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ID
5058256
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às concessões e permissões de prestação de serviço público, julgue o item a seguir.

O instrumento adequado para concessão ou delegação de atividade pública, como o serviço de táxi, é a autorização a pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco, mediante licitação, sob pena de infringência aos princípios da moralidade e igualdade.

Alternativas
Comentários
  • Apesar da divergência, a maioria dos autores entende que a autorização de serviço público é possível em caráter excepcional, no caso de pequenos serviços ou situações urgentes. Ex.: táxi e despachante. Não está prevista em lei. Assim, aplica-se no que couber a Lei n. 8.987/95. São características da autorização:

                → Ato unilateral 

                → Ato discricionário

                → Ato precário – retomada a qualquer tempo, sem gerar indenização. 

  • O serviço de táxi, entendo que seja caso de autorização, que é

    • discricionária;
    • precária

    O poder público concede ao particular o exercício de determinadas atividades materiais que dependem de fiscalização (exercício do poder de polícia)

    Fonte - Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho (2017)

  • De duas uma: se tem licitação não tem autorização.*

    **Se não houver interesse público na utilização do bem não há que se falar em licitação. Contudo, caso exista interessados para a utilização do bem, esse procedimento será necessário para garantir a existência de critérios objetivos de escolha.

  • Trata-se de um serviço impróprio (onde não são assumidos ou regulamentados pelo Estado, mas apenas fiscalizados). Ou seja, não se dará por licitação e sim autorização e tem caráter discricionário.
  • ERRADO

    ESPÉCIES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

    NONEP • Normativos • Ordinatórios • Negociais • Enunciativos • Punitivos

    Normativos (3R2D): normas gerais, atos abstratos e gerais que decorrem do poder regulamentar.

    • Regulamentos

    • Regimentos

    • Resoluções

    • Deliberações

    • Decretos

    Ordinatórios (C.A.I.O P.O.D.e): ordem interna

    • C = Circulares

    • A = Avisos

    • I = Instruções

    • O = Ordens de serviços

    • P = Portarias

    • O = Ofícios

    • D = Despachos

     

    Negociais (H.A.V. P.A.R.D.A.L.): têm interesse bilateral. O interessado busca a administração.

    • H = Homologação

    • A = Autorização

    • V = Visto.

    • P = Permissão

    • A = Aprovação

    • R = Renúncia

    • D = Dispensa

    • A = Admissão

    • L = Licença

     

    Enunciativos (C.A.P.A.): também denominados “declaratórios”

    • Certidão

    • Atestado

    • Parecer

    • Apostila

    Punitivos (M.I.D.):

    • Multa

    • Interdição

    • Destruição

  • Concessão - Modalidade concorrência

    Permissão - Qualquer modalidade

    Autorização - Não tem licitação

    ERRADO

  • ERRADO

    Autorização - D.P.U

    Discricionária

    Precária

    Unilateral

    __________

    Interesse exclusivamente particular . Ex: Autorização para fechar a rua e realizar um aniversário.

  • Gabarito: ERRADO!

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE TÁXI. TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL E NÃO COLETIVO. SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA PRESTADO POR PARTICULAR. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI N. 12.587/12, QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA. ATIVIDADE QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL AUTORIZE O PARTICULAR A PROMOVER SUA EXPLORAÇÃO. PRECEDENTE DO STF. 1. A atividade concernente aos serviços de táxi, nos termos do art.12 da Lei nº 12.587/12, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, traduz-se em serviço de utilidade pública prestado por particular. 2. Não se tratando, portanto, de serviço público de titularidade confiada diretamente ao Estado, sua exploração pelo particular, mediante autorização municipal e nos termos da respectiva legislação doméstica, não se submete à exigência de prévio procedimento licitatório, diversamente do postulado pelo autor da presente ação civil pública. Nesse sentido, o seguinte precedente do STF: RE 1.002.310 AgR, Rel. Ministro Gilmar Mendes, 2ª Turma, DJe 03/08/2017. 3. Recurso especial a que se dá provimento, com a consequente improcedência da ação coletiva (REsp 1494288/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 10/09/2018)

  • Errado.

    Pra ser taxista não precisa de licitação.

  • Concessão > contrato.

  • permissão:  ato  unilateral, discricionário  (corrente majoritária) e  precário  que faculta o exercício de serviço de interesse coletivo ou a utilização de bem público. Difere da autorização porque a permissão é outorga no  interesse predominante da coletividade . Exemplo: permissão para  taxista . Por determinação do art. 175 da Constituição Federal, toda permissão deve ser  precedida de licitação . Diante disso, Celso Antônio  Bandeira de Mello  entende que a permissão constitui  ato   vinculado  (corrente minoritária);

    FONTE: Alexandre, MAZZA,. MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Editora Saraiva, 2021

  •  O serviço de táxi é autorizatário (ato precário e DISCRICIONÁRIO) -> dispensa licitação).

  • A licitação é usada apenas para a concessão.

    Gab: ERRADO

    #PMAL2021

  • GABARITO: ERRADO

    A exploração da atividade de transporte individual de passageiros não se caracteriza como serviço público, mas tão somente como serviço de utilidade pública, sendo desnecessário o procedimento de licitação previsto no art. 175 da Constituição Federal. (STF - A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.178.950/MG,  06/12/2019)

  • A presente questão trata do tema concessões e permissões de serviços públicos, abordando a situação especial dos serviços de taxis.

     

    Em linhas gerais, a atividade concernente aos serviços de táxi, nos termos do art.12 da Lei nº 12.587/12, que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana, traduz-se em serviço de utilidade pública prestado por particular. Não se tratando, portanto, de serviço público de titularidade confiada diretamente ao Estado, sua exploração pelo particular, mediante autorização municipal e nos termos da respectiva legislação doméstica, não se submete à exigência de prévio procedimento licitatório.

     

    Tal entendimento é extraído da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Vejamos:

     

    “ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE TÁXI. TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL E NÃO COLETIVO. SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA PRESTADO POR PARTICULAR. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI N. 12.587/12, QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA. ATIVIDADE QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL AUTORIZE O PARTICULAR A PROMOVER SUA EXPLORAÇÃO. PRECEDENTE DO STF”. (REsp 1494288/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 10/09/2018)

     

     

     

     

    Pelo exposto, mostra-se incorreta a assertiva.

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: ERRADO

  • CONCESSÃO = PJ

    PERMISSÃO = PJ e PF

  • Se você lembrar que é vedado concessão a pessoa física esquece o resto da história marca errado e parte pra próxima.

    Eu esqueci, melhor aqui.

  • permissão, mediante licitação na modalidade concorrência, o taxista que se enquadrar melhor, nas exigências da Prefeitura, será adjudicado no certame! gabarito E
  • Autorização não há licitação. é INTERESSE PREDOMINANTEMENTE PRIVADO.

  • ERRADO

    O serviço de táxi não é um Serviço Público, mas sim de Utilidade Pública, logo prescinde de licitação ao contrário da Concessão ou Permissão de Serviço Público.

    O serviço de Táxi requer AUTORIZAÇÃO do Poder Municipal e essa é discricionária a título precário, podendo ser cassada a qualquer tempo sendo necessário para isso o descumprimento de uma das regras da autorização.

  • "A atividade de táxi prescinde de licitação, já que não pode ser incluído na categoria de serviço público, já que se trata de um serviço de utilidade pública, podendo ser permitido com mera autorização do município." (STF Ag.Reg no RE 1.002.310/SC)
  • Concessão de serviços públicos

    Depende de licitação

    Licitação somente na modalidade concorrência

    Permissão de serviços públicos

    Depende licitação

    Licitação em qualquer modalidade

    Autorização de serviços públicos

    Independe de licitação

    Não é precedido de licitação

  • Esse é um caso de autorização como ato de polícia administrativa (exercício de profissão) e não delegação de serviço público.

  • Concessão só permite PJ ou consórcios

  • ERRADO

    Cabe autorização e não licitação.

    AUTORIZAÇÃO

    A autorização é algo que você pede ao Poder Público, mas ele pode ou não conceder. Perceba que há interesse da pessoa e também por parte do Estado em conceder ou não essa autorização (ato discricionário). A administração pública, logo pode conceder esse pedido, mas também pode revogar essa autorização a qualquer momento.

    • Ato administrativo discricionário (unilateral);
    • Sem licitação;
    • Precário;
    • Revogável;
    • Para pessoa jurídica ou física;
    • Autorização de serviço ou utilização de um bem público.

  • São características da autorização:

    → ATO ADMINISTRATIVO unilateral 

    → Ato discricionário

    → Ato precário – retomada a qualquer tempo, sem gerar indenização. 

    → Interesse do próprio autorizatário

  • Não são cabíveis serviços públicos por autorização!

  • AUTORIZAÇAO

  • “O transporte individual de passageiros no município, em veículos de aluguel providos de taxímetro, constitui serviço de interesse público que somente poderá ser executado mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura”

    ou seja, não é licitação é autorização.

    lembrar que se tem R é discRicionáRio.

    Copiando o comentário que me ajudou a entender.

  • Para AUTORIZAÇÃO não é necessária LICITAÇÃO

  • O nome deste cargo parece que foi escolhido por aquele carinha do TIKTOK que faz vídeo sobre profissões...

    Menina pergunta:

    - o que vc faz da vida?

    Ele responde:

    - sou técnico de complexidade intelectual - Direito...

    Kkkkk

  • Não há o porquê de se falar em licitação quando se trata de autorização.

  • Essa questão eu errei porque, antes do nome AUTORIZAÇÃO vem o verbo SER conjugado na 3ª pessoa do singular. O que, no meu entendimento, vinha para complementar CONCESSÃO e DELEGAÇÃO.

    Infelizmente eu não li "e", mas sim "é", o que, para mim, mudou completamente o sentido do termo AUTORIZAÇÃO...

    Mas... questão boa!

  • Autorização não é mediante licitação.

    A doutrina entende a autorização como um ato administrativo negocial com o intuito do uso de bem público e para o exercício de atividade material.

  • CONCESSÃO

    -LICITAÇÃO na MODALIDADE CONCORRÊNCIA;

    -PJ/CONSÓRCIO DE EMPRESAS;

    -POR SUA CONTA E RISCO;

    -Por meio de CONTRATO ADM;

    -PODE HAVER INDENIZAÇÃO;

    -INTERESSE PREDOMINANTEMENTE PÚBLICO.

    NÃO HÁ LICITAÇÃO PARA A AUTORIZAÇÃO!

  • concessão é para consócio de empresas e pessoas jurídicas, não cabendo a pessoas físicas.

  • não há licitação para autorização===é discricionário.

  • AUTORIZAÇÃO -- > NÃO NECESSITA DE LICITAÇÃO

  • Autorização

    • Unilateral
    • Precário
    • Sem licitação
    • PF ou PJ
    • Ato Administrativo Gratuito ou Oneroso

    Permissão

    • Unilateral
    • Precário
    • Com licitação
    • PF ou PJ
    • Contrato de Adesão Gratuito ou Oneroso

    Concessão

    • Bilateral
    • Não precário
    • Com licitação (concorrência ou diálogo competitivo)
    • PJ ou Consórcio de Empresas
    • Contrato Administrativo Oneroso

  • Autorização não precisa de licitação,já mata a questão.
  • CONCESSÃO -> não presta serviço para PF

    AUTORIZAÇÃO -> não precisa de licitação por se tratar de um ATO

    G= Errado

  • Não se trata de concessão de serviço público, mas sim de autorização.

    “ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO DE TÁXI. TRANSPORTE PÚBLICO INDIVIDUAL E NÃO COLETIVO. SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA PRESTADO POR PARTICULAR. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI N. 12.587/12, QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA. ATIVIDADE QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE SERVIÇO PÚBLICO. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL AUTORIZE O PARTICULAR A PROMOVER SUA EXPLORAÇÃO. PRECEDENTE DO STF”. (REsp 1494288/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/09/2018, DJe 10/09/2018). Grifos nosso.

  • Autorização

    Unilateral

    Precário

    Sem licitação

    Pessoa Física ou Jurídica

    Ato Administrativo

    Gratuito ou Oneroso

    Permissão

    Unilateral

    Precário

    Com licitação ou dialogo competitivo

    Pessoa Física ou Jurídica

    Contrato de Adesão

    Gratuito ou Oneroso

    Concessão

    Bilateral

    Não Precário

    Com Licitação ou dialogo competitivo

    Pessoas Jurídicas ou Consórcios de Empresas

    Contrato Administrativo

    Oneroso

  • Errada!

    O serviço de táxi, licenciado pela administração, tem caráter vinculado e não discricionário. Visto que atendido os critérios exigidos pela administração, como curso de capacitação, CNH, entre outros, a administração não escolhe (discricionariedade) se vai dar ou não a licença, ela tem o dever (vinculação) de concedê-la. Portanto, além da assertiva errar acerca disso, ela também se equivoca ao afirmar que autorização exige licitação.