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ID
5058259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.


Considere que o caminhão de Alípio tenha sido retido por alegado excesso de peso após passar pela balança de pesagem de determinada concessionária em uma rodovia federal. Considere ainda que, enquanto Alípio era levado pelo agente ao interior do escritório da concessionária para a lavratura do auto de infração, seu caminhão tenha sido furtado nas dependências do referido posto de pesagem. Nessa situação hipotética, é devida indenização a Alípio, pois a conduta do agente foi comissiva, o que configura a responsabilidade objetiva do Estado.

Alternativas
Comentários
  • RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA

    O Estado responderá independentemente de dolo ou de culpa quando, na prestação de uma atividade, vier a causar dano aos particulares. Basta a vítima demonstrar: conduta, dano e nexo causal.

    Na situação da questão, o agente agiu de forma OMISSIVA, uma vez que ele deixou de observar as cautelas necessárias, agindo, assim, de forma negligente.

    Dessa forma, o particular deve cobrar reparação diretamente do Estado, uma vez que ele é responsável pela ação de seus agentes quando em serviço.

    Ademais, por ser observado que o agente agiu com culpa, o Estado poderá entrar com uma Ação Regressiva contra seu agente.

    GABARITO ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público possui responsabilidade civil em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em suas dependências, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88 (responsabilidade civil OBJETIVA).

    Caso concreto: o caminhão de uma empresa transportadora foi parado na balança de pesagem na Rodovia Anhanguera (SP), quando se constatou excesso de peso. Os agentes da concessionária determinaram que o condutor estacionasse o veículo no pátio da concessionária e, em seguida, conduziram-no até o escritório para ser autuado.

    Aproximadamente 10 minutos depois, ao retornar da autuação para o caminhão, o condutor observou que o veículo havia sido furtado.

    O STF condenou a Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A, empresa concessionária responsável pela rodovia a indenizar a transportadora.

    O Supremo reconheceu a responsabilidade civil da prestadora de serviço público, ao considerar que houve OMISSÃO no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço.

    STF. 1ª Turma. RE 598356/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/5/2018 (Info 901).

  • gaba ERRADO

    resumo sobre a RESPONSABILIDADE ADM DO ESTADO. Papel e caneta na mão.

    A teoria do risco administrativo o Estado, em regra, responde objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. É um "tripé" onde deve haver: CONDUTA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE.

    "Art. 37 - {...} § 6o As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."

    embora o texto constitucional traga apenas menção a terceiros, a doutrina majoritária defender que sejam terceiros

    há fatores que podem excluir essa responsabilidade ou atenuar.

    CASO FORTUITO

    FORÇA MAIOR

    CULPA DE TERCEIROS (se divide em duas)

    culpa exclusiva -----> vai excluir a responsabilidade do Estado

    culpa concorrente---> vai atenuar a responsabilidade do Estado.

    pertencelemos!

  • gaba ERRADO

    um outro ponto que merece também ser mencionado é sobre as omissões.

    OMISSÃO ESPECÍFICA ------> RESPONS. OBJETIVA (vogal + vogal)

    OMISSÃO GENÉRICA --------> RESPONS. SUBJETIVA (consoante + consoante)

    pertencelemos!

  • Omissiva *

  • TEMA IMPORTANTE!!

    INFO 640 DO STJ: Concessionária de rodovia não responde por roubo e sequestro ocorridos nas dependências de estabelecimento por ela mantido para a utilização de usuários. STJ. 3ª Turma. REsp 1.749.941-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 04/12/2018.

    Atenção! O STF decidiu que nos casos de FURTO há responsabilidade objetiva da concessionária:

    A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público possui responsabilidade civil em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em suas dependências, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88. O Supremo reconheceu a responsabilidade civil da prestadora de serviço público, ao considerar que houve omissão no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço. STF. 1ª Turma. RE 598356/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/5/2018 (Info 901).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • Gabarito: ERRADO

    Inf. 640 STJ: REsp 1.749.941-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 04/12/2018, DJe 07/12/2018: Concessionária de rodovia não responde por roubo e sequestro ocorridos nas dependências de estabelecimento por ela mantido para a utilização de usuários.

    Conduta omissiva GENÉRICA - Culpa administrativa: responsabilidade subjetiva.

    Conduta omissiva ESPECÍFICA - Risco administrativo: responsabilidade objetiva.

    OBS: STJ (ROUBO) -> NÃO HÁ RESPONSABILIDADE CIVIL

    STF (FURTO) -> HÁ RESPONSABILIDADE CIVIL

  • GAB. ERRADO

    Questão: Conduta do agente foi comissiva, o que configura a responsabilidade objetiva do Estado.

    Resposta: O erro da questão está em dizer que a conduta foi comissiva, quando na verdade foi OMISSIVA.

    E nesse caso como foi FURTO há responsabilidade OBJETIVA da concessionária, conf. STF.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB

  • Errado

    Responsabilidade do Estado por conduta omissiva genérica -> Subjetiva

    Responsabilidade do Estado por conduta omissiva específica -> Objetiva

  • questão errada por causa de uma letra, o C de comissiva...

  • Não, nesse caso a responsabilidade não é estatal por se tratar de concessionária de serviço publico. Elas tem personalidade jurídica própria e responde na esfera civil em decorrência de seus atos.

  • O Estado, ente federativo o qual está ligado/vinculado o órgão ou entidade pública, responde de forma objetiva

    1. ATOS COMISSIVOS------resp. objetiva------------- independe de dolo/culpa  Desnecessário comprovar

    O servidor (agente públicoresponderá de forma subjetiva perante ao órgão/entidade a que está vinculado

    1. ATOS OMISSIVOS--------resp. subjetiva------------ depende de dolo/culpa     Necessário comprovar

  • Tendo o agente o dever de cuidar do caminhão nas dependências do posto de trabalho, sua conduta não teria sido comissiva por omissão (uma vez que ele tinha o dever de agir)?

  • Omissão própria --> Objetiva.

    Omissão imprópria subjetiva.

    Nesse caso estamos falando de omissão, o encarregado de guarda o produto tinha o dever de tomar contar porque estava em seu controle, houve uma omissão própria.

  • Conduta omissa específica que gera responsabilidade objetiva. Ocorre nas ações em que a omissão ou falha estatal afeta apenas os particulares que estiverem na respectiva situação.

  • A responsabilidade por omissão do Estado é subjetiva (não é subjetiva no sentido civilista de culpa, mas de que precisa demonstrar a má prestação ou a prestação ineficiente do serviço)

    Mas em algumas situações, o Estado cria situações de risco (TEORIA DO RISCO CRIADO/SUSCITADO) que leva a ocorrência do dano e nesses casos responde OBJETIVAMENTE. As situações mais corriqueiras decorrem da guarda de pessoas ou de coisas, como é o caso dos detentos de um presídio, de crianças dentro de uma escola pública, de carros apreendidos no pátio do Departamento de Trânsito, de armazenamento de armas.

    Depende da comprovação de que a custódia é uma comprovação sem a qual o dano não teria ocorrido.

    Então a questão está errada ao dizer que a conduta do agente foi comissiva, porque foi omissiva, mas está correta no que tange a responsabilidade objetiva, em razão da teoria mencionada.

  • Meu ponto de vista é que a concessionária não responde objetivamente.

  • Mas que nome pra um cargo hein?

  • A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público possui responsabilidade civil em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em suas dependências, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88. Caso concreto: o caminhão de uma empresa transportadora foi parado na balança de pesagem na Rodovia Anhanguera (SP), quando se constatou excesso de peso. Os agentes da concessionária determinaram que o condutor estacionasse o veículo no pátio da concessionária e, em seguida, conduziram-no até o escritório para ser autuado. Aproximadamente 10 minutos depois, ao retornar da autuação para o caminhão, o condutor observou que o veículo havia sido furtado. O STF condenou a Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A, empresa concessionária responsável pela rodovia a indenizar a transportadora. O Supremo reconheceu a responsabilidade civil da prestadora de serviço público, ao considerar que houve omissão no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço. STF. 1ª Turma. RE 598356/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/5/2018 (Info 901).

  • A conduta do agente foi Comissiva? Ele ajudou furtar a carga? NÃO

    GABA: ERRADO

  • a conduta não foi comissiva

  • Conduta comissiva = ação;

    Conduta omissiva = omissão

  • Errado.

    Que questão em, guerreiros? A banca conta todo uma história conduzindo o candidato ao erro e, no meio da assertiva, colaciona uma afirmativa incorreta. Muito bem elaborada.

    No caso, como dito, não houve resp.civil do Estado por conduta COMISSIVA do agente.

    Pertenceremos !!!

  • A conduta foi OMISSIVA.

  • Existem situações em que o comportamento comissivo de um agente público causa prejuízo a particular. São os chamados danos por ação. Noutros casos, o Estado deixa de agir e, devido a tal inação, não consegue impedir um resultado lesivo. Nessa hipótese, fala-se em dano por omissão. Os exemplos envolvem prejuízos decorrentes de assalto, enchente, bala perdida, queda de árvoreburaco na via pública e bueiro aberto sem sinalização causando dano a particular. Tais casos têm em comum a circunstância de inexistir um ato estatal causador do prejuízo.

    A doutrina tradicional sempre entendeu que nos danos por omissão a indenização é devida se a vítima comprovar que a omissão produziu o prejuízo, aplicando­se a teoria objetiva. Ocorre que a teoria convencional da responsabilidade do Estado não parece aplicar­se bem aos danos por omissão, especialmente diante da impossibilidade de afirmar­se que a omissão “causa” o prejuízo. A omissão estatal é um nada, e o nada não produz materialmente resultado algum.

    Na esteira dessa inaplicabilidade, aos danos por omissão, da forma tradicional de pensar a responsabilidade estatal, Celso Antônio Bandeira de Mello vem sustentando há vários anos que os danos por omissão submetem-­se à teoria subjetiva. Atualmente, é também o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (RE 179.147) e pela doutrina majoritária.

    Em linhas gerais, sustenta­se que o Estado só pode ser condenado a ressarcir prejuízos atribuídos à sua omissão quando a legislação considerar obrigatória a prática da  conduta  omitida. Assim, a omissão que gera responsabilidade é aquela violadora de um dever de agir. Em outras palavras, os danos por omissão são indenizáveis somente quando configurada omissão dolosa ou omissão culposa.

    Na  omissão dolosa , o agente público encarregado de praticar a  conduta  decide omitir-se e, por isso, não evita o prejuízo. Já na  omissão culposa , a falta de ação do agente público não decorre de sua intenção deliberada em omitir-se, mas  deriva da negligência  na forma de exercer a  função   administrativa . Exemplo: policial militar que adormece em serviço e, por isso, não consegue evitar furto a banco privado.

    No caso da questão, então, não há indícios de omissão dolosa ou culposa, tampouco de atos comissivos.

    FONTE: Alexandre, MAZZA,. MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO. Editora Saraiva, 2021.

  • Para nunca mais esquecer acerca da RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO:

    a) Omissão Genérica será Subjetiva (consoante + consoante);

    b) Omissão Específica será Objetiva (vogal + vogal)

  • Questão lindaa! porém, errei kkkk

  • Origem: STF

    A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público possui responsabilidade civil em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em suas dependências, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88. Caso concreto: o caminhão de uma empresa transportadora foi parado na balança de pesagem na Rodovia Anhanguera (SP), quando se constatou excesso de peso. Os agentes da concessionária determinaram que o condutor estacionasse o veículo no pátio da concessionária e, em seguida, conduziram-no até o escritório para ser autuado. Aproximadamente 10 minutos depois, ao retornar da autuação para o caminhão, o condutor observou que o veículo havia sido furtado. O STF condenou a Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A, empresa concessionária responsável pela rodovia a indenizar a transportadora. O Supremo reconheceu a responsabilidade civil da prestadora de serviço público, ao considerar que houve omissão no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço. STF. 1ª Turma. RE 598356/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/5/2018 (Info 901).

  • Sem muita firula: o erro é que a conduta foi Omissiva, não Comissiva.

  • A Responsabilidade Objetiva na Omissão se dá em situações na qual o Estado tem o DEVER DE CUSTÓDIA.

  • lípio, pois a conduta do agente foi ''comissiva, ''

    Errado !!!

    Omissiva !!!

  • Mais um dia normal no RJ.

  • ASSIM FICARIA CORRETO: "A conduta do agente foi omissiva, o que configura - NO CASO EM VOGA - a responsabilidade objetiva do Estado."

    Segundo entendimento de Marçal Justen Filho: “A responsabilidade civil do Estado consiste no dever de compensar os danos materiais e morais sofridos por terceiros em virtude de ação ou omissão antijurídica imputável ao Estado”.

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    COMPILADO QUE PODE AJUDAR A ENTENDER SOBRE O TEMA

    CESPE:

     

    Para efeito de apuração da responsabilidade civil do Estado, é juridicamente irrelevante que o ato tenha sido comissivo ou omissivo. ERRADO

    Comissivo - RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    Omissivo (omissão genérica) - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

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    Em se tratando de comportamento comissivo, não haverá responsabilidade extracontratual do Estado se o ato relacionado tiver sido lícito. ERRADO -> Responsabilidade EXTRACONTRATUAL = Responsabilidade CIVIL

    ***************************************************************************

    No direito brasileiro, constitui objeto do direito administrativo a responsabilidade civil das pessoas jurídicas que causam danos à administração. CERTO

    ***************************************************************************

    Caso Rafael seja empregado de empresa terceirizada, contratada pela administração para a prestação de serviços de transporte de materiais, a responsabilidade do ente público será objetiva, porém subsidiária. ERRADO A responsabilidade é DIRETA, OBJETIVA!

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    Considere que um motorista de ônibus de determinada empresa privada concessionária de serviço público de transporte tenha atropelado uma pessoa que atravessava determinada via na faixa de pedestres. Nesse caso, a empresa responderá objetivamente pelos danos causados à vítima. CERTO

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    É objetiva a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos em relação a terceiros, usuários ou não do serviço, podendo, ainda, o poder concedente responder subsidiariamente quando o concessionário causar prejuízos e não possuir meios de arcar com indenizações. CERTO

     

     ***************************************************************************

    A concessionária de serviço público responde objetivamente pelos prejuízos causados aos usuários ou terceiros e subjetivamente pelos prejuízos causados ao poder concedente. ERRADO

     

    ***************************************************************************

    Morte de terceiro em decorrência de assalto praticado por indivíduo foragido do sistema prisional tem a faculdade de atrair a responsabilidade civil do Estado. CERTO

    Obs.: Segundo entendimento do STF, depende do tempo transcorrido.

  • Questão boa pra PRF...

    Na verdade, a conduta foi OMISSIVA, foi uma omissão específica , o caminhão estava "sob os cuidados" da concessionária, logo ela deverá responder OBJETIVAMENTE pelo dano...

  • Pegadinha miserável essa, omissão, com comissão.

  • Doeu até minha coluna quando errei esta questão, Jesus.

  • Conduta OMISSIVA

    • uma vez que ele deixou de observar as cautelas necessárias, agindo, assim, de forma negligente.
  • Importante também saber:

    2019 – CESPE – DP/DF – Defensor

    As concessionárias de rodovias respondem civilmente por roubos e sequestros ocorridos nas dependências de estabelecimento de suporte mantido para utilização de usuários dessas rodovias.

    Comentários

    Errada, de acordo com o entendimento do STJ: “RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA. ROUBO E SEQUESTRO OCORRIDOS EM DEPENDÊNCIA DE SUPORTE AO USUÁRIO, MANTIDO PELA CONCESSIONÁRIA. FORTUITO EXTERNO. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. O propósito recursal consiste em definir se a concessionária de rodovia deve ser responsabilizada por roubo e sequestro ocorridos nas dependências de estabelecimento por ela mantido para a utilização de usuários (Serviço de Atendimento ao Usuário). A ocorrência de roubo e sequestro, com emprego de arma de fogo, é evento capaz e suficiente para romper com a existência de nexo causal, afastando-se, assim, a responsabilidade da recorrente (REsp 1749941/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/12/2018, DJe 07/12/2018)”.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-e-gabarito-dp-df-defensor-direito-civil/

  • Ao ler a questão e ver a palavra "comissiva", vi que estava aí o erro.

  • Alteração de gabarito - CEBRASPE. - Deferido com alteração.

    O gabarito do item deve ser alterado para ERRADO, pois a conduta omissiva é que leva à responsabilidade objetiva e não a comissiva como afirma o item. Se a conduta do agente for omissiva, a responsabilidade do Estado será objetiva, afirmação que vislumbra que independentemente da comprovação de culpa do agente, o Estado será responsabilizado, sem prejuízo da ação regressiva que poderá ser proposta contra o causador do dano (CF/1988, art. 37, § 6º e RE 598.356, rel. min. Marco Aurélio, j. 8‐5‐2018, 1ª T, DJE 1º‐8‐2018). 

  • Considere que o caminhão de Alípio tenha sido retido por alegado excesso de peso após passar pela balança de pesagem de determinada concessionária em uma rodovia federal. Considere ainda que, enquanto Alípio era levado pelo agente ao interior do escritório da concessionária para a lavratura do auto de infração, seu caminhão tenha sido furtado nas dependências do referido posto de pesagem. Nessa situação hipotética, é devida indenização a Alípio, pois a conduta do agente foi comissiva, o que configura a responsabilidade objetiva do Estado.

    A conduta do Agente foi Omissiva, o que configura na responsabilidade objetiva do Estado.

    Trata-se da exceção da Omissão, quando for:

    Coisa ou Pessoa - Sob custódia do Estado ao qual tem o dever de assegurar sua integridade.

  • Erro da questão está ao dizer que a conduta do agente foi comissiva.

    >> Conduta: consiste em fazer ou deixar de fazer alguma coisa.

    >> Crime Comissivo: quando o agente faz alguma coisa que estava proibido.

    >> Crime Omissivo: quando deixa de fazer alguma coisa a que estava obrigado.

  • conduta foi Omissiva

  • No meu entender, a questão não está errada pela fato de o enunciado alegar conduta comissiva do agente, mas sim por restringir que o Estado só possui responsabilidade objetiva em casos comissivos, quando na verdade pode ocorrer a responsabilidade objetiva em casos omissivos também.

    Reparem que no final do enunciado está escrito: "o que configura a responsabilidade objetiva do Estado." Ou seja, não é somente o ato comissivo que configura a responsabilidade objetiva.

  • ERRADO

    Conduta foi OMISSIVA - NÃO COMISSIVA.

  • O tamanho do texto e a alternativa está errada por causa da troca de uma única palavra.
  • Tem gente querendo pegar queda de braço com a banca dizendo a questão está correta. Meu irmão, identifique o erro, e segue. Agora querer discutir com a banca, você perde!

  • Teoria do Risco Criado - quando há situação de CUSTÓDIA

    O Caminhão já estava nas dependências do posto de pesagem. Logo, o Estado responde OBJETIVAMENTE pela falta de cuidado, ou seja, uma ação omissiva.

  • A presente questão trata do tema responsabilidade civil do Estado. 

    As principais disposições normativas sobre tal temática são: 

    “Art. 37, § 6º (Constituição Federal). As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".

    “Art. 43 (Código Civil). As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo". 

    Os dispositivos legais consagram a teoria do risco administrativo, pressupondo que o Estado assume prerrogativas especiais e tarefas diversas em relação aos cidadãos que possuem riscos de danos inerentes. 

    Tanto a Constituição Federal, quanto o Código Civil consolidam, definitivamente, a responsabilidade civil objetiva das pessoas de direito público e alarga a sua incidência para englobar as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, assegurando o direito de regresso em face de seus respectivos agentes que respondem de forma subjetiva. 

    Considerando o caso prático apresentado, importante trazer o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que em caso análogo decidiu que pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público possui responsabilidade civil em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em suas dependências, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88. 

    O Supremo reconheceu a responsabilidade civil da prestadora de serviço público, ao considerar que houve omissão no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço. (STF. 1ª Turma. RE 598356/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/5/2018 (Info 901). 

    Importante destacar que a responsabilidade por omissão estatal revela o descumprimento do dever jurídico de impedir a ocorrência de danos. Todavia, somente será possível responsabilizar o Estado nos casos de omissão específica, quando demonstradas a previsibilidade e a evitabilidade do dano, notadamente pela aplicação da teoria da causalidade direta e imediata quanto ao nexo de causalidade (art. 403 do CC). 

    Vale dizer: a responsabilidade restará configurada nas hipóteses em que o Estado tem a possibilidade de prever e de evitar o dano, mas permanece omisso. Nas omissões genéricas, em virtude das limitações naturais das pessoas em geral, que não podem estar em todos os lugares ao mesmo tempo, e da inexistência do nexo de causalidade, não há que falar em responsabilidade estatal, sob pena de considerarmos o Estado segurador universal e adotarmos a teoria do risco integral. Assim, por exemplo, o Estado não é responsável pelos crimes ocorridos em seu território. Todavia, se o Estado é notificado sobre a ocorrência de crimes constantes em determinado local e permanece omisso, haverá responsabilidade. 

    No caso fático apresentado mostra-se clara a omissão na conduta da concessionária, que faltou com o seu dever de vigilância, falhando na prestação e organização do serviço público, causando danos a Alípio, que teve o seu caminhão furtado exatamente em decorrência da falta de cuidado da concessionária na vigilância daquilo que estava sob sua custodia. 

    Essa responsabilidade estatal se sustenta considerando ter o Estado maior quantidade de poderes e prerrogativas, devendo, portanto, suportar o ônus das atividades desenvolvidas. Como ensina o Ministro Marco Aurélio, no julgamento do RE 598356/SP, “Não há espaço para afastar responsabilidade independentemente de culpa, mesmo sob a ótica da omissão, ante o princípio da legalidade, presente a teoria do risco administrativo". 

    Pelo exposto, resta claro que a concessionária deve responder pelos danos causados a Alípio, contudo, não por uma conduta comissiva, que representa um comportamento positivo do Estado, um agir, uma ação, mas sim por ato omissivo, que, como explanado, configura uma inação estatal apta a gerar prejuízo aos administrados, sendo este o único erro da assertiva.


    Gabarito da banca e do professor: ERRADO


    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)
  • Conduta do agente: omissiva(Resp. Subjetiva);

    Conduta do Estado: comissiva(Resp. Objetiva).

  • Responsabilidade civil objetiva ~> condutas comissivas (Ex.:policial bate viatura em carro privado, tendo obrigação do Estado indenizar; havendo dolo ou culpa do agente, o Estado fará uma ação regressiva) + condutas omissivas específicas (Ex.:o Estado não faz a manutenção e limpeza de bueiros e ocorre uma enchente, se houver dano, então caberá Responsabilidade civil objetiva)

    Responsabilidade civil subjetiva~> condutas omissivas genéricas (Ex.: agentes de polícia ficam inertes frente a uma rixa praticada dentro de um estádio que deixa alguém seriamente lesionado), dependendo da comprovação de dolo ou culpa dos agentes.

    Qual a diferença entre as condutas omissivas específicas e genéricas?

    Específica~>O estado tem o dever de zelar algo. Se não zela e algo provoca danos, então é responsabilizado. Se zela e algo provoca danos, então NÃO é responsabilizado

    Genérica~>O estado não consegue controlar tudo, se assim fosse, então todo assalto caberia indenização conta o Estado.. Se atos de vandalismo quebram a vidraça de lojas de um shopping, o Estado só poderia ser responsabilizado se houvesse alguma inércia por parte dele na hora do ato.

  • O erro da questão foi afirmar que a conduta foi comissiva, quando na verdade foi omissiva.

    Gab:E

  • O erro da questão foi afirmar que a conduta foi comissiva, quando na verdade foi omissiva.

    Gab:E

  • A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público possui responsabilidade civil em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em suas dependências, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88. Caso concreto: o caminhão de uma empresa transportadora foi parado na balança de pesagem na Rodovia Anhanguera (SP), quando se constatou excesso de peso. Os agentes da concessionária determinaram que o condutor estacionasse o veículo no pátio da concessionária e, em seguida, conduziram-no até o escritório para ser autuado. Aproximadamente 10 minutos depois, ao retornar da autuação para o caminhão, o condutor observou que o veículo havia sido furtado. O STF condenou a Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A, empresa concessionária responsável pela rodovia a indenizar a transportadora. O Supremo reconheceu a responsabilidade civil da prestadora de serviço público, ao considerar que houve OMISSÃO no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço. STF. 1ª Turma. RE 598356/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/5/2018 (Info 901).

    Fonte: Dizer o Direito.

  • A posição de garante ocorre quando alguém assume o dever de guarda ou proteção de alguém. No Poder Público, aplica-se quando há o dever de zelar pela integridade de pessoas ou coisas sob a guarda ou custódia do Estado.

    Nessas situações, a responsabilidade é objetiva, com base na teoria do risco administrativo, mesmo que o dano não decorra de uma atuação de qualquer agente. Presume-se, portanto, uma omissão culposa do Estado. Isso porque existia o dever de garantir a integridade das pessoas ou coisas sob custódia da Administração.

    Fonte: Estratégia

  • A conduta foi OMISSIVA e não COMISSIVA

  • Omissão genérica (imprópria): resp. subjetiva

    Omissão específica (própria): resp. objetiva

  • Neste caso seria omissão "especial" visto que o estado tinha o dever de guarda/zelo com o objeto furtado e não l fez.

  • Então por furto responde, mas, por roubo e sequestro nas dependências, não pode ser responsabilizada

    -----------------

    "As concessionárias de rodovias respondem civilmente por roubos e sequestros ocorridos nas dependências de estabelecimento de suporte mantido para utilização de usuários dessas rodovias."

    Gab: E

    -------------------

  • O Supremo reconheceu a responsabilidade civil da prestadora de serviço público, ao considerar que houve omissão no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço. (STF. 1ª Turma. RE 598356/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/5/2018 (Info 901).

     

     Pelo exposto, resta claro que a concessionária deve responder pelos danos causados a Alípio, contudo, não por uma conduta comissiva, como afirmado, mas por ato omissivo, sendo este o único erro da assertiva.

     

    Gab: Errado.

  • Pelo exposto, resta claro que a concessionária deve responder pelos danos causados a Alípio, contudo, não por uma conduta comissiva, como afirmado, mas por ato omissivo, sendo este o único erro da assertiva.

  • ERRADO.

    A questão erra ao dizer que :" ...a conduta do agente foi comissiva, o que configura a responsabilidade objetiva do Estado..."

    A conduta foi caso de omissão especial (aqueles casos que, mesmo sendo omissivo, entram como responsabilidade objetiva pois o Estado tinha o dever de cautela, custódia. Mesmo caso da responsabilidades com os presos).

  • O STF decidiu (RE 598.356) que “a teor do disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, há responsabilidade civil de pessoa jurídica prestadora de serviço público em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em posto de pesagem, considerada a omissão no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço”.

  • A conduta foi caso de Omissão Especial !

  •  

    Pelo exposto, resta claro que a concessionária deve responder pelos danos causados a Alípio, contudo, não por uma conduta comissiva, como afirmado, mas por ato omissivo, sendo este o único erro da assertiva.

     

     

    Gab do prof.

  • Daquelas que tu lê rápido e perde 2 pontos ligeiro kkkkkkkkkkkkk

  • A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público possui responsabilidade civil em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em suas dependências, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88. Caso concreto: o caminhão de uma empresa transportadora foi parado na balança de pesagem na Rodovia Anhanguera (SP), quando se constatou excesso de peso. Os agentes da concessionária determinaram que o condutor estacionasse o veículo no pátio da concessionária e, em seguida, conduziram-no até o escritório para ser autuado. Aproximadamente 10 minutos depois, ao retornar da autuação para o caminhão, o condutor observou que o veículo havia sido furtado. O STF condenou a Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S/A, empresa concessionária responsável pela rodovia a indenizar a transportadora. O Supremo reconheceu a responsabilidade civil da prestadora de serviço público, ao considerar que houve omissão no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço. STF. 1ª Turma. RE 598356/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/5/2018 (Info 901).

  • A conduta foi omissiva.

    CEBRASPE, nessa eu não caí.

  • porem hj estava assistindo uma aula de um professor do GRAN CURSO, e ele errou essa questao dizendo que estava certa....

  • O Supremo reconheceu a responsabilidade civil da prestadora de serviço público, ao considerar que houve omissão no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço. (STF. 1ª Turma. RE 598356/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/5/2018 (Info 901).

    ou seja, a conduta é omissiva e não comissiva

    GAB: E

  • Os professores poderiam ser mais diretos, afinal queremos acertar a questao e nao decorar a lei. Pq a lei com o tempo ficara marcado na memoria

  • GABARITO ERRADO

    O ERRO DA AFIRMATIVA É DIZER que a açãodo agente da concessionária foi "comissiva", onde na verdade foi "Omissão".

    Se fizer a mudança dessas duas palavras a assertiva fica CORRETA

  • GAB: ERRADO

    conduta OMISSIVA.

  •  

    O STF reconheceu a responsabilidade civil da prestadora de serviço público, ao considerar que houve omissão no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço. (STF. 1ª Turma. RE 598356/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/5/2018 (Info 901).

     

  • Nessa situação hipotética, é devida indenização a Alípio, pois a conduta do agente foi comissiva, o que configura a responsabilidade objetiva do Estado.

    --------

    Galera, mesmo que a banca tivesse colocado que a conduta foi omissiva, que foi um erro detectado por vários de voces, a responsabilidade tambem estaria errada?

    Eu entendi que por negligencia do agente sobre o cuidado do caminhão resultou no furto, logo a responsabilidade seria subjetiva.

    -

    Se raciocinei errado, peço que os colegas me corrijam!

  • OMISSÃO ESPECÍFICA ------> RESPONS. OBJETIVA (vogal + vogal)

    OMISSÃO GENÉRICA --------> RESPONS. SUBJETIVA (consoante + consoante)

  • A questão Retrata sobre um aspecto de Excludente de Responsabilidade

    O estado só e obrigado a indenizar : quando seus Agentes causarem Dano as terceiros na sua relação administrativa

    No caso da Questão : O fato do Caminhão ser roubado não foi uma prática diretamente ligada á uma função típica do Agente

    Na verdade foi uma Excludente de responsabilidade Objetiva

    • Fato Exclusivo Terceiro : Qualquer pessoa não ligado ao Agente ou vítima que pratica um Dano

    Foi uma relação que não envolve a administração pública , então a mesma não pode ser imposta a pagar algo que não cometeu.

  • ERRADO

    Erro da questão é falar quer a CONDUTA DO AGENTE= Foi COMISSIVA [Correto, OMISSIVA]

    "concessionária em uma rodovia federal", ou seja, Prestadora de Serviço Público

    De Acordo com STF

    RE 598356/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 8.5.2018. (RE-598356)

    1. Existe: responsabilidade civil de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em suas dependências - Fundada Art. 37,§ 6º CF/88

    2. Entendimento: reconheceu o nexo causal entre a conduta omissiva da empresa prestadora de serviços que deixou de agir com o cuidado necessário quanto à vigilância no posto de pesagem, por ocasião do estacionamento obrigatório do veículo para lavratura do auto de infração, e o dano causado ao recorrente. Desse modo, entendeu caracterizada a falha na prestação e organização do serviço.

  • Na verdade a conduta do agente foi OMISSIVA

  • Gabarito Errado.

    A conduta foi OMISSIVA, pois ele deixou de fazer algo, que no caso foi vigiar/cuidar do caminhão.

    .

    Significado de comissivo: Que resulta principalmente de uma ação; que não decorre do acaso.

  • O estado tinha o dever de custódia, ou seja, dever de guarda, proteção? Sim. Então mesmo que o agente tenha agido de forma omissiva a responsabilidade será objetiva. O que deixa o gabarito errado é o fato de a questão dizer que o agente agiu de forma comissiva, sendo que ele foi omisso.

  • A teor do disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, há responsabilidade civil de pessoa jurídica prestadora de serviço público em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em posto de pesagem, considerada a omissão no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço.

    (RE 598356, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08/05/2018)

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •Independe de dolo ou culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Ação regressiva

    Responsabilidade subjetiva

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal (danos decorrentes por omissão do Estado)

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    Evolução histórica da responsabilidade civil do estado 

    1- Teoria da irresponsabilidade civil do estado

    2- Teoria da responsabilidade civilista

    3- Teoria da responsabilidade civil objetiva (posição atual)

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto. (fica caracterizado a omissão específica)

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • O erro da questão consiste apenas em dizer que a atitude foi comissiva, sendo que foi omissiva no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço.

  • A conduta do agente foi OMISSIVA.

  • Acredito que o erro da questão está em dizer que a conduta foi "comissiva".

    Pra cima.

  • A conduta foi omissiva, o que em regra ensejaria a responsabilidade subjetiva do Estado, todavia, por estar o bem sob sua custódia, este responde objetivamente.

    • NOVO: A teor do disposto no artigo 37, § 6º, da CF, há responsabilidade civil de pessoa jurídica prestadora de serviço público em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em posto de pesagem, considerada a omissão no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço.
    • [, rel. min. Marco Aurélio, j. 8-5-2018, 1ª T, DJE de 1º-8-2018.]

     

     

  • Toda vez leio essa questão rápido, e erro por falta de atenção. ôôô ódio!!

  • A doutrina tradicional sempre entendeu pela aplicação da teoria objetiva, mas há vários anos Celso Antônio Bandeira de Mello vem sustentando que os danos por omissão submetem-se à teoria subjetiva.

     

    • A posição majoritária do STJ é no sentido de que a responsabilidade seria subjetiva (REsp 1.345.620/RS).

    • Já para o STF a responsabilidade seria objetiva, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão específica do Poder Público (ARE 897.890 e RE 677.283).

    FONTE - MAZZA.2021

  • Omissão do Estado no dever de vigilância gera omissão específica objetiva.

    Quanto a questão, o erro está em dizer que sua conduta foi comissiva.

  •  ==> STF RE nº 841.526 (Tema 592)

    Omissão genérica : Estado responde subjetivamente, sendo necessário demonstrar a culpa do serviço  ( Ex: atos de multidão em manifestações de modo geral)

    Omissão específica: responsabilidade é objetiva, em virtude de o Estado ter descumprido um dever jurídico específico e, assim, causado um dano certo, especial e anormal.

    • STF : A pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público possui responsabilidade civil em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em suas dependências, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88.
  • O Supremo reconheceu a responsabilidade civil da prestadora de serviço público, ao considerar que houve omissão no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço. (STF. 1ª Turma. RE 598356/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/5/2018 (Info 901).  OMISSÃO = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • O Supremo reconheceu a responsabilidade civil da prestadora de serviço público, ao considerar que houve omissão no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço. (STF. 1ª Turma. RE 598356/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/5/2018 (Info 901).  OMISSÃO = RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • a conduta foi OMISSIVA. ERRADO

  • Gabarito errado:

    a conduta COMISSIVA???. Por acaso o agente jogou a chave do caminhão pro ladrão? Nãoo!

    A conduta foi OMISSIVAAAAAAAA

    A conduta foi omissiva, o que em regra ensejaria a responsabilidade subjetiva do Estado, todavia, por estar o bem sob sua custódia, este responde objetivamente. (imagine que o caminhão se tornou um bandido preso)

    é como e fosse assim: "meu caminhão só foi furtado porque tava parado aqui. hahahaha

    O mesmo se aplica a um bandido que é assassinado no presídio. O estado responde de forma OBJETIVA, pois devia "CUIDAR" do coitadinho. É como se dissesse: O bandido só morreu porque o estado prendeu.

  • Nesse caso aí caberia recurso ?

  • Foi omissiva ESPECÍFICA, portanto cabe responsabilidade objetiva.

  • JULGADOS RECENTES (2018)

    Concessionária de serviço público

    Furto praticado nas dependências ---> responsabilidade objetiva

    Roubo e Sequestro praticado nas dependências ---> não há responsabilidade

  • sendo bem objetivo o erro da questão esta em dizer que e "comissivo" quando na verdade é "omissivo"

  • Pelo exposto, resta claro que a concessionária deve responder pelos danos causados a Alípio, contudo, não por uma conduta comissiva, que representa um comportamento positivo do Estado, um agir, uma ação, mas sim por ato omissivo, que, como explanado, configura uma inação estatal apta a gerar prejuízo aos administrados, sendo este o único erro da assertiva. 

  • Omissiva

    Questão perigosa, por isso tem que ter a devida atenção ao responder as questões.

    #Pertenceremos!

  • Olha o tamanho da resposta da professora para uma questão tão simples...
  • Um pedido para os professores: Mestres, sejam mais objetivos na elaboração da resposta ! A maioria não quer se formar em direito, queremos apenas entender o motivo da questão está certa ou errada, sendo o mais objetivo possível.

  • Questão fdp.

    Há um erro na questão.

    Dizer que foi Comissivo, quando na verdade foi Omissivo;

    Então deduzimos que seria responsabilidade subjetiva. Não!

    Pois no caso apresentado o bem estava em custódia do "estado", e este reponde Obejetivamente.

    Lembrem-se galera, se bem ou pessoa estiver tutelado pela estado, este responderá de forma objetiva, mesmo que seja por omissão.

  • exemplo de COMISSIVA = o servidor participou do crime , planejando.

    OMISSIVO= houve desleixo, omissao de cuidado.

  • Se tivesse sido COMISSIVA (o servidor participou do crime , planejando) = a responsabilização do Estado teria sido OBJETIVA.

    Mas o fato foi OMISSIVO (houve desleixo, omissao de cuidado) = a responsabilização do Estado é SUBJETIVA.

  • Erro: COMISSIVA

    Certo: OMISSIVA.

  • GAB. ERRADO

    Está errado porque o Estado não responde por condutas COMISSIVAS de forma objetiva, e sim de forma subjetiva.

  • Não prestei atenção na hora de apertar no errado,porque quando a participação do condutor em relação a participação do roubo,não é direito do estado pagar a indenização.

  • Considerando o caso prático apresentado, importante trazer o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que em caso análogo decidiu que pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público possui responsabilidade civil em razão de dano decorrente de crime de furto praticado em suas dependências, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88. 

    O Supremo reconheceu a responsabilidade civil da prestadora de serviço público, ao considerar que houve OMISSÃO no dever de vigilância e falha na prestação e organização do serviço. (STF. 1ª Turma. RE 598356/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 8/5/2018 (Info 901).

    Na verdade, o caso em tela descreve uma situação de falha da prestação de serviço público, ou seja, de OMISSÃO ESTATAL.

    EM CASO DE SERVIÇO ESTATAL:

    1) AUSENTE (OMISSÃO ESTATAL)

    2) INEFICIENTE

    3) ATRASADO

    ADOTA-SE A TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA OU ANÔNIMA --> RESP. SUBJETIVA!

  • O erro da questão não está em dizer que a responsabilidade é objetiva, mas sim em afirmar que a conduta da concessionária foi comissiva. A doutrina entende que, nessas hipótese, a responsabilidade é subjetiva, mas o STF tem entendido se tratar de responsabilidade objetiva. Vide a decisão tomada no RE 598356/SP, que julgou exatamente o caso narrado nos autos:

    "Observem as balizas do caso. O Tribunal de origem reconheceu ter ocorrido furto de caminhão no posto de pesagem da DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A., localizado na rodovia Anhanguera, quando o veículo foi autuado por excesso de peso, conforme comprovam documentos juntados à inicial. Então, adentrou o campo da definição da responsabilidade da recorrida, assentando não ser objetiva, mas subjetiva. Os fatos incontroversos estão delineados no acórdão impugnado, revelando a verdade formal. Cumpre saber se houve, ou não, ofensa ao artigo 37, § 6º, da Constituição Federal.

    (...)

    O dispositivo é inequívoco ao estabelecer a responsabilidade civil objetiva do Estado ou da pessoa jurídica privada prestadora de serviço público. A obrigação ocorre perante a vítima, fundamentando-se nos riscos decorrentes das atividades desempenhadas pelo ente estatal e na exigência de legalidade do ato administrativo.

    (...)

    Não há espaço para afastar a responsabilidade, independentemente de culpa, mesmo sob a óptica da omissão, ante o princípio da legalidade, presente a teoria do risco administrativo" (trecho do voto do relator,  MIN. MARCO AURÉLIO).

  • Errado porque muito injusto querer cobrar

    E ao mesmo tempo roubar de forma ilegal

  • Estudar esse assunto é sofrido demais ! kkk

  • só trocou uma Comissivo por Omissivo,olho vivo na Cespe...
  • comissivo=ação que não decorre do acaso
  • Entendimento sobre ROUBO E SEQUESTRO:

    STJ: Concessionária de rodovia não responde por roubo e sequestro ocorridos nas dependências de estabelecimento por ela mantido para a utilização de usuários.

    Entendimento sobre FURTO:

    STF: decidiu que nos casos de FURTO há responsabilidade objetiva da concessionária.

  • Não tem nexo nenhum. Simples assim ;D

  • A minha ótica desperta para a discordância quanto a afirmativa da questão no que se refere à responsabilidade de natureza objetiva e, neste ponto, é que reside o erro da assertiva. Matheus Carvalho no seu manual traz a seguinte explicação: "a doutrina e a jurisprudência dominantes reconhecem que em casos de omissão aplica-se a teoria da responsabilidade subjetiva , onde o elemento subjetivo está condicionando o dever de indenizar.

    .... A responsabilidade subjetiva aplicável neste caso não é aquela apresentava nas teorias civilistas, ou seja, não depende da demonstração de dolo ou culpa do agente público, mas sim da responsabilização decorrente da CULPA ANÔNIMA. Seria, portanto, a culpa pela má-prestação do serviço ou prestação ineficiente que tenha gerado o dano indenizável. No caso em análise a responsabilidade do estado existe, porém fundamentada na prestação do serviço de fiscalização de forma a gerar um dano pelo furto do caminhão do pátio da concessionária, que não garantiu a integridade do bem sob sua custódia por evidente falha na prestação do serviço, onde se permite por omissão de vigilância o furto de um caminhão que está retido em operação de fiscalização. Ademais, a contrariar a tese da assertiva de responsabilidade objetiva do estado, vê-se que nesse caso a responsabilidade do estado é subsidiária à da concessionária prestadora de serviço público. O Estado responderá em caso de incapacidade de arcar com o ônus do ressarcimento dos prejuízos causados. Por fim. o ato do fiscal de ser comissivo ou omissivo, nada tem que ver com essa análise, contribuindo ainda mais para o erro da assertiva.

  • A responsabilidade não é do Estado como indica a questão, mas da concessionária, além disso, a conduta do agente foi omissiva.

    GABARITO ERRADO

  • o erro da questão não está apenas na troca da palavra de comissiva para omissiva, mas tb em dizer que seria responsabilidade objetiva do Estado, sendo que trata-se de uma CONCESSIONÁRIA, portanto a responsabilidade objetiva seria da CONCESSIONÁRIA!!!
  • Teoria do Risco Criado/Suscitado: Ocorre quando o Estado cria situações de risco que levam à ocorrência de um dano.

  • GABARITO "ERRADO".

    Penso que a responsabilidade da concessionária é objetiva e a do estado subsidiária, lado outro, não há que se falar em conduta comissiva e sim omissiva. S.M.J!

    Avante!

  • Omissiva, não Comissiva

  • CESPE COBRA OS 2 ENTENDIMENTOS, bom ficar atento:

    • Responsabilidade por omissão: REGRA GERAL: Subjetiva. Q1714852
    • Responsabilidade por omissão: ENTENDIMENTO STF: Objetiva Q1827896

  • GABARITO: ERRADO

    Nessa situação hipotética, é devida indenização a Alípio, pois a conduta do agente foi comissiva, o que configura a responsabilidade objetiva do Estado.

    A conduta do agente foi omissiva.

    • comissiva - ação (agir)
    • omissiva - inação (não agir)

    APROVADO PCAL (21º LUGAR). PROVA CANCELADA. RUMO AO 1º LUGAR AGORA. Todos os que passaram de forma digna irão passar novamente!

  • Em nenhum momento na questão deixa claro que o agente da concessionária agiu de maneira comissiva.
  • o gabarito comentado desse professor é um copia e cola, parece uma bíblia.

  • O erro está ao dizer que a conduta do agente foi comissiva, não foi, ele não agiu ou contribui para o furto do caminhão. Lembrando que pelo fato do furto, cabe responsabilidade civil objetiva

  • A atitude do agente não foi COMISSIVA ( AÇÃO) mas OMISSIVA. Por isso a questão está errada.

  • Essa é uma questão candidata à próxima prova da PRF

  • GABARITO ERRADO

    Omissão específica: dever de cuidado-> responsabilidade objetiva

  • Esse tipo de questão é feita apenas pra pegar distraído (eu)

    uma letrinha tornou tudo errado! (c)omissivo

  • Esse fato foi real.

    https://www.conjur.com.br/2018-mai-09/concessionaria-publica-indenizara-furto-caminhao-rodovia

  • Ele tem direito de ser indenizado e a responsabilidade civil é objetiva, mas não foi uma conduta comissiva, e sim omissiva. É objetiva em decorrência de uma omissão específica. Ele tinha deverá de cuidado, estava em posição de garante.

  • GABARITO ERRADO

    Omissão Específica: o estado tinha possibilidade de PREVER e/ou EVITAR o dano. Gera responsabilidade OBJETIVA!