SóProvas


ID
5058286
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as regras sobre reforma agrária dispostas na CF, julgue o seguinte item.


Município poderá desapropriar, para efeito de reforma agrária, parte de fazenda que não esteja cumprindo sua função social, desde que o faça para fins de implementação de projetos de assentamento rural ou de estabelecimento de colônias agrícolas.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO - a competência na desapropriação para fins de reforma agrária é da UNIÃO.

    Art. 184, CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    .

    complementando:

    1º) COMPETÊNCIA LEGISLATIVA

    - É da União (art. 22, II, CF).

    - LC pode autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas (art. 22, parágrafo único, CF).

    2º) COMPETÊNCIA DECLARATÓRIA

    - REGRA: Competência para declarar a utilidade pública ou o interesse social do bem com vistas à futura desapropriação (é apenas uma fase do procedimento) é concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios, e está prevista no art. 2º do Decreto 3.365/1941.

    - EXCEÇÕES:

    a) Desapropriações comuns: DNIT pode realizá-la visando à implantação do Sistema Nacional de Viação (art. 82, IX, Lei nº 10.233/01). Na mesma medida, a ANEEL também será competente para fazê-la com fins de instalação de empresas concessionárias e permissionárias do serviço de energia elétrica (Lei nº 9.074/95).

    b) Desapropriação especial urbana: Municípios com plano diretor (art. 182, CF)

    c) Desapropriação especial rural/para fins de reforma: União (art. 184 a 186 CF)

    d) Desapropriação confisco: União (art. 243, CF).

  • Gabarito: ERRADO.

    Sobre o tema:

    Os demais entes podem, sim, efetuar desapropriação para fins de reforma agrária, desde que a indenização seja feita em dinheiro. Assim, o correto seria dizer que a União é o único ente federativo que pode realizar desapropriação para fins de reforma agrária com pagamento em títulos da dívida agrária. O art. 2º, III (o estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola), da Lei nº 4.132/62 (desapropriação por interesse social) prevê uma possibilidade de desapropriação de imóvel rural que não é sancionatória, classificada pela doutrina como ordinária, com indenização justa, prévia, e em dinheiro, e que independe de ser produtiva ou não a propriedade rural. Nessa hipótese específica (desapropriação ordinária de imóvel rural por interesse social), não há se falar em competência privativa da União, podendo ela ser declarada e EXECUTADA PELA UNIÃO, PELOS ESTADOS OU PELOS MUNICÍPIOS, tudo isso em compasso com as decisões dos Tribunais Superiores pátrios (STF SS 2217; STJ RMS 16.627, RMS 13.959). Ressalte-se, ainda, que, de acordo com os Tribunais Superiores, tal diploma legal foi recepcionado pela CF/88.

    Fonte: anotações de aulas.

    Bons estudos!

  • gaba ERRADO

    CF/88

    Art. 184 - Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    _______________________________________

    CANAL GRATUITO NO TELEGRAM COM QUESTÕES → https://t.me/aplovado

    pertencelemos!

  • Assertiva E

    Município poderá desapropriar, para efeito de reforma agrária, parte de fazenda que não esteja cumprindo sua função social, desde que o faça para fins de implementação de projetos de assentamento rural ou de estabelecimento de colônias agrícolas. " "Compete à União" "

  • Compete a União

  • Errado

    CF.88

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    II - desapropriação;

  • Resposta: ERRADO

    Mas como chegar à resposta? Bem, toda questão cespe C/E possui um enunciado curto, então cada informação é importante. Geralmente, uma palavra é que vai definir o ERRO da questão.

    TODA questão que fale sobre desapropriação e reforma agrária vai querer te questionar sobre a competência dos entendes federativos. Então tenham em mente a exclusividade da união para promover reforma agrária, ao passo que os municípios PODEM desapropriar imóvel rural, desde que não seja para reforma agrária.

    Flávio Reyes - Tutoria e planejamento de estudos para provas objetivas da Magis, MP e Procuradorias

  • ERRADO

    CF/88

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • GABARITO: ERRADO

    No caso, a competência seria da União.

    Art. 184, CF. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Desapropriação rural é realizada apenas pela União com a finalidade de reforma agrária, na qual o proprietário recebe Títulos da Dívida Agrária (TDA) por 20 anos.

    Gab: ERRADO

    #PMAL2021

  • CF/88

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • A proteção ao direito da propriedade na Constituição de 1988 é ampla, incluindo o patrimônio e sob esse título os direitos reais, os direitos pessoais e as propriedade literárias e artísticas, as invenções e as descobertas, sem deixar de mencionar a proteção ao direito de herança, umbilicalmente ligado.

    É interessante salientar que, como quase todos os direitos no ordenamento brasileiro, a propriedade não é um direito absoluto, uma vez que deve respeitar à função social, ou seja, deve ter uma destinação compatível e harmoniosa com o interesse público.

    Destaca-se que quando se trata de propriedade urbana, o artigo 182, §2º, CF/88 determina que a função social seja atendida de acordo com a exigência de ordenação da cidade. A propriedade rural, por sua vez, deve obedecer aos requisitos do artigo 186, CF/88.

    Ainda tratando do tema função social no que tange à propriedade rural, o artigo 184, CF/88 estabelece que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Feitas as considerações pertinentes e passando para a análise da questão, como vimos, o artigo 184, CF/88 atribui à União (e não ao Município) a competência para desapropriação de imóvel rural, para fins de reforma agrária, que não esteja cumprindo sua função social.

    Logo, a assertiva está errada.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO

     

  • Compete à união, e também "parte da fazenda agrária que não esteja cumprindo..."

    Também não seria parte, seria toda!

  • Gabarito: ERRADO

    CF/88

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    Bons estudos!

  • Município não jubileu

  • Gabarito: ERRADO

    Conforme art 22 e 184 CF: Desapropriação é competência da União e não do Município.

  • Municípios não podem desapropriar para reforma agrária.

    Isso é competência privativa da União. (art. 184, CF)

  • Há dois erros na questão:

    1) A competência para desapropriar para fins de reforma agrária é da União e não do Município;

    2) A utilização da terra desapropriada será definida em lei, não se aplicando o que dispõe a questão (desde que o faça para fins de implementação de projetos de assentamento rural ou de estabelecimento de colônias agrícolas).

    Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos (20a), a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

  • Direto ao ponto:

    Errado, esse tipo de desapropriação só pode ser feito pela União.