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GABARITO: LETRA A (V,F,F)
CTN:
Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência;
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
( OBS: O inciso III do artigo 15, não se encontra recepcionado pela Carta Magna. Estabelecia como pressuposto de instituição do empréstimo compulsório)
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Empréstimo compulsório: Corresponde ao ingresso de recursos temporários nos cofres do Estado, gerando, em sequência, a obrigação do Estado de restituir a importância auferida. Os recursos arrecadas devem ser destinados ao atendimento das despesas que fundamentaram a instituição do empréstimo. A competência para instituição dos empréstimos compulsórios é exclusiva da União.
O empréstimo compulsório é instituído por LEI COMPLEMENTAR.
A Constituição Federal prevê a instituição de empréstimos compulsórios pela União em duas situações:
a) despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública e de guerra externa efetiva ou iminente;
b) investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
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Não se comova com a catástrofe, só a UNIÃO pode instituir EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO, mediante Lei Complementar.
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GABARITO: letra D
Art. 15, CTN. SOMENTE a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios.
I - guerra externa, ou sua iminência;
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.
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Larissa Moraes, o gabarito é letra A e não D
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A resposta se encontra tanto no CTN (art. 15) quanto na CF (art. 148), senão vejamos:
Art. 15. Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:
I - guerra externa, ou sua iminência;
II - calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis;
III - conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Parágrafo único. A lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I - para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II - no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150, III, "b".
Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
R: letra a
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A questão aborda o conceito de tributo e as espécies tributárias, dando ênfase em particular ao empréstimo compulsório. Ainda, a questão pede que seja identificada assertiva verdadeira (s) ou falsa(s).
Nos termos do artigo 148 da Constituição Federal a União Federal poderá no caso de guerra externa, ou mesmo em sua iminência, instituir os empréstimos Compulsórios, mediante lei complementar, atendendo essas despesas extraordinárias, igualmente perante calamidade pública. Outra hipótese, ocorre no caso de investimento público urgente e de interesse nacional relevante. Com isso a primeira assertiva é verdadeira.
Com base no dispositivo mencionado anteriormente apenas a união Federal poderá instituir os empréstimos compulsórios. Logo, segunda assertiva é falsa.
Da mesma forma mencionada, os municípios não poderão instituir empréstimos compulsórios, apenas à União Federal. assim, a terceira assertiva está incorreta, portanto, falsa.
Com isso, o gabarito do professor é alternativa A.