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Jus Postulandi não se aplica:
Ação Rescisória
Mandado de Segurança
Ação Cautelar
Recursos de competência do TST
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Atenção, o jus postulandi é garantido tanto ao empregado como ao empregador no âmbito da Justiça do Trabalho, com as devidas limitações citadas pelos colegas.
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De acordo com Élisson Miessa, o jus postulandi não se aplica nas seguintes hipóteses:
1) nos recursos de competência do TST;
2) na ação rescisória;
3) na ação cautelar (que não existe mais com o novo CPC, a propósito);
4) no mandado de segurança;
5) nos embargos de terceiro;
6) recursos de peritos e depositários;
7) reclamação (CPC/2015, art. 988);
8) processo de jurisdição voluntária para homologação de acordos extrajudiciais;
9) nas relações de trabalho (que não sejam de emprego);
10) quando extrapolada a seara trabalhista.
Curso de Direito Processual do Trabalho, 2021, p. 95
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre capacidade postulatória no âmbito da Justiça do
Trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e
na jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Inteligência do art. 791 da CLT, que os
empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do
Trabalho.
Todavia, há limitações quanto a capacidade
postulatória desses, nesse sentido, prevê a Súmula 425 do TST, que o jus
postulandi limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do
Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de
segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Art. 791 - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Súmula nº 425 do TST JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE.
O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
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Mnemônico:
O jus postulandi não pode AMAR (Ação rescisória, Mandado de segurança, Ação cautelar, Recursos no TST) nem HOMOLGAR (homologação de acordo extrajudicial).
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A regra geral é da aplicação do instituto do jus postulandi, conforme Art. 791 da CLT - Os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.
Porém, a Súmula 425 do TST o limita - O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Gabarito - Errado
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Gabarito:"Errado"
- TST, Súmula nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Jus Postulandi não se aplica:
Ação Rescisória
Mandado de Segurança
Ação Cautelar*(não existe mais como processo autônomo - NCPC/15)
Recursos de competência do TST
Reclamação constitucional(informativo TST)
Homologações de acordos extrajudiciais
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AÇÃO RESCISÓRIA
MANDADO DE SEGURANÇA
AÇÃO CAUTELAR
RECURSOS TST
RECLAMAÇÃO
ACORDO EXTRAJUDICIAL
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Questão clássica de processo do trabalho
- TST, Súmula nº 425 - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.