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ID
505813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ao completar 55 anos de idade, Antônio procurou a secretaria municipal de transportes do seu município para fazer uma carteirinha de idoso que lhe desse o direito de utilizar gratuitamente o sistema público de transporte coletivo da sua cidade. Sua cidade não tem lei própria regendo o acesso a esse tipo de serviço, mas Antônio havia ouvido falar que o Estatuto do Idoso asseguraria tal direito.

Acerca da situação hipotética acima descrita, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • direito fundamental = aplicação imediata.
  • d) Ao estatuir a gratuidade dos transportes públicos urbanos e semi-urbanos por meio de lei, o Estado fica obrigado a rever automaticamente os contratos mantidos com as empresas de transportes, antes de implementar o direito, tendo em vista o ônus financeiro que a previsão normativa acarretará. (é a INCORRETA)

    Questão já cobrada pela PGE-RJ.

    A sacada que o examinador quer é a de que o direito à gratuidade passa a existir desde a data da edição da lei, mas sua implementação (eficácia) fica sujeita à revisão do contrato de concessão.

    É que a questão dá a entender que primeiro o Estado aprova a lei, depois revê o contrato, e, por último implementa o direito. Ocorre que, tecnicamente, o que acontece é que o Estado aprova a lei, que já implementa o direito, mas a eficácia da lei fica condicionada ao reequilíbrio ecônomico-financeiro do contrato. 

    Lei 8987/95 (Lei de Concessões)
    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

            § 3o Ressalvados os impostos sobre a renda, a criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, após a apresentação da proposta, quando comprovado seu impacto, implicará a revisão da tarifa, para mais ou para menos, conforme o caso.

            § 4o Em havendo alteração unilateral do contrato que afete o seu inicial equilíbrio econômico-financeiro, o poder concedente deverá restabelecê-lo, concomitantemente à alteração.


    LRF
    art.14, § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. (Aplicação por analogia)


    Demais letras (CORRETAS)
    Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

            § 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

            § 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.

            § 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.

       

  • Vira idoso aos 60 e tem direito ao transporte diferenciado aos 65

    Abraços

  • Antônio não se enquadra no conceito de idoso, pois não tem ainda 60 anos.Considera-se idoso pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

  • Aos maiores de 65 anos é que está assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos ou semi-urbanos, segundo o Estatuto do Idoso.É assegurado aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos urbanos ou semi-urbanos. Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

  • O idoso não precisa fazer uma carteirinha em qualquer órgão para ter benefício de gratuidade no sistema público de transporte coletivo municipal, pois, para tanto, basta que apresente qualquer documento pessoal que faça prova da sua idade.  § 1 Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade. nao precisa de carteirinha,basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que comprove sua idade.