SóProvas


ID
505777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos ao poder constituinte.

I Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado.

II O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado.

III O poder constituinte originário retira o seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe é superior e prévio.

IV O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas.

V Quem tenta romper a ordem constitucional para instaurar outra e não obtém adesão ou sucesso na empreitada não exerce poder constituinte originário e pode vir a se submeter a processo criminal pela prática de crime.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • A alternativa III está errada, pois o Poder C. Originário tem a característica de ser inaugural, ou seja, o nascimento de uma nova ordem jurídica , incondicionada a qualquer norma anteriormente imposta.
    O Poder C. Originário muitas vezes é exercido diante de uma revolução ou golpe de Estado, quando se cria um novo conceito de Estado. Enquanto que o Poder de reforma deve se limitar às normas estabelecida pelo PCO.

    A alternativa V é crime estabelecido pela Lei de Segurança Nacional. É um dos crimes que se consuma pela simples tentativa e nao pela consumacao, já que quando do advento de uma nova soberania, nasce outro Estado, impossibilitando a punição do separatista.
    Vide a Lei  7170





  • Gabarito D

    I Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado. Correto

    II O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado. Correto

    III O poder constituinte originário retira o seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe é superior e prévio. ERRADO

    IV O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas.  Correto

    V Quem tenta romper a ordem constitucional para instaurar outra e não obtém adesão ou sucesso na empreitada não exerce poder constituinte originário e pode vir a se submeter a processo criminal pela prática de crime. Correto
  • I - Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado.

    De fato, com o poder constituinte originário cria-se um novo Estado que, históricamente, surge por meio de alguma revolução ou golpe de estado. (para responder essa alternativa é necessário fazer uma ligação com  conhecimentos básicos de história). 

    II- O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado.

    É inicial, pois  inaugura nova ordem jurídica.
    É autônomo, pois é exercido autonomamente por seus titulares.
    É incondicionado, pois não obedece qualquer forma prefixada ou procedimento para que seja manifestado.


    III- O poder constituinte originário retira o seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe é superior e prévio.

    Errado, o poder constituinte é incondicionado, ele não precisa buscar fundamento de validade em nenhum diploma jurídico anterior, ou seja, não necessita se condicionar a nada.

    IV- O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas.

    O poder constituinte derivado compreende o  poder constituinte derivado reformador, poder constituinte derivado reformador e poder constituinte derivado decorrente. Portanto, como o poder de reforma se encontra dentro do derivado, também deriva do poder constituinte originário.

    V- Quem tenta romper a ordem constitucional para instaurar outra e não obtém adesão ou sucesso na empreitada não exerce poder constituinte originário e pode vir a se submeter a processo criminal pela prática de crime.

    Confesso que não encontrei tal dispositivo na lei 7170 =S
  • Art. 17 - Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.

    Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.

    Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.

  • Acabei errando a questão por não entender o iem I como correto.
    Pelo que entendia de PCO, esse surgia de uma mudança radical nos valores de uma sociedade e não de anormalidade no funcionamento das instituições estatais, sendo que o que seria determinante para sua instauração seia a força social.
    Alguém concorda ou poderia me aclarar essa questão?
  • Parece-me inadequado enxergar um poder inicial e incondicionado como "autônomo", pois, em verdade, trata-se de um poder soberano, no âmbito da Teoria da Constituição...   Quanto ao primeiro item, a menção ao poder constituinte como associado a processos de rompimento institucional-revoluções- deve-se ao fato de o examinador mencionar a dimensão histórica de tal processo, pois, quando, diversamente dos processos revolucionários, não há rompimento significativo o poder constituinte é fundado em uma transformação meramente dogmática.
    Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado.
    Para mim, seria correta a alternativa "C".
  • ERRADO ITEM - III

    Como o próprio nome diz, o Poder Constituinte Originário é Inaugural, Inicial, não retirando seu fundamento de nenhum documento ou legislação prévia.  

    Temmer, a respeito, ressalta que, advinda uma nova CF, o Estado pode ser historicamente, sociologicamente e geograficamente o mesmo, mas juridicamente é um novo Estado. 
  • Errei a questão por achar que a opção V estava errada.
  • O item V está correto, em razão do artigo 5º, inciso XLIV, da CRFB/88, in verbis: "constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático".
  • Bom, pessoal, acho que o item III pode ser considerado correto, pois segundo o livro do Lenza, para os jusnaturalistas, o poder constituinte originário também é condicionado ao menos aos princípios naturais....normas de direito natural.....
    acho um pouco forçado considerarmos o item I como correto, visto que se houver um golpe de estado, não há poder constituinte originário, visto que esse pressupo~e de representatividade autorizada pelo povo. Além disso se tem por aspecto histórico quando o poder constituinte originário é instalado pela primeira vez.
  • Errei a questão por achar que o Item II estava errado em virtude de constar o Poder Originário como autônomo, quando na verdade ele é soberano e autonomia tratar-se de característica do Poder Derivado.
  • Com relção ao item I...
    "O poder constituinte originário pode manifestar-se na criação de um novo Estado (por exemplo, as desintegrações do Império Otomano, da União Soviética, da Iugoslávia deram origem a vários novos Estados), ou na refundação de um Estado, com a substituição de uma Constituição por outra, como ocorre no caso de golpe, revolução, desagregação social, ou mesmo, se assim desejar o povo, em períodos de normalidade social".

    Direito Constitucional Descomplicado

    Também errei a questão por desconhecer essa face do poder constituinte originário.
  • II- O poder constituinte originário é inicial, autônomo e INCONDICIONADO.


    Ora,que ele é inicial e autônonomo não se discute.

    Contudo, a teoria de que seria INCONDICIONADO já está ultrapassada pela doutrina.

    Qualquer Constituição, para os pós-positivistas está condicionada a respeitar um rol de direitos e garantias fundamentias que já foi alcançado pela sua população. 

    O chamado "Efeito Cliquet" ou da vedação ao retrocesso - já aceita pelo STF em diversos posicionamentos (cito um, neste momento apenas para demonstrar isto: ADIn 1.946/DF) - é amplamente aceito pela doutrina (Canotilho, Barroso, etc.), jurisprudência e pelos tribunais superiores ao redor do mundo.

    Não há como se falar em ser INCONDICIONADO. Na sociedade atual o retrocesso não pode ser aceito; ainda mais no estágio em que vivemos. Não se necessita voltar a ter a escravidão ou a pena de morte (vide Decreto 678/92) para perceber isto. 

    Desta maneira, vejo com ressalvas o gabarito (a prova foi elaborada em meados de 2007) que demonstrava o entendimento corrente àquela época.

    Atualmente, acredito que a letra "C" estaria correta.
  • concordo com a jakeline...

    Acabo de fazer um questão aqui no site mesmo, que a banca diferenciava poder constituinte originário revolucionário do histórico.
  • Seguem, ao meu ver, as justificativas de cada item:

    I Historicamente, o poder constituinte originário representa a ocorrência de fato anormal no funcionamento das instituições estatais, geralmente associado a um processo violento, de natureza revolucionária, ou a um golpe de estado. - CORRETO - De acordo com o professor de Direito Constitucional João Trindade, é reconhecido que o poder constituinte originário tem caráter excepcional, sendo quase sempre fruto de uma revolução ou processo violento. Além disso, é importante ressaltar que ele nunca se extingue, ficando adormecido (ou em estado latente) tão logo uma nova Constituição seja promulgada ou outorgada.

    II O poder constituinte originário é inicial, autônomo e incondicionado. - CORRETO - Dentre outras caraterísticas, pode-se dizer que o poder constituinte originário é inicial (por introduzir uma nova ordem jurídica, derrubando todo o ordenamento anterior), autônomo (por ter a liberdade de tratar de quaisquer matérias que julgue necessárias em seu CONTEÚDO) e incondicionado (por não se submeter a quaisquer FORMAlidades previamente estabelecidas). É importante ressaltar que a característica que o define como INICIAL está ligada ao CONTEÚDO e o fato de ser o poder constituinte originário INCONDICIONADO está ligado à FORMA de produção da nova carta magna.


    III O poder constituinte originário retira o seu fundamento de validade de um diploma jurídico que lhe é superior e prévio. -  INCORRETO. Não há vinculação ou obrigação de se buscar validade de nova constituição em qualquer documento anterior. Daí tem-se o fato de ser o poder constituinte originário qualificado como (juridicamente) ilimitado, por não haver qualquer norma jurídica à qual ele esteja submetido.

    IV O poder de reforma é criado pelo poder constituinte originário, que lhe estabelece o procedimento a ser seguido e as limitações a serem observadas. - CORRETO - O enunciado é auto-explicativo.

    V Quem tenta romper a ordem constitucional para instaurar outra e não obtém adesão ou sucesso na empreitada não exerce poder constituinte originário e pode vir a se submeter a processo criminal pela prática de crime. - CORRETO -Igualmente auto-explicativa, derivada da primeira explanação.

    A quantidade de itens certos é igual a  4 (itens I, II, IV e V).

  • Acredito que a palavra "historicamente" está no sentido de PCO que já aconteceram, e não na função de classificar o PCO como histórico.

    Daí, penso que quase sempre o PCO veio através de revoluções, violências ou golpe de Estado.

  • Se alguém puder explicar o erro da V, fico agradecido.

     

    Pois para mim, o fato de uma pessoa tentar romper com a ordem constitucional, não necessariamente configura crime por parte da pessoa. Uma vez, que ela pode fazer isso de forma pacífica.

  • Quanto a alternativa V, acredito que pode perfeitamente configurar o crime do art. 11 da lei 7170, senão vejamos: 

    Art. 11 - Tentar desmembrar parte do território nacional (ou seja, rompendo a ordem constitucional, o modelo federal de Estado) para constituir país independente .

    Pena: reclusão, de 4 a 12 anos.

  • A banca poderia trazer como corretas a C ou D, porquanto temos que decorre DIRETAMENTE do poder derivado o poder reformador e INDIRETAMENTE do poder originário. Parte-se do pressuposto que seria decorrente de forma direta, trazendo como mais correta a alternativa C.

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno Direito

    Abraços

  • Resuminho...

    Poder Constituinte ORIGINÁRIO é ILIMITADO, INCONDICIONADO, INAUGURAL E NÃO ESTÁ ADSTRITO A NADA.

    Poder Constituinte DERIVADO DECORRENTE é o poder que os Estados possuem para elaborar suas próprias constituições estaduais com observância da Constituição Federal de 1988.

    Poder Constituinte DERIVADO REFORMADOR é manifestado através das EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

    Bons estudos!