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ID
5058274
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que diz respeito à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


Cabe ao Tribunal de Contas da União a fiscalização da aplicação de repasses de recursos públicos federais para outros entes da Federação; por isso, os recursos públicos federais repassados aos municípios não podem ser fiscalizados pela Controladoria-Geral da União.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO

    Art. 71, CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;

  • GABARITO ERRADO Segundo o STF, a CGU pode sim fiscalizar recursos repassados a municípios.
  • RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSOS PÚBLICOS FEDERAIS REPASSADOS AOS MUNICÍPIOS. FISCALIZAÇÃO PELA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO – CGU. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

    I - A Controladoria-Geral da União pode fiscalizar a aplicação de verbas federais onde quer que elas estejam sendo aplicadas, mesmo que em outro ente federado às quais foram destinadas.

    II – A fiscalização exercida pela CGU é interna, pois feita exclusivamente sobre verbas provenientes do orçamento do Executivo.

    III – Recurso a que se nega provimento.

    (RMS 25943 - Órgão julgador: Tribunal Pleno - Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI - Julgamento: 24/11/2010- Publicação: 02/03/2011)

  • É só lembrar do monitoramento dos recursos destinados ao enfrentamento da pandemia do coronavirus feito pela CGU.

    Ex: "Operação Serôdio, com o objetivo de obter provas para investigação que apura desvio de verbas públicas, associação criminosa, corrupção, fraudes na licitação e na execução do contrato para montagem da estrutura necessária ao funcionamento do Hospital de Campanha de Aracaju/SE. Também são procuradas provas da lisura de outras contratações concernentes ao referido hospital, a exemplo da rede de gases, rede elétrica e rede hidro sanitária. A operação conta com o apoio e a participação da Controladoria-Geral da União (CGU/SE)" Fonte: Site da PF.

  • Errado

    De fato o TCU é o órgão responsável por fiscalizar a aplicação dos recursos repassados aos entes federativos.

    “A natureza federal da verba, somada ao caráter vinculado desta despesa específica, atraem, na via judicial, a competência da Justiça Federal, para apurar irregularidades na aplicação desses recursos e, em controle externo, a competência fiscalizatória do Tribunal de Contas da União”, argumenta Raquel Dodge, no parecer enviado ao STF.

    ADI 5791

    Mas, conforme citado pelo comentário da Hanny Borge

    A Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão federal responsável pelo controle interno é também responsável por essa fiscalização, segundo informações do próprio site do TCU.

  • A Controladoria Geral da União (CGU), é o órgão da administração pública federal responsável pelo controle interno e na fiscalização de recursos.

    Gabarito: errado.

  • Errado.

    Se há recurso federal, TCU fiscaliza. Se o TCU fiscaliza, a CGU participa da fiscalização.

  • O erro da assertiva está em levar o candidato à concluir que se há fiscalização do TCU não há da CGU.

    Aqui é importante lembrar que o TCU é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, já a CGU é órgão auxiliar do Poder Executivo.

  • ERRADO

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Ou seja, a questão peca ao afastar o controle interno, que coexiste!

  • A Constituição de 1988 traz a previsão de dois grandes sistemas de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das entidades federadas e de suas respectivas administrações direta e indireta, quais sejam, sistema interno de controle e um sistema externo de controle.

    O artigo 2º, CF/88 estabelece que são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, Executivo e Judiciário. Assim, temos que cada um desses Poderes explicitados constitucionalmente possui um sistema de controle interno, através de mecanismos e órgãos próprios dentro de suas estruturas, os quais farão análise da legalidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas. Tais mecanismos são delineados no artigo 74, CF/88, o qual estabelece que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno.

     O sistema externo é exercido pelo Poder Legislativo, com a apoio do Tribunal de Contas.

    Em âmbito federal, a CF no artigo 71, estabelece que o controle externo será de competência do Congresso Nacional e será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, órgão de natureza técnica que tem por objetivo auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e fiscalização contábil, financeira, orçamentária e operacional e patrimonial da União, tanto da administração direta, como indireta. Em suma, o TCU irá julgar as contas de todos os administradores que lidem com verbas federais, salvo as do Presidente da República, que são julgadas pelo Congresso Nacional.

                No que tange especificamente à questão, sabe-se que o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente recurso impetrado por um ex-prefeito contra o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União, visando à anulação do sorteio do município para ação de controle e a fiscalização da CGU. O julgamento se deu no Recurso em Mandado de Segurança 25943.

    De acordo com os argumentos da defesa, haveria competência exclusiva do Tribunal de Contas da União para esta fiscalização.

                Todavia, a maioria do STF entendeu que a atuação da CGU decorre de ato de controle interno do Poder Executivo, na medida em que a União atua como repassadora de verbas públicas. Os Ministros consideraram imprescindíveis a prestação de contas das verbas federais pelos municípios e o controle interno federal sobre esses recursos, destacando a importância das atividades desenvolvidas pela CGU. Restou estabelecido, ainda, que a investigação da CGU deve se limitar às verbas federais repassadas pela União aos municípios por meio de convênios, não alcançando os recursos de outras origens.


     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

  • ERRADO

  • Nao seria mais facil explicar que a CGU pertence ao executivo assim como o TCU ao legislativo e cada uma das entidades fiscalizadoras pode exercer esta funcao direcionada ao outro poder devido a teoria dos freios e contrapesos? No caso da questao seria um orgao fiscalizando o repasse efetivado pelo proprio poder que ele pertence, o que pela lei seca ocorre de forma subsidiaria por razoes obvias.

  • Aqui é importante lembrar que o TCU é um órgão auxiliar do Poder Legislativo, já a CGU é órgão auxiliar do Poder Executivo.