SóProvas


ID
505858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O art. 5.º da CF, em seu vasto campo de abrangência, contempla, entre outros temas, a questão da privação de liberdade. Ao fazê-lo, a CF segue parâmetros republicanos e democráticos, reconhecendo inúmeras garantias a serem conferidas ao preso. A respeito de tais garantias, julgue os seguintes itens.

I Ninguém pode ser preso, senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente, salvo nos casos de direito penal militar.

II O preso tem direito à identificação dos autores de sua prisão e a conhecer os responsáveis por seu interrogatório policial.

III O preso deve ser informado de seus direitos, que incluem a assistência familiar e a defesa, salvo se acusado da prática de crime hediondo.

IV O preso, informado de seus direitos, deve, por todos os meios, colaborar com o interrogatório e com a investigação policial.

V A privação de liberdade é medida a ser tomada em condições extremas, tutelada constitucionalmente apenas na ausência da possibilidade legal de concessão de fiança ou de liberdade provisória.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • I: certo - LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;


    II: certo - LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;


    III: errado - LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. A CF não excepciona o crime hediondo.


    IV: errado - LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado. O preso não é obrigado a colaborar com as investigações.


    V: errado - LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança.
  • o item "V" é realmente errado. eu acabei tendo ele como certo porque a gente acaba ficando com mania de tentar advinhar o que o examinador quiz dizer. mas privação de liberdade é exceção, não sendo somente incabível no caso de fiança ou liberdade provisória. o termo é bastante elástico(privação de liberdade), sendo incabível também toda vez que a lei prever hipótese menos gravosa, como substituição por pena restritiva de direitos, liberdade condicioanal, ou ainda, ausência dos requisitos da prisão preventiva.
  • Correto letra B duas quest. estão corretas.

    I Ninguém pode ser preso, senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade competente, salvo nos casos de direito penal militar. 

    II O preso tem direito à identificação dos autores de sua prisão e a conhecer os responsáveis por seu interrogatório policial.

    Bons estudos 

  • Discordando dos comentários anteriores, entendo que o item V está correto, mas que o item I contém erro. Perceba que alternativa fala "salvo nos casos de direito penal militar", enquanto a CF informa: "salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei". Existe a possibilidade de prisão por transgressão militar a qual é uma prisão disciplinar que não decorre do direito penal militar. Nesse sentido:
    "Transgressão disciplinar é um atentado ao regulamento disciplinar de qualquer das três Forças Armadas. Ou seja, a transgressão disciplinar implica a violação de um dever funcional. Note-se que a transgressão disciplinar é instituto próprio e privativo da vida militar, o qual, entretanto, guarda semelhanças com a infração estatutária do servidor civil, pois ambos são espécie do gênero ato administrativo."
     
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/19363/detencao-e-prisao-disciplinar-cautelar-nas-forcas-armadas#ixzz2Y11bWUv7
  • ESTA QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA!!! 
    Ola a todos, concordo com o colega EDUARDO BERTOLDO DA SILVA, sou militar e acredito que a banca tenha tentado induzir o candidado ao erro nesse quesito, o militar poder ser preso administrativamente, não se enquadrando exatamente em crime militar .vejam este artigo tirado do regulamento disciplinar da Policia Militar;

    RDPM
    Art 23 - As punições disciplinares a que estão sujeitos os Policiais Militares, segundo a classificação
    resultante do julgamento da transgressão, são as seguintes, em ordem crescente de gravidade:
    I - advertência;
    II - repreensão;
    III- detenção;
    IV- prisão e prisão em separado;
    V - licenciamento e exclusão a bem da disciplina.
    Parágrafo Único- As punições disciplinares cerceadoras da liberdade não podem ultrapassar trinta dias.
     
    Portanto, voces percebem que o item I se refere erroneamente ao CODIGO PENAL MILITAR, que tambem ,logicamente, contempla prisões, porem ,prisoes essas ,por crimes militares e não meras transgressoes.
     Já o item 5 tambem esta incorreto vamos analisar por partes;
    Quando ela diz ''A privação de liberdade é medida a ser tomada em condições extremas" está correto, pois a liberdade é a regra e a prisão é a exceção. Uma pessoa deve ter a garantia da liberdade, somente podendo ser cerceada nas 2 (duas) hipóteses previstas na Constituição: 1 – em caso de flagrante delito; ou 2 – por ordem escrita de autoridade judiciária competente
    Em seguida diz assim "tutelada constitucionalmente apenas na ausência da possibilidade legal de concessão de fiança ou de liberdade provisória. Errado, como o caro colega Junior Bovo  mencionou acima , existem outras formas de privação da liberdade vou somente complementar as informações citadas

    CFB
    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens –
    é a proteção a liberdade de ir, vir e permanecer. Ninguém poderá ter cerceado seu direito de locomoção no território nacional, podendo fazer uso do “remédio constitucional” denominado habeas corpus. Porém, em caso de guerra, quando a proteção da vida e da integridade física estiverem comprometidos, o Estado poderá determinar que as pessoas permaneçam em lugares determinados. Fora isso, somente a lei poderá restringir a liberdade, como faz, por exemplo, quando exige o pagamento de tributos para que alguém entre ou saia do País com seus bens;
    Ou seja ,restrição da liberdade não é apenas ser preso,como muitos estão interpretando, são todas as liberdades individuais em especial a de ir vir e permanecer. Em fim A questão deve ser anulada , mesmo mudando o gabarito , continuou com erros.

    Att Leone Abraços.

  • Somente a II está correta. A alternativa I está incorreta,  pois os "crimes propriamente militares", ou seja, que somente podem ser cometidos por militares, não se confundem com "crimes do direito penal militar", que nos termos do art. 9 do CPM podem ser cometidos por militares e civis.

  • Acredito que o erro da V é pricipalmente o de desconsiderar a prisão definitiva, já que o inciso XLVI do art. 5 traz a pena privativa de liberdade como sanção penal. 

  • Esse modelo de questão é nulo de pleno direito

    Abraços

  • GABARITO: B

    I - CERTO:  LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;

    II - CERTO: LXIV - o preso tem direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por seu interrogatório policial;

    III - ERRADO: LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    IV - ERRADO:  LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    V - ERRADO: LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;

  • O Item II - ter direito a identificação dos responsáveis pelo interrogatório é uma coisa, conhecer os responsáveis pelo seu interrogatório é outra coisa.

  • a assertiva I está errada, o CPM não versa sobre transgressões militares, mas sim crimes militares !!!