-
A alternativa III está errada, pois o Poder C. Originário tem a característica de ser inaugural, ou seja, o nascimento de uma nova ordem jurídica , incondicionada a qualquer norma anteriormente imposta.
O Poder C. Originário muitas vezes é exercido diante de uma revolução ou golpe de Estado, quando se cria um novo conceito de Estado. Enquanto que o Poder de reforma deve se limitar às normas estabelecida pelo PCO.
A alternativa V é crime estabelecido pela Lei de Segurança Nacional. É um dos crimes que se consuma pela simples tentativa e nao pela consumacao, já que quando do advento de uma nova soberania, nasce outro Estado, impossibilitando a punição do separatista.
Vide a Lei 7170
-
Gabarito D
I Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado. Correto
II O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado. Correto
III O poder constituinte originário retira o seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe é superior e prévio. ERRADO
IV O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas. Correto
V Quem tenta romper a ordem constitucional para instaurar outra e não obtém adesão ou sucesso na empreitada não exerce poder constituinte originário e pode vir a se submeter a processo criminal pela prática de crime. Correto
-
I - Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado.
De fato, com o poder constituinte originário cria-se um novo Estado que, históricamente, surge por meio de alguma revolução ou golpe de estado. (para responder essa alternativa é necessário fazer uma ligação com conhecimentos básicos de história).
II- O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado.
É inicial, pois inaugura nova ordem jurídica.
É autônomo, pois é exercido autonomamente por seus titulares.
É incondicionado, pois não obedece qualquer forma prefixada ou procedimento para que seja manifestado.
III- O poder constituinte originário retira o seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe é superior e prévio.
Errado, o poder constituinte é incondicionado, ele não precisa buscar fundamento de validade em nenhum diploma jurídico anterior, ou seja, não necessita se condicionar a nada.
IV- O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas.
O poder constituinte derivado compreende o poder constituinte derivado reformador, poder constituinte derivado reformador e poder constituinte derivado decorrente. Portanto, como o poder de reforma se encontra dentro do derivado, também deriva do poder constituinte originário.
V- Quem tenta romper a ordem constitucional para instaurar outra e não obtém adesão ou sucesso na empreitada não exerce poder constituinte originário e pode vir a se submeter a processo criminal pela prática de crime.
Confesso que não encontrei tal dispositivo na lei 7170 =S
-
Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.
-
Acabei errando a questão por não entender o iem I como correto.
Pelo que entendia de PCO, esse surgia de uma mudança radical nos valores de uma sociedade e não de anormalidade no funcionamento das instituições estatais, sendo que o que seria determinante para sua instauração seia a força social.
Alguém concorda ou poderia me aclarar essa questão?
-
Parece-me inadequado enxergar um poder inicial e incondicionado como "autônomo", pois, em verdade, trata-se de um poder soberano, no âmbito da Teoria da Constituição... Quanto ao primeiro item, a menção ao poder constituinte como associado a processos de rompimento institucional-revoluções- deve-se ao fato de o examinador mencionar a dimensão histórica de tal processo, pois, quando, diversamente dos processos revolucionários, não há rompimento significativo o poder constituinte é fundado em uma transformação meramente dogmática.
Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado.
Para mim, seria correta a alternativa "C".
-
ERRADO ITEM - III
Como o próprio nome diz, o Poder Constituinte Originário é Inaugural, Inicial, não retirando seu fundamento de nenhum documento ou legislação prévia.
Temmer, a respeito, ressalta que, advinda uma nova CF, o Estado pode ser historicamente, sociologicamente e geograficamente o mesmo, mas juridicamente é um novo Estado.
-
Errei a questão por achar que a opção V estava errada.
-
O item V está correto, em razão do artigo 5º, inciso XLIV, da CRFB/88, in verbis: "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático".
-
Bom, pessoal, acho que o item III pode ser considerado correto, pois segundo o livro do Lenza, para os jusnaturalistas, o poder constituinte originário também é condicionado ao menos aos princípios naturais....normas de direito natural.....
acho um pouco forçado considerarmos o item I como correto, visto que se houver um golpe de estado, não há poder constituinte originário, visto que esse pressupo~e de representatividade autorizada pelo povo. Além disso se tem por aspecto histórico quando o poder constituinte originário é instalado pela primeira vez.
-
Errei a questão por achar que o Item II estava errado em virtude de constar o Poder Originário como autônomo, quando na verdade ele é soberano e autonomia tratar-se de característica do Poder Derivado.
-
Com relção ao item I...
"O poder constituinte originário pode manifestar-se na criação de um novo Estado (por exemplo, as desintegrações do Império Otomano, da União Soviética, da Iugoslávia deram origem a vários novos Estados), ou na refundação de um Estado, com a substituição de uma Constituição por outra, como ocorre no caso de golpe, revolução, desagregação social, ou mesmo, se assim desejar o povo, em períodos de normalidade social".
Direito Constitucional Descomplicado
Também errei a questão por desconhecer essa face do poder constituinte originário.
-
II- O poder constituinte originário é inicial, autônomo e INCONDICIONADO.
Ora,que ele é inicial e autônonomo não se discute.
Contudo, a teoria de que seria INCONDICIONADO já está ultrapassada pela doutrina.
Qualquer Constituição, para os pós-positivistas está condicionada a respeitar um rol de direitos e garantias fundamentias que já foi alcançado pela sua população.
O chamado "Efeito Cliquet" ou da vedação ao retrocesso - já aceita pelo STF em diversos posicionamentos (cito um, neste momento apenas para demonstrar isto: ADIn 1.946/DF) - é amplamente aceito pela doutrina (Canotilho, Barroso, etc.), jurisprudência e pelos tribunais superiores ao redor do mundo.
Não há como se falar em ser INCONDICIONADO. Na sociedade atual o retrocesso não pode ser aceito; ainda mais no estágio em que vivemos. Não se necessita voltar a ter a escravidão ou a pena de morte (vide Decreto 678/92) para perceber isto.
Desta maneira, vejo com ressalvas o gabarito (a prova foi elaborada em meados de 2007) que demonstrava o entendimento corrente àquela época.
Atualmente, acredito que a letra "C" estaria correta.
-
concordo com a jakeline...
Acabo de fazer um questão aqui no site mesmo, que a banca diferenciava poder constituinte originário revolucionário do histórico.
-
Seguem, ao meu ver, as justificativas de cada item:
I Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado. - CORRETO - De acordo com o professor de Direito Constitucional João Trindade, é reconhecido que o poder constituinte originário tem caráter excepcional, sendo quase sempre fruto de uma revolução ou processo violento. Além disso, é importante ressaltar que ele nunca se extingue, ficando adormecido (ou em estado latente) tão logo uma nova Constituição seja promulgada ou outorgada.
II O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado. - CORRETO - Dentre outras caraterísticas, pode-se dizer que o poder constituinte originário é inicial (por introduzir uma nova ordem jurídica, derrubando todo o ordenamento anterior), autônomo (por ter a liberdade de tratar de quaisquer matérias que julgue necessárias em seu CONTEÚDO) e incondicionado (por não se submeter a quaisquer FORMAlidades previamente estabelecidas). É importante ressaltar que a característica que o define como INICIAL está ligada ao CONTEÚDO e o fato de ser o poder constituinte originário INCONDICIONADO está ligado à FORMA de produção da nova carta magna.
III O poder constituinte originário retira o seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe é superior e prévio. - INCORRETO. Não há vinculação ou obrigação de se buscar validade de nova constituição em qualquer documento anterior. Daí tem-se o fato de ser o poder constituinte originário qualificado como (juridicamente) ilimitado, por não haver qualquer norma jurídica à qual ele esteja submetido.
IV O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas. - CORRETO - O enunciado é auto-explicativo.
V Quem tenta romper a ordem constitucional para instaurar outra e não obtém adesão ou sucesso na empreitada não exerce poder constituinte originário e pode vir a se submeter a processo criminal pela prática de crime. - CORRETO -Igualmente auto-explicativa, derivada da primeira explanação.
A quantidade de itens certos é igual a 4 (itens I, II, IV e V).
-
Acredito que a palavra "historicamente" está no sentido de PCO que já aconteceram, e não na função de classificar o PCO como histórico.
Daí, penso que quase sempre o PCO veio através de revoluções, violências ou golpe de Estado.
-
Se alguém puder explicar o erro da V, fico agradecido.
Pois para mim, o fato de uma pessoa tentar romper com a ordem constitucional, não necessariamente configura crime por parte da pessoa. Uma vez, que ela pode fazer isso de forma pacífica.
-
Quanto a alternativa V, acredito que pode perfeitamente configurar o crime do art. 11 da lei 7170, senão vejamos:
Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional (ou seja, rompendo a ordem constitucional, o modelo federal de Estado) para constituir país independente .
Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.
-
A banca poderia trazer como corretas a C ou D, porquanto temos que decorre DIRETAMENTE do poder derivado o poder reformador e INDIRETAMENTE do poder originário. Parte-se do pressuposto que seria decorrente de forma direta, trazendo como mais correta a alternativa C.
-
Esse modelo de questão é nulo de pleno Direito
Abraços
-
Resuminho...
Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.
Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.
Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.
Bons estudos!