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GAB. C
Fonte: CF
A Os Municípios podem instituir contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública e efetuar sua cobrança na fatura de consumo de energia elétrica. CORRETA
CF. Art. 149-A
B O imposto sobre serviços de qualquer natureza, definidos pela Constituição Federal como de competência municipal da situação do bem, não poderá incidir sobre exportações de serviços para o exterior. CORRETA
LC 116 Art.2º
C Na iminência ou no caso de guerra externa, os municípios poderão instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação. INCORRETA
CF.
Art. 154. A União poderá instituir:
(...)
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
D O imposto sobre propriedade territorial rural é de competência da União, mas poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. CORRETA
CF. Art. 153, §4º, inc. III.
E Quando o município for instituir o imposto sobre transmissão “inter vivos”, há de se atentar que o mesmo não poderá incidir sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. CORRETA
CF. Art. 156, §2º, inc. I.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB
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GABARITO: C
a) CERTO: Art. 149-A Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica.
b) CERTO: Art. 2o O imposto não incide sobre: I – as exportações de serviços para o exterior do País;
c) ERRADO: Art. 154. A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
d) CERTO: Art. 153, § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput: III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
e) CERTO: Art. 156, § 2º O imposto previsto no inciso II: I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;
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A questão
apresentada trata de conhecimento a respeito da competência tributária dos
entes federativos.
A alternativa A encontra-se
correta. Tal
como previsto na CF ao Art. 149-A, Os Municípios podem instituir contribuição
para o custeio do serviço de iluminação pública e efetuar sua cobrança na
fatura de consumo de energia elétrica.
A alternativa B encontra-se
correta. Tal
como previsto à LC 116, em seu Art.2º O imposto sobre serviços
de qualquer natureza, definidos pela Constituição Federal como de competência
municipal da situação do bem, não poderá incidir sobre exportações de serviços
para o exterior
A alternativa C encontra-se
incorreta. Tal
como previsto na CF, em seu Art. 154. A União poderá instituir:
(...)
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais
serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
A alternativa D encontra-se
correta. Tal
como previsto na CF em seu Art. 153, §4º, inc. III, o imposto sobre propriedade
territorial rural é de competência da União, mas poderá ser fiscalizado e
cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não
implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
A alternativa E encontra-se
correta.
Tal como previsto na CF em seu Art. 156, §2º, inc. I., quando o município for
instituir o imposto sobre transmissão “inter vivos", há de se atentar que o
mesmo não poderá incidir sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados
ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a
transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou
extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante
do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens
imóveis ou arrendamento mercantil.
Desta forma, o gabarito do professor é a alternativa C.