abaixo e assinale a verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Letra B está errada porque diarista é segurada obrigatória (contribuinte individual).

  • Letra D está correta, é a cópia do art. 16, I, da Lei 8.231/91.

  • Seção

    Dos Dependentes

     Art. 16 Lei 8.213/91 São beneficiários do RGPS, na condição de Dependentes do Segurado:

     Segurados de Primeira Classe

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;  

     Segurados de Segunda Classe

    II - os pais;

     Segurados de Terceira Classe

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

  • A questão exige o conhecimento de diversos dispositivos da lei nº 8.213/91, que regulamenta os Planos de Benefício da Previdência Social.

    Vamos às alternativas:

    A - incorreta. O erro da assertiva está em afirmar que o Regime Facultativo Complementar será regulamentado por emenda à Constituição. Na verdade, ele é regulado por lei específica (Lei Complementar nº 109/2001).

    Art. 9º lei nº 8.213/91: a Previdência Social compreende:

    I - o Regime Geral de Previdência Social;

    II - o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social.

    §2º: o Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei específica.

    B - incorreta. O único erro da assertiva está em classificar a diarista como contribuinte individual. Na verdade, ela é segurada obrigatória na qualidade de contribuinte individual.

    Caso da empregada doméstica: art. 11, II, lei nº 8.213/91: são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

    Caso da diarista: art. 11, V, h, lei nº 8.213/91: são segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: como contribuinte individual: a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

    Caso da dona de casa: art. 13 lei nº 8.213/91: é segurado facultativo o maior de 14 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    C - incorreta. O contrato de João é plenamente válido, uma vez que o aprendiz deve ser pessoa maior de 14 anos. Além disso, se João fosse menor de 14 anos, seu contrato contaria para efeito de contribuição previdenciária, uma vez que seria um trabalho proibido pelo ordenamento jurídico, e não ilícito.

    Em relação à classificação, de fato, João é um contribuinte facultativo, uma vez que não se encaixa em nenhuma hipótese de contribuinte obrigatório e presta serviços.

    Art. 403 CLT: é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

    Art. 13 lei nº 8.213/91: é segurado facultativo o maior de 14 anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

    D - correta. Art. 16, I, lei nº 8.213/91: são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    Gabarito: D

  • Apesar da proibição do trabalho infantil, o tempo de labor rural prestado por menor de 12 anos deve ser computado para fins previdenciários.

    AgInt no AREsp 956.558-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 02/06/2020, Info 674.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre o Regime Geral de Previdência Social.


    A) A previdência social compreende o regime geral de previdência social e o regime facultativo complementar de previdência social, nos termos do art. 9º da Lei 8.213/1991.


    B) A diarista é segurada obrigatória como contribuinte individual, inteligência do art. 11, inciso V, alínea h da Lei 8.213/1991.


    C) O contrato de aprendizagem pode ser realizado com adolescentes a partir de quatorze anos, portanto, válido o contrato. Outrossim, haja vista que exerce atividade remunerada, o menor aprendiz é segurado obrigatório da previdência social.


    D) A assertiva está de acordo com previsto no art. 16, caput e incisos da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: D

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • Art. 16, I, lei nº 8.213/91: são beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

    Gabarito: D

  • Gabarito''D''.

    Lei nº 8.213/1991.

    "Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

    II - os pais;

    III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)"

    Importa registrar que, com a redução da menor idade para efeitos de capacidade civil no atual Código Civil para 18 (dezoito) anos, houve debates quando à manutenção das disposições do art. 16 da Lei nº 8.213/1991, tendo prevalecido que, por se tratar de norma especial de natureza previdenciária, deveria preponderar diante da aparente antinomia com o Código Civil.

    Nesse sentido é Enunciado da I Jornada de Direito Civil, sob a coordenação-geral do Ministro Ruy Rosado de Aguiar e coordenação da Comissão de trabalho do Prof. Humberto Theodoro Jr.: "A redução do limite etário para a definição da capacidade civil aos 18 anos não altera o disposto no art. 16, I, da Lei n. 8.213/91, que regula específica situação de dependência econômica para fins previdenciários e outras situações similares de proteção, previstas em legislação especial".

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!