Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre exceção de incompetência no âmbito da Justiça
do Trabalho, especialmente, a previsão legislativa da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) após o advento da Reforma Trabalhista.
A exceção de incompetência é apresentada
aos autos quando a parte pretende que seja declarada a incompetência para
processar e julgar a demanda onde a mesma está tramitando.
Inteligência do art. 800, caput e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),
protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência
designada até que se decida a exceção.
Ainda, informa que os autos serão
imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os
litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
Outrossim, caso entenda como necessária a
produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o
excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo
que este houver indicado como competente.
Gabarito do Professor: CERTO
GABARITO: CERTO
Art. 800, § 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
§ 3o Se entender necessária a produção de prova oral, o juízo designará audiência, garantindo o direito de o excipiente e de suas testemunhas serem ouvidos, por carta precatória, no juízo que este houver indicado como competente.