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GABARITO: LETRA A
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca da organização da União e pede ao candidato que julgue a afirmação que segue: “Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho e, também, sobre desapropriação e requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.”
Para julgar a sentença, necessário conhecimento do art. 22, I, II e III, que preceitua:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação; III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
Portanto, é correto afirmar que o texto está correto, uma vez que é cópia literal do art. 22, da CF, de modo que somente o item "A" está correto.
Gabarito: A
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Deu medo de marcar a letra A, porém deu tudo certo..
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esse modelo de questão dá mais mérito para o aluno decoreba...
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GABARITO - A
PRIVATIVAS - CAPACETE DE PM
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Processual
Marítimo
CONCORRENTES - P.U.F.E.T.O
Penitenciário
Urbanístico
Financeiro
Econômico
Tributário
Orçamento
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Bons estudos!
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A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal, especificamente as privativas da União, trazidas no artigo 22 da CRFB.
O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).
Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.
O artigo 22, I, II e III, da CRFB dispõe que compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; II - desapropriação; e III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra.
Portanto, a alternativa "A" está correta, sendo transcrição do disposto no art. 22, I, II e III, da CRFB.
Gabarito: letra A.
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Eu uso o seguinte macete:
Privativa:
Termina em L ou O abaixo de 8 letras (exceto aeronáutico)
- civil
- comercial/empresarial
- penal
- processual
- eleitoral
- agrário
- marítimo/aeronáutico/espacial
- trabalho
Concorrente:
Termina em O com mais de 8 letras
- tributário
- financeiro
- penitenciário
- econômico
- urbanístico
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CONFESSO QUE NÃO SABIA QUE "REQUISIÇÕES CIVIS E MILITARES, EM CASO DE IMINENTE PERIGO E EM TEMPO DE GUERRA" É COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO, MAS DA PRA FAZER POR ELIMINAÇÃO.
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artigo 22, incisos I, II E III da CF==="compete privativamente à União legislar sobre:
I- direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II-desapropriação;
III-requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra".
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A afirmação transcrita no enunciado condiz perfeitamente com o disposto no art. 22, I, II e III, CF/88. Nosso gabarito, portanto, encontra-se na alternativa ‘a’.