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ID
5058355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Ministério da Economia
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca de dissídio individual na justiça do trabalho, julgue o item seguinte, à luz da CLT.


Protocolo de arguição de incompetência territorial suspenderá o andamento do processo e, consequentemente, da audiência designada para apresentação de defesa; nessa situação, será aberto prazo para a manifestação do reclamante e, se necessário, haverá produção de prova oral.

Alternativas
Comentários
  • Prazo: 5 (cinco) dias a contar da notificação, mas antes da audiência

     Forma: petição escrita

     Efeito: SUSPENSÃO do processo

    Prazo para resposta: COMUM de 5 (cinco) dias

    Instrução: se o juiz entender necessária, com produção de prova oral

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre exceção de incompetência no âmbito da Justiça do Trabalho, especialmente, a previsão legislativa da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) após o advento da Reforma Trabalhista.


    A exceção de incompetência é apresentada aos autos quando a parte pretende que seja declarada a incompetência para processar e julgar a demanda onde a mesma está tramitando.


    Inteligência do art. 800, caput e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência designada até que se decida a exceção.


    Ainda, informa que os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.


    Outrossim, caso entenda como necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.


    Gabarito do Professor: CERTO
  • GABARITO: CERTO

    Art. 800, § 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

    § 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.

    § 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.