SóProvas


ID
5058280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as regras sobre as comissões parlamentares de inquérito (CPI), julgue o item a seguir.


Uma CPI possui atribuições investigatórias que lhe são inerentes, como ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em espaços domiciliares, porém não tem poder jurídico para, mediante requisição a operadoras de telefonia, determinar interceptação telefônica nem para quebrar sigilo imposto a processo sujeito a sigilo judicial.

Alternativas
Comentários
  • gaba CERTO

    apenas para complementar, pois o comentário da qColega está bem completo, então para não ficar repetindo o mesmo comentário.

    A CPI (Comissão parlamentar de Inquérito) Municipal não tem poderes próprios de investigação, se não há Poder Judiciário municipal, o município não tem competência para promover poderes inerentes a atividade judicial.

    "aaah, patlick, aqui na minha cidade tem o Fórum"

    Ele é do PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL!

    pertencelemos!

  • Certo

    O pedido de instalação de CPI deve conter a assinatura de 1/3 dos deputados, ou seja, 171. Na Câmara, só podem funcionar cinco CPIs simultaneamente.

    O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;
    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • prender em flagrante delito;
    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Gabarito: CERTO!

    Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. [...] [MS 33.663 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015.]

    CPI não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a CPI, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais. [MS 27.483 MC-REF, rel. min. Cezar Peluso, j. 14-8-2008, P, DJE de 10-10-2008.]

  • as CPIs são  temporárias da Câmara Federal e do Senado, ou seja, são formadas com prazo de validade e objetivo bem definidos.

    uma CPI é criada para ”investigar um fato que seja muito importante para a vida pública e para a ordem constitucional, legal, econômica ou social do País”.

    Portanto, podemos definir a CPI como um conjunto de parlamentares designados para investigar possíveis malfeitos, cometidos por agentes públicos e políticos, que sejam de grande relevância para a vida pública nacional.

    Detalhe importante: as  dos estados e as  dos Municípios também podem criar suas próprias CPIs, quando houver algum tema com relevância para seus respectivos âmbitos.

    Para que uma CPI seja instaurada, é necessário que pelo menos um terço dos membros da casa legislativa (Câmara ou Senado), conforme o parágrafo 3o do artigo 58 da . Caso esse número não seja alcançado, o autor ainda pode tentar aprovar o pedido através da apreciação do . Além disso, é necessário que o pedido de abertura de uma CPI tenha bem claro o fato a ser investigado (o chamado fato determinado) e um prazo certo. Normalmente, as CPIs duram por 120 dias, podendo ser prorrogadas por até mais 60 dias.

    Os membros da CPI são indicados pelos próprios  e é respeitado o critério de , ou seja, quanto mais parlamentares o partido tem na Câmara ou no Senado, mais representantes terá na comissãol

    Além disso, existem também as Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMIs). Como vimos no s, as comissões mistas são formadas conjuntamente por  e .

    No mesmo artigo 58, parágrafo 3º da Constituição, fica garantido que as CPIs têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso significa que a CPI pode convocar indiciados para prestar depoimento, ouvir testemunhas, requisitar informações e documentos sigilosos e determinar novas providências. Além disso, podem quebrar o sigilo bancário, fiscal e até o sigilo telefônico de indiciados.

    Quando terminados os trabalhos da comissão, é apresentado um relatório final, que pode concluir pela apresentação de um projeto de  e, dependendo do caso, pelo envio das investigações pelo , órgão que se encarregará de responsabilizar eventuais infratores nas esferas civil e criminal.

    O que as CPIs não podem fazer é punir os culpados, afinal a aplicação das leis, incluindo suas punições, cabe ao . A CPI limita-se a investigar e, a partir dos resultados dessas investigações, apontar aos órgãos competentes sugestões de planos de ação em relação ao caso abordado. Portanto, nenhuma prisão pode ser decretada diretamente por uma CPI, salvo em flagrante. 

    As CPIs também não podem pedir a instauração de grampos telefônicos, o que é diferente de pedir a quebra do sigilo do indiciado.

    https://www.politize.com.br/cpi-o-que-faz/

  • Resposta: CORRETO. Vamos dividir cada núcleo da afirmação e mapear a questão!

    - Uma CPI possui atribuições investigatórias que lhe são inerentes: afirmação naturalmente correta, já que a ideia da CPI é justamente a de servir como instrumento de investigação.

    - como ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em espaços domiciliares: busca e apreensão são medidas de investigação inseridas no âmbito da CPI. Todavia, a violação do domicílio está reservada ao Poder Judiciário (reserva de jurisdição), ressalvado flagrante, desastre e prestação de socorro.

    - porém não tem poder jurídico para, mediante requisição a operadoras de telefonia, determinar interceptação telefônica nem para quebrar sigilo imposto a processo sujeito a sigilo judicial: apesar da interceptação telefônica também ser medida investigatória, há aqui novamente a RESERVA DE JURISDIÇÃO.

    Flávio Reyes - Tutoria e planejamento de estudos para provas objetivas da Magis, MP e Procuradorias.

  • Gab. CERTO.

    Contribuindo:

    É CONSTITUCIONAL O ESTABELECIMENTO DE RESTRIÇÃO AO NÚMERO MÁXIMO DE CPIS INSTAURADAS SIMULTANEAMENTE EM DETERMINADA CASA PARLAMENTAR.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. INSTAURAÇÃO. REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS. RESTRIÇÃO: IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUÍ-LA ENQUANTO ESTIVER FUNCIONANDO PELO MENOS CINCO DELAS. 1. A restrição estabelecida no § 4º do artigo 35 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que limita em cinco o número de CPIs em funcionamento simultâneo, está em consonância com os incisos III e IV do artigo 51 da Constituição Federal, que conferem a essa Casa Legislativa a prerrogativa de elaborar o seu regimento interno e dispor sobre sua organização. Tais competências são um poder-dever que permite regular o exercício de suas atividades constitucionais. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. (STF, ADI 1.635, Rel. Min. Maurício Corrêa, j. 19.10.2000)

  • novidades sobre CPI;

    “De acordo com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), as pessoas convocadas como testemunhas por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) têm o dever de comparecer aos atos para os quais foram chamadas, para que prestem esclarecimentos e contribuam com as investigações. O direito ao não comparecimento está restrito aos investigados, não se estendendo às testemunhas.”

    FONTE: STJ

  • GABARITO - CERTO

    Complemento..

    Prevalece que o TCU Não detém competência para quebra de sigilo bancário.

    ______________________________________________

    Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-PA Prova: CESPE - 2016 - TCE-PA - Auditor de Controle Externo - Procuradoria

    O Tribunal de Contas da União (TCU), ao realizar auditoria em instituição bancária constituída sob a forma de empresa estatal visando o fomento econômico e social, requisitou diretamente à citada empresa o fornecimento de dados bancários relacionados a operação financeira firmada com pessoa jurídica de direito privado mediante o emprego de recursos de origem pública.

    Julgue o item a seguir, a respeito dessa situação hipotética.

    Os dados requisitados devem ser fornecidos, em razão da expressa competência constitucional do TCU para decretar a quebra do sigilo bancário.

    () certo (x) errado

    ---------

    Ano: 2008 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 5ª Região (BA) Prova: CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Texto associado

    O TCU não tem competência para determinar, em tomada de contas especial, a quebra de sigilo bancário de empresa acusada de superfaturamento de obra pública.

    Certo

    ----------

  • A questão exige conhecimentos acerca dos poderes que as Comissões Parlamentares de Inquérito possuem e como podem ser realizadas as respectivas diligências. 

    Inicialmente, é importante fazer uma abordagem sobre as Comissões Parlamentares de Inquérito.

    O texto constitucional outorgou às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Ficou assentado acima que tais poderes são bastante amplos e incluem a possibilidade de (i) determinar diligências, (ii) convocar testemunhas,(iii) ouvir os indiciados, (iv) requisitar documentos públicos, (v) determinar a exibição de documentos privados, (vi) convocar ministros de Estado e outras autoridades públicas, (vii) realizar inspeções pessoais, transportando-se aos locais necessários. 

    Entretanto, de suma importância é entender que os referidos poderes não incluem a autoexecutoriedade de suas decisões quando envolvam constrição a direito individual, mas abrangem a legitimidade para postular em juízo as medidas coercitivas necessárias à efetivação de suas decisões. 

    Deste modo, as CPIs têm amplos poderes de investigação, com base no artigo 58, § 3, da Constituição. E, nos casos de injusta resistência ou quando houver necessidade de interferir em direitos protegidos constitucionalmente, cujo processamento exija o devido processo legal, como busca domiciliar, quebra de sigilo bancário e outros é que deverão requerer seja expedida ordem judicial. 

    Portanto, repisa-se: CPIs não possui poderes jurisdicionais. Assim, não lhes são permitidos atos restritivos de direitos, sejam em caráter definitivo ou temporário. Caso assim pretendam, podem requerer providências à autoridade judiciária competente, mediante a fundamentação adequada. 

    No caso, a questão envolve a busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em espaços domiciliares, o que está correto. Na segunda parte dispõe que as CPIs não têm poder jurídico para, mediante requisição a operadoras de telefonia, determinar interceptação telefônica nem para quebrar sigilo imposto a processo sujeito a sigilo judicial, o que também está correto, conforme o acima exposto.

    A CPI delibera por maioria (sempre de forma colegiada) em submeter o pedido ao judiciário, que defere ou indefere.  

    Gabarito: Correto.
  • STF: “Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliares, sob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes.

  • Cuidado! A CPI pode realizar quebra de sigilo fiscal e telefônico. Não confundir com quebra de sigilo imposto a processo sujeito a sigilo judicial (segredo de justiça).

  • Gabarito: Certo

    QUESTÃO:

    Uma CPI possui atribuições investigatórias que lhe são inerentes, como ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em espaços domiciliares, porém não tem poder jurídico para, mediante requisição a operadoras de telefonia, determinar interceptação telefônica nem para quebrar sigilo imposto a processo sujeito a sigilo judicial.

    Obs. mapear a questão!

    - Uma CPI possui atribuições investigatórias que lhe são inerentes: afirmação naturalmente correta, já que a ideia da CPI é justamente a de servir como instrumento de investigação.

    - como ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em espaços domiciliares: busca e apreensão são medidas de investigação inseridas no âmbito da CPI. Todavia, a violação do domicílio está reservada ao Poder Judiciário (reserva de jurisdição), ressalvado flagrante, desastre e prestação de socorro.

    - porém não tem poder jurídico para, mediante requisição a operadoras de telefonia, determinar interceptação telefônica nem para quebrar sigilo imposto a processo sujeito a sigilo judicial: apesar da interceptação telefônica também ser medida investigatória, há aqui novamente a RESERVA DE JURISDIÇÃO.

    Obs:

    STF:

    Impossibilidade jurídica de CPI praticar atos sobre os quais incida a cláusula constitucional da reserva de jurisdição, como a busca e apreensão domiciliar (...). Possibilidade, contudo, de a CPI ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em local inviolável, como os espaços domiciliaressob pena, em tal hipótese, de invalidade da diligência e de ineficácia probatória dos elementos informativos dela resultantes. [...] [MS 33.663 MC, rel. min. Celso de Mello, j. 19-6-2015, dec. monocrática, DJE de 18-8-2015.]

    CPI não tem poder jurídico de, mediante requisição, a operadoras de telefonia, de cópias de decisão nem de mandado judicial de interceptação telefônica, quebrar sigilo imposto a processo sujeito a segredo de justiça. Este é oponível a CPI, representando expressiva limitação aos seus poderes constitucionais. [MS 27.483 MC-REF, rel. min. Cezar Peluso, j. 14-8-2008, P, DJE de 10-10-2008.]

  • Obs:

    O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;
    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • prender em flagrante delito;
    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Bons Estudos!.

  • Obs:

    O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;
    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • prender em flagrante delito;
    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Bons Estudos!.

  • Obs:

    O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;
    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • prender em flagrante delito;
    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Bons Estudos!.

  • Obs:

    O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;
    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • prender em flagrante delito;
    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Bons Estudos!.

  • Obs:

    O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;
    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • prender em flagrante delito;
    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Bons Estudos!.

  • Obs:

    O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;
    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • prender em flagrante delito;
    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Bons Estudos!.

  • Obs:

    O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;
    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • prender em flagrante delito;
    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Bons Estudos!.

  • Obs:

    O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;
    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • prender em flagrante delito;
    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Bons Estudos!.

  • CERTO

  • Correto!

    As CPIs não possuem todos os poderes instrutórios dos juízes. Elas apenas investigam fatos determinados, mas não processam e julgam.

    Comentário muito bom do Leandro!

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  • CERTO

    Uma CPI possui atribuições investigatórias que lhe são inerentes, como ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em espaços domiciliares, porém não tem poder jurídico para, mediante requisição a operadoras de telefonia, determinar interceptação telefônica nem para quebrar sigilo imposto a processo sujeito a sigilo judicial.

  • vou errar esta questão até quando, senhor?

  • CPI Pode: investigar, produzir provas, busca e apreensão, quebra de sigilo de dados/ bancários

    Não pode:  Quebrar o sigilo das comunicações telefônicas, prisão (salvo flagrante) e Busca domiciliar.

    Fato determinado: CPI não pode ser instaurada por um fato genérico .

    Prazo: Temporário, prorrogável por 1 legislatura (4 anos)

    Quórum de instauração: 1/3

    Decisões da CPI: Encaminha para o MP

    Imunidade parlamentar: Se mantem no estado de sitio, mas pode ser suspenso por 2/3

    Prerrogativa de foro: A partir da expedição do diploma.

    PRAZOS – CPI

    – 5 DIAS - Prazo para a Autoridade Governamental prestar os esclarecimentos necessários à Comissão Mista Permanente, diante de indícios de despesas não autorizadas;

    – 30 DIAS - Pronunciamento conclusivo do TCU, em caso de não serem prestados ou serem insuficientes os esclarecimentos solicitados pela Comissão, conforme acima;

    – 60 DIAS - Prazo para elaboração do parecer prévio pelo TCU, a contar do recebimento das contas prestadas anualmente pelo PR;

    – 90 DIAS - Prazo para o CN ou Poder Executivo efetivar medidas no caso de Contrato - Decorridos os 90 dias, TCU decidirá a respeito.

  • Quem pode determinar quebra de sigilo bancário é a CPI e ordem judicial

  • tema super atual e relevante!
  • PODERES DA CPI:

    Pode:

    • Decretar a quebra de sigilo das correspondên�cias e de dados (bancários, fiscais e telefônicos). A decisão deve ser fundamentada e observando o princípio da colegialidade;
    • Determinar busca e apreensão de bens, objetos e computadores em repartições públicas;
    • Decretar prisão em flagrante.
    • Ouvir testemunhas e investigados (respeitado o direito ao silêncio);
    • Requerer ao TCU a realização de inspeções e auditorias;
    • Requisitar de órgãos públicos informações ou documentos de qualquer natureza, bem como obter provas emprestadas do Judiciário, inclu�sive utilizando documentos oriundos de inquéri�tos sigilosos.
    • Convocar ministros de Estado

    Não pode:

    • Decretar a quebra do sigilo das comunicações telefônicas (interceptação telefônica).
    • Determinar busca e apreensão domiciliar.
    • Decretar outras prisões cautelares (preventiva e tempo�rária).
    • Impedir que o advogado esteja ao lado do cliente dando instruções
    • Impor que o investigado assine termo de compromisso de dizer a verdade;
    • CPI não possui poder geral de cautela. Em razão disso, não pode decretar: a) indisponibilidade de bens; b) sequestro; c) arresto; d) penhora; e) ressarcimento ao erário; f) retenção de passaporte.
    • Convocar o presidente da República ou magistrado para prestar esclarecimentos sobre ato jurisdicional praticado

    Fonte: GranCursos

    Gabarito: Certo

  • CPI pode convocar chefe do executivo?. CPI da covid?

    Não!!!

    Tema atual!!!

    GABA certo

  • A vice-presidente do STF também afastou a argumentação de que a quebra de sigilo seria legítima apenas com autorização judicial. Ela explicou que embora incida sobre as medidas de interceptação das comunicações telefônicas a cláusula de reserva de jurisdição, ela não se aplica às ordens de quebra de sigilo telefônico ou telemático, que podem ser determinadas, legitimamente, por comissões parlamentares de inquérito. A ministra ressaltou que a quebra dos sigilos não exime a CPI do dever de preservar a confidencialidade dos dados, que poderão ser acessados apenas pelos senadores que integram a CPI.

    (MS 38053)

  • O que a CPI pode fazer:

    • convocar ministro de Estado;
    • tomar depoimento de autoridade federal, estadual ou municipal;
    • ouvir suspeitos (que têm direito ao silêncio para não se autoincriminar) e testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade e são obrigadas a comparecer);
    • ir a qualquer ponto do território nacional para investigações e audiências públicas;
    • prender em flagrante delito;
    • requisitar informações e documentos de repartições públicas e autárquicas;
    • requisitar funcionários de qualquer poder para ajudar nas investigações, inclusive policiais;
    • pedir perícias, exames e vistorias, inclusive busca e apreensão (vetada em domicílio);
    • determinar ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de inspeções e auditorias; e
    • quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados (inclusive telefônico, ou seja, extrato de conta e não escuta ou grampo).

    O que a CPI não pode fazer:

    • condenar;
    • determinar medida cautelar, como prisões, indisponibilidade de bens, arresto, sequestro;
    • determinar interceptação telefônica e quebra de sigilo de correspondência;
    • impedir que o cidadão deixe o território nacional e determinar apreensão de passaporte;;
    • expedir mandado de busca e apreensão domiciliar; e
    • impedir a presença de advogado do depoente na reunião (advogado pode: ter acesso a documentos da CPI; falar para esclarecer equívoco ou dúvida; opor a ato arbitrário ou abusivo; ter manifestações analisadas pela CPI até para impugnar prova ilícita).

  • Uma CPI possui atribuições investigatórias que lhe são inerentes, como ordenar busca e apreensão de bens, objetos e computadores, desde que essa diligência não se efetive em espaços domiciliares, porém não tem poder jurídico para, mediante requisição a operadoras de telefonia, determinar interceptação telefônica nem para quebrar sigilo imposto a processo sujeito a sigilo judicial.

  • O trabalho das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) é uma das formas pelas quais o Poder Legislativo exerce sua função típica de fiscalização. Trata-se de controle político-administrativo exercido pelo Parlamento com a finalidade de, em busca da verdade, apurar acontecimentos e desvendar situações de interesse público

    a) Convocar particulares e autoridades públicas para depor.

    b) Realização de perícias e exames necessários à dilação probatória, bem como requisição de documentos e busca de todos os meios de prova legalmente admitidos.

    c) Determinar a quebra dos sigilos bancário, fiscal e telefônico do investigado

  • O Trecho incorreto da questão : 2º) (...) porém não tem poder jurídico para, mediante requisição a operadoras de telefonia, determinar interceptação telefônica nem para quebrar sigilo imposto a processo sujeito a sigilo judicial. CERTO ✔

  • Gabarito= certo

    Aprendendo o jogo do CESPE!!!

    COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO:

    1) O que são as CPIs ?

    (CESPE/CNJ/2013) As comissões parlamentares de inquérito, que são comissões temporárias destinadas a investigar fato certo e determinado, possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.(CERTO)

    2) Insere-se na função Fiscalizatória do Poder Legislativo:

    (CESPE/SEFAZ-AL/2020) A atuação das COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO insere-se no âmbito da função fiscalizatória do Poder Legislativo, considerada função típica desse poder. (CERTO)

    3) Exercício do controle EXTERNO:

    (CESPE/PGE-AM/2016) As comissões parlamentares de inquérito são instrumentos de controle externo destinados a investigar fato determinado em prazo determinado, mas desprovidos de poder condenatório.(CERTO)

    4) Desprovidas de poder condenatório:

    (CESPE/PF/2021) Embora as comissões parlamentares de inquérito estejam, como uma modalidade de controle legislativo, aptas a investigar fatos determinados em prazos determinados, elas são desprovidas de poder condenatório.(CERTO)

    5) Criadas em conjunto ou separadamente:

    (CESPE/MPU/2018) As CPI podem ser criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, e detêm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais.(CERTO)

    6) Decorre do Bicameralismo brasileiro:

    (CESPE/CD/2014) A prerrogativa identicamente conferida a ambas as casas legislativas do Congresso Nacional para a criação de CPI é uma das manifestações do bicameralismo igual, adotado pela CF.(CERTO)

    7) Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas NÃO são todos:

    (CESPE/CD/2014) Apesar de a CF atribuir às comissões parlamentares de inquérito (CPIs) poderes de investigação próprios das autoridades judiciárias, o Poder Judiciário tem entendido que NEM todos os poderes dessa natureza são atributos das CPIs.(CERTO)

    8) REQUISITOS para criação das CPIs:

    • (1/3) Membros da casa Legislativa;
    • Fato determinado;
    • Prazo certo.

    (CESPE/DPE-DF/2013) Uma CPI poderá ser instalada mediante requerimento de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, NÃO se exigindo que o requerimento seja submetido a deliberação plenária da Casa.(CERTO)

    (CESPE/TRE-BA/2017) Para a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), é indispensável o apontamento de fato determinado a ser investigado.(CERTO)

    (CESPE/MPE-PI/2012) Embora a comissão parlamentar de inquérito seja instituída por prazo certo, a prorrogação é admitida, se NÃO se ultrapassar a legislatura em que foi instalada.(CERTO)

    9) Conclusões:

    (CESPE/TJ-CE/2018) Concluídos os trabalhos, a CPI poderá encaminhar o seu relatório circunstanciado à autoridade policial.(CERTO)

    (CESPE/CD/2012) A promoção da responsabilidade civil ou criminal por infrações constantes das conclusões dos trabalhos de CPI compete ao Ministério Público ou à Advocacia-Geral da União, e NÃO à própria comissão.(CERTO)

    Gabarito: Certo.

    crédito: Mauro

  • CERTO:

    CPI

    PODE: QUEBRAR DE SIGILO ---> BANCÁRIO / FISCAL/ TELEFÔNICO (DADOS)

    NÃO PODE --> QUEBRAR SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS (INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA) 

    -> A CPI pode ordenar busca apreensão de bensobjetos e computadoresDESDE QUE essa diligência não se efetive em local inviolável (STF, MS 33.663 MC, 2015).