SóProvas


ID
505828
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da principiologia do direito administrativo, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito está como a letra 'A'. Questiono. Os princípios do Direito Administrativo que se encontram positivados no art. 37, caput, CF/88 são denominados de explícitos, por estarem expressos o texto constitucional. Já os implícitos, são aqueles, que apesar de não se encontrarem na
    CF, estão expressos no art. 2º da Lei 9.784/99 – Lei do Processo Administrativo Federal.

    Para mim, a letra B contempla melhor o gabarito já que cita 4 dos 5 princípios. Note, o fato de não ter citado o princípio da eficiência, não deixa o item errado por não ter nenhum termo como "somente", exclusivamente", etc.
  • Colega, permita-me discordar.

    A assertiva A está correta na medida em que afirma que a fonte por excelência dos princípios administrativos é a Constituição. Isso é claro... Mesmo outros princípios que venham a ser criados por legislação infraconstitucional devem "beber" da fonte que é a própria CF/88. Há, nela, princípios explícitos - o famoso LIMPE - e os implícitos - os quais, como o nome sugere, não são expressos, prescindindo, ademais, de expressa previsão por qualquer lei, inclusive pela lei do Processo Administrativo Federal, pelo simples fato de que são IMPLÍCITOS... Assim, resta claro que outras leis podem até alargar o rol de princípios expressos da Administração Pública, a par dos já previstos na CF/88, mas esta traz, sem dúvidas, em seu bojo, normas gerais como a probidade, a razoabilidade, por exemplo, embora não o faça expressamente.

    A assertiva B, de sua parte, coloca que os princípios que regem a atividade da administração pública e que estão expressamente previstos na CF são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Ocorre que não SÃO APENAS esses. Na falta do princípio da eficiência, a afirmação categórica "são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade" se mostra incompleta.

    Gabarito correto: LETRA A
  • Deixa eu ver se entendi... "Os dedos que compõe minha mão são mindinho, seu vizinho, pai de todos e fura-bolo" tá errado porque não citei o cata-piolho? Eu não disse que eram só aqueles quatro! Acho que o item B tá certo. Recurso, recurso!
  • Colegas, sobre a letra B: o examinador disse que OS princípios previstos são. Ele não disse "são princípios que...". Ele fez uma enumeração fechada.

    Pegando o exemplo do colega, se você disser que seus dedos são mindinho etc. e não mencionar um, você está certo. Agora, se você disser que OS dedos da mão são tais e citar apenas quatro, você errou porque excluiu um deles.

    Sobre o gabarito correto, o funcionamento do aparelho de Estado deve vir em normas constitucionais, sejam explícitas, sejam implícitas... são normas tipicamente constitucionais (claro que existem exceções, mas grosso modo são!)
  • Interessante e produtiva as colocações dos colegas. Ainda acho um pouco forçado classificar os princípios explícitos como "extraídos da constituição". Estes possuem a base constitucional como a letra de qualquer lei que, por materlialidade e formalidade, não pode ser inconstitucional (óbvio ululante). Ainda assim, pela estratégia da "mais correta" ou "menos errada" adotada pela relatividade de certames no País, reintero o gabarito: Letra "A".
  • O colega Augusto tem razão em sua explanação quando da inauguração dos comentários referentes a essa questão. De fato a letra "b" não se encontra incorreta, pelo contrário, está corretíssima, contudo encontra-se incompleta, pois nela falta a inserção do princípio da eficiência.

    Em sendo assim, como já é consabido, devemos optar pela mais correta e, na aludida questão, a mais correta é, realmente, a letra "a".

     

  • Permitam-me participar do debate para lembrar aos renomados colegas dos quais aprendi a admirar quê, o rol dos princípios insertos no art. 37 NÃO é taxativo, sendo meramente exemplificativo, pois à Administração deve respeito a muitos outros espalhados na CF/88, tais como: razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, devido processo legal, entre outros. Logo, a alternativa "B" não se torna apenas prejudicada pela ausência de se citar, verbi gratia, um dos dedos faltantes, mas SIM por apresentar uma redação taxativa como se os únicos princípios que regem a Administração fossem aqueles, equivocadamente, apontados.

    Aqueles que repousam no art. 37 são explícitos, consoante irretocável explicação CAMILA ALMEIDA.

    De qualquer maneira, ratifico e parabenizo, pelos excelentes ensinamentos repassados, aos colegas que, em variadas questões, tem-se revelado verdadeiros expert no assunto. VALEU!!!
  • Eu discordo que os princípios do direito administrativo DEVEM ser extraídos da CF, conforme salienta a alternativa. Pois existem princípios criados pela legislação infraconstitucional que não tem qualquer ligação direta com  a CF, como ocorre com é o caso da Oficialiedade do Processo Administrativo.
  • GABARITO  CORRETO.FUNDAMENTO - Sendo a Contituição Federal nossa LEI SUPREMA a qual todas ás outras normas devem obediencia e respeito, e também pelo fato  que o DIREITO ADMINISTRATIVO não ser  codificado.Os princípios norteadores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA são retirados primeiro da matriz contitucional para depois ser procurados  nas demais normas do ordenamento jurídico.
  • Comentarios a letra e: nem todos os preceitos legais a luz do cancreto sao morais e eficientes.
  • Concordo com o colega acima sobre a questão "e", uma vez os atos que atentam contra a "moralidade comum", objetivamente auferida, mesmo que formalmente legais, podem ser revistos judicialmente, uma vez que a âmbito da moralidade e maior que o da legalidade estrita.

    Veja a questão (de outra banca), que foi considerada correta:

    "4Q200659 "O STF reiteradamente tem proclamado o dever de submissão da Administração Pública ao princípio da moralidade. Como exemplo, cita-se o julgado em que o Pretório Excelso entendeu pela vedação ao nepotismo na Administração, não se exigindo edição de lei formal a esse respeito, por decorrer diretamente de princípios constitucionais estabelecidos, sobretudo o da moralidade da Administração. "
  • E o princípio da Auto-tutela, por exemplo, extraído da súmula 473 do STF?

    Onde ele estaria implícito na CF?
  • Vou discordar do colega Bruno.

    Mesmo que o citado princípio da auto-tutela não estivesse implícito na CF, o STF não tem competência de "elaborar" um novo princípio em uma de suas Súmulas ou qualquer outra forma de exteriorização.

  • O equívoco da letra 'e' está em dizer que os princípios carecem de densidade normativa. Na era do neoconstitucionalismo, as normas jurídicas são gêneros cujas espécies são: regras e princípios. Portanto, não há que se falar em falta de densidade normativa de princípio, ainda que se trate de moralidade e eficiência; os conceitos de moralidade e eficiência podem ser até abstratos, mas os princípios da moralidade e da eficiência não. Sugestão de Leitura: Livro “Teoria dos Princípios”, de Humberto Ávila (Editora Malheiros). Abraço a todos.
  • Acho que o equivoco da letra "e" encontra-se em afirmar que o principio da eficiencia carece de densidade normativa, pois existem meios legais de se aferir a eficiencia do prestador do serviço público. Se a questão focasse apenas no princípio da moralidade aí sim estaria correta. Esse sim dotado de alta carga de abstração. 

  • A letra "a" também me deixou com dúvida. Existem princípios que estão implícitos e explícitos em leis que também informam a atividade administrativa. A maneira como foi feita a afirmação me fez entender que só há princípios explícitos e implícitos que regem a atividade administrativa na CF, o que não é totalmente correto.
  • Penso que a letre "E"  para ser entendida prescisa de alguns esclarecimentos!
      
    * Os principios possuem realmente um grande grau de Abstração, pois não se vinculam a uma situação especifica abrangendo o todo.
    * Os principios possuem sim Densidade Normativa ,bem verdade que são menores densidades normativas  quando comparado com as regras juridicas ( dedutíveis do próprio texto normativo )
     Com isso tem-se por errada a letra "E"
  • Além do LIMPE..que está expressamente previstos na CF (Art. 37)  há ainda os princípios expressos na CF o da PROBIDADE (no mesmo Art. porém parag. 4º) e o da ECONOMICIDADE previsto no Art. 70 da CF...



    BOM ESTUDO A TODOS

  • a) Explícita ou implicitamente, os princípios do direito administrativo que informam a atividade da administração pública devem ser extraídos da CF. Correto, a CF é fonte explícita ou implícita dos princípios administrativos. Quando uma lei traz princípios expressamente, ela o faz com base na CF, que é, portanto, ao menos fonte implícita desse princípio.

    b) Os princípios que regem a atividade da administração pública e que estão expressamente previstos na CF são os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Errado, faltou eficiência (37 CAPUT), probidade (37, § 4º) e economicidade (70).
    Percebam a diferença:
    "São países da América do Sul Brasil e Argentina" - Correto, rol exemplificativo.
    "Os países da América do Sul são Brasil e Argentina" - Errado, o rol tornou-se taxativo.

    c) A lei que trata dos processos administrativos no âmbito federal previu outros princípios norteadores da administração pública. Tal previsão extrapolou o âmbito constitucional, o que gerou a inconstitucionalidade da referida norma. Errado, tal previsão extrapolou os princípios expressos, mas não os princípios implícitos na Constituição. Ademais, não gerou inconstitucionalidade alguma, porque são materialmente compatíveis com a CF.

    d) O princípio da legalidade no âmbito da administração pública identifica-se com a formulação genérica, fundada em ideais liberais, segundo a qual ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Errado, a Administração Pública deve atuar de forma subjacente a lei. A lei é uma habilitação legal para ele agir, diversamente do que ocorre no direito privado, em que se pode fazer o que a lei não veda.

     e) Os princípios da moralidade e da eficiência da administração pública, por serem dotados de alta carga de abstração, carecem de densidade normativa. Assim, tais princípios devem ser aplicados na estrita identificação com o princípio da legalidade. Errado, são princípios autônomos, possuindo densidade normativa, embora baixa.
  • Queria saber o que vocês ganham batendo cabeça com a banca.

    Questão A - Correta
    Questão B - Correta, mas incompleta.

    Qual marcar?
  • Amigos, me perdoem se estou exagerando....mas acho que estão tentando achar "chifre em cabeça de cavalo".
    Como é possível contrariar a letra A??

    Doutores, por mais que um princípio esteja expresso apenas em uma determinada lei infraconst., esta não apenas tem validade em nosso ordenamento por estar condizente com a Constituição? Caso contrário, seria a norma expurgada do ordenamento via controle de constitucionalidade.
    Alguém aí falou onde estaria, por exemplo, o princípio da auto-tutela na Constituição.......respondo:
    AUTO-TUTELA decorre da faculdade que possui a Administração de rever seus próprios atos, discricionariedade que decorre da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO  e da INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, princípios que derivam do fato da coisa pública não pertencem ao detentor de poder, mas do povo, devendo aquele apenas gerenciar bens públicos visando o interesse público, uma vez que, CONFORME ESTÁ EXPRESSO NA CONSTITUIÇÃO: TODO PODER EMANA DO POVO (parágrafo único, art. 1º). Logo, o princípio da auto-tutela decorre da vontade constitucional sim.

    Entenderam o que eu quis dizer?? ....se todo princípio, que em última instância é uma norma jurídica, não tivesse como fundamento de validade a CF, seria ele expurgado do ordenamento via controle de constitucionalidade, portanto, corretíssima a letra A.

    Que o sucesso seja alcançado por todo quele que o procura!!!

  • só acertei por eliminação mesmo.. a letra b está sim correta, mas preferi marcar a A, por causa do "e" que deu a entender que são apenas esses os princípios explícitos.

  • Jessyca. Não se esqueça do Princípio da Eficiência o qual foi inserido como Emenda Constitucional e hoje faz parte da CF.

  • Acredito que a assertiva também provém dessa tendência da constitucionalização do direito. 

  • Administração: faz-se apenas o que a Lei manda

    Abraços

  • A letra A não me convenceu, mas fazer o que, né 

  • resposta incompleta para o cespe não é resposta errada ,portanto a B esta correta , vai entender o examinador.

  • como assim???? A

    Nem todos os princípios implicitos estão na cf

  • Vai para o caderninho! Comentário super útil de Demis Guedes.

  • Gab: A

    Eu sei, nem todos os princípios estão previstos na CF, mas certamente decorrem dela. Caso contrario, seria inconstitucional. É, eu sei.. exigiu uma interpretação bem ampla. Mas acho que é isso.

  • Discordo do gabarito. Irão dizer que se existem princípios aquém da CF, então seriam inconstitucionais? Mas a CF não abarca todos os fatos jurídicos ou não jurídicos da vida humana, e nem do Direito. Supremacia da CF não significa que tudo emana dela, mas que tudo está abaixo dela. Existem matérias em que a CF é silente, e portanto uma legislação comum sobre o tema não seria inconstitucional, pois a CF não permite nem proíbe. Simplesmente ignora o assunto. Existem sim princípios administrativos que não podem ser extraídos da CF nem por dedução lógica. Eles existem e não são inconstitucionais porque a CF também não os veda. O princípio da autotutela provém de qual preceito constitucional? Do princípio democrático? De que todo poder emana do povo? Pois no direito administrativo americano, a administração não possui autotutela e mesmo assim eles vivem numa democracia em que todo poder emana do povo. Além disso, a alternativa b está correta. Estar incompleto não significa estar incorreto. A alternativa não disse que eram apenas aqueles princípios.