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ID
5057803
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Capanema - PA
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Leia atentamente a afirmação disposta a seguir.
“Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho e, também, sobre desapropriação e requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.”

É correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II - desapropriação;

    III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da organização da União e pede ao candidato que julgue a afirmação que segue: “Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho e, também, sobre desapropriação e requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.”

    Para julgar a sentença, necessário conhecimento do art. 22, I, II e III, que preceitua:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação; III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;

    Portanto, é correto afirmar que o texto está correto, uma vez que é cópia literal do art. 22, da CF, de modo que somente o item "A" está correto.

    Gabarito: A

  • Deu medo de marcar a letra A, porém deu tudo certo..
  • esse modelo de questão dá mais mérito para o aluno decoreba...
  • GABARITO - A

    PRIVATIVAS - CAPACETE DE PM

    Civil

    Agrário

    Penal

    Aeronáutico

    Comercial

    Eleitoral

    Trabalho

    Espacial

    Processual

    Marítimo

    CONCORRENTES - P.U.F.E.T.O

    Penitenciário

    Urbanístico

    Financeiro

    Econômico

    Tributário

    Orçamento

    _____________________-

    Bons estudos!

  • A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal, especificamente as privativas da União, trazidas no artigo 22 da CRFB. 

    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).  

    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.

    O artigo 22, I, II e III, da CRFB dispõe que compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação; e III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.

    Portanto, a alternativa "A" está correta, sendo transcrição do disposto no art. 22, I, II e III, da CRFB.

    Gabarito: letra A. 
  • Eu uso o seguinte macete:

    Privativa:

    Termina em L ou O abaixo de 8 letras (exceto aeronáutico)

    • civil
    • comercial/empresarial
    • penal
    • processual
    • eleitoral
    • agrário
    • marítimo/aeronáutico/espacial
    • trabalho

    Concorrente:

    Termina em O com mais de 8 letras

    • tributário
    • financeiro
    • penitenciário
    • econômico
    • urbanístico

  • CONFESSO QUE NÃO SABIA QUE "REQUISIÇÕES CIVIS E MILITARES, EM CASO DE IMINENTE PERIGO E EM TEMPO DE GUERRA" É COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO, MAS DA PRA FAZER POR ELIMINAÇÃO.

  • artigo 22, incisos I, II E III da CF==="compete privativamente à União legislar sobre:

    I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

    II-desapropriação;

    III-requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra".

  • A afirmação transcrita no enunciado condiz perfeitamente com o disposto no art. 22, I, II e III, CF/88. Nosso gabarito, portanto, encontra-se na alternativa ‘a’.