Colegas isso aí é o MARÇAL JUSTEN FILHO em seu livro Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O autor ao falar sobre ontrato administrativo e do art. 1º da Lei de Licitações, ensina que
"O contrato administrativo é um instrumento de conjugação da atuação estatal com a iniciativa privada, cuja relevância é cada vez maior. Há íntima relação entre a democratização do Estado e a ampliação da utilização do contrato administrativo. É que, em um Estado autoritário, os bens e serviços dos particulares são requisitados compulsoriamente pelos governantes. Antes da instauração do Estado de Direito, o governante simplesmente apropriava-se dos bens privados ou constrangia a massa da população a prestar-lhe serviços, sem maiores formalidades. O processo de redução do autoritarismo eliminou essas alternativas. Em um Estado Democrático, os bens ou serviços dos particulares somente poderão ser obtidos mediante a observância de certos procedimentos e dentro de limites específicos. Manteve-se o instituto da expropriação (subordinada, como regra, à prévia e justa indenização em dinheiro), instrumento que dispensa a concordância do particular. No entanto, é juridicamente impossível ao Estado obter serviços privados através de instrumentos jurídicos autoritários. O acordo de vontades vai-se configurando como o instrumento jurídico de maior relevância para o Estado obter acesso aos bens e serviços dos particulares."