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III. Essa questão deve ter sido anulada, pois somente os tratados e convenções internacionais de direitos humanos, desde que aprovados na forma do parágrafo 3º do art. 5º da CR é que terão status constitucional, os demais tratados que não forem de direitos humanos continuam possuindo status infraconstitucional.
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Concordo plenamente com o colega.
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Que questaozinha....
Acertei por eliminação, porém, de fato, a assertiva III está inequivocamente errada, como a I, II e IV, estando correta tão somente a V. Senão, vejamos:
I O Brasil reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais que atuem contra a prática de crimes contra a humanidade. -> Errado, eis que, muito embora de relevância incotestável e de valor irretocável o combate aos chamados crimes contra a humanidade, no Brasil, ainda assim, vigora o sistema que exige a incorporação dos documentos internacionais, façam eles referência aos DH ou não, diferentemente do que ocorre, por exemplo, em Portugal, onde tratados internacionais sobre DH são imediatamente incorporados ao ordenamento jurídico daquele país.
II A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, que introduziu os incisos 3.º e 4.º ao art. 5.º da CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter força de emenda constitucional, desde que tais atos internacionais sejam aprovados em ambas as Casas congressuais, em turno simples de votação, e por maioria simples de votos de seus respectivos membros. -> O quorum é mesmo das EC (3/5 + 2 turnos de votação)
III O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados. -> Essa sentença final invalida a questão, por óbvio, eis que os tratados que nao digam respeito a DH tem status de norma infraconstitucional equivalente à uma Lei Ordinária. Por sua vez, os tratados sobre DH que não tenham sido submetidos ao procedimento equivalente ao das EC terão status de norma infraconstitucional, porém, supralegal (ex. PSCR). Por fim, os tratados que forem submetidos e aprovados pelo rito igual da EC terá, ao final, status de norma constitucional. Logo, a questão deveria ter sido considerada incorreta
IV O referido artigo cuida especificamente do tema de concessão de asilo a perseguidos por crimes políticos ou de opinião, conforme o fazem as democracias modernas. -> Sem comentários, né?
V A República Federativa do Brasil reconhece a jurisdição de tribunais internacionais com vocação penal, desde que tenha aderido a seus instrumentos fundacionais. -> Perfeito!
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Olá caros colegas,
Questões de concursos do nível do MP, com todo respeito, normalmente não irão reproduzir o artigo, inciso, ou alínea da fonte normativa (o que nós chamaríamos de decoreba).
Dessa forma, ao analizarmos bem a afirmativa III, vejamos:
"O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos" o art. 5º CF realmente reconhece no § 3º;
"firmados pelo Brasil" aqui está um ponto chave. O que o examinador quis dizer com firmados? Como já mencionei, o examinador normalmente não irá reproduzir o texto do § 3º , portanto:
Significado de firmar
v. t. Tornar firme.
Assegurar.
Confirmar.
Sancionar.
Fincar.
Subscrever com o seu nome.
Ratificar.
Autenticar.
Gravar.
Estribar.
Apoiar: firmar os pés numa viga.
Fixar (atenção).
Concluindo que sancionada a norma de de direitos humanos tutelada pelo art. 5º (enunciado da questão), com toda certeza ela seguiu o rito previsto no seu texto, enfim, estando acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados.
Obs.: temos que questionar a resolução das questões por parte das bancas, mas antes devemos analizar o ponto de vista do examinador, não tentando moldar as resoluções ao nosso ponto de vista, caso contrário estaremos sempre persistindo no erro.
Saudações!
Bons estudos!
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Só para reforçar a tese, o enunciado da questão restringe "tutela dos direitos humanos" e "artigo 5º", portanto, "demais tratados" somente podem tratar-se dos quais...
...dos tratados de direitos humanos / não firmados.
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O item III quis confundir na interpretação:
III O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados.
Ela quis dizer que os tratados sobre os direitos humanos estão acima das normais infraconstitucionais e dos demais tratados.
Concordo que o mais adequado, para eliminar as dúvidas de interpretação seria escrever como dos demais tratados.
Gabarito: Correta.
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Alguém poderia me explicar por que a afirmativa: "O Brasil não reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais que atuem contra a prática de crimes contra a humanidade" está errada?
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As redações de questões de concursos estão ficando cada vez mais capciosas. O item III fala em reconhecer hierarquia constitucional a tratados que versem sobre direitos humanos. O 'a' que precede tratados é preposição, não havendo qualquer artigo que restrinja. Assim, deixa-se em aberto, não se limitando a todos os tratados, podendo, inclusive, ser válida ainda que houvesse a mera possibilidade.
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GABARITO: E
I. O Brasil reconhece a jurisdição de todos os tribunais penais internacionais que atuem contra a prática de crimes contra a humanidade (Incorreta).
Art. 5o. - paragráfo 4o- O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja tenha manifestado adesão.
II A partir da Emenda Constitucional n.º 45/2004, que introduziu os incisos 3.º e 4.º ao art. 5.º da CF, os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos passaram a ter força de emenda constitucional, desde que tais atos internacionais sejam aprovados em ambas as Casas congressuais, em turno simples de votação, e por maioria simples de votos de seus respectivos membros. (Incorreta)
Primeito a Emenda Constitucional nº 45/2004, introduziu os parágrafos 3.º e 4.º e não incisos.
Segundo o § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
III O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados. (Correto).
Sim de acordo com hierarquia da legislação brasileira, ilustrada pela pirâmide de Kelsen, nos temos primeiro as normas constitucionais, depois emendas constitucionais ou tratados internacionais de direitos humanos aprovados no congresso nacional de acordo com o parágrafo terceiro, e depois ai sim temos os tratados supra-legais ou infraconstitucionais, que não são aprovados em ambas as casas, com dois turnos de votação mas qualquer Quórum que não seja o de três quintos.
IV O referido artigo cuida especificamente do tema de concessão de asilo a perseguidos por crimes políticos ou de opinião, conforme o fazem as democracias modernas. (Incorreta).
Especificamente NÃO, o artigo 5o cuida de todos os direitos individuais e coletivos, dentre eles o "LII - Diz, não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".
V A República Federativa do Brasil reconhece a jurisdição de tribunais internacionais com vocação penal, desde que tenha aderido a seus instrumentos fundacionais. (Correta).
Sim - paragráfo 4o- O Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja tenha manifestado adesão.
Comentário copiado do colega Vincius Diniz da Costa : https://www.aprovaconcursos.com.br/questoes-de-concurso/questoes/disciplina/Direitos+Humanos/instituicao/MPE-AM
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Como concurso era fácil antigamente! kkkkkkk
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III
Não são todos os Textos Internacionais com status constitucional, mas apenas 3
Abraços
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Não concordo com o gabarito, pois a questão III está errada.
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questão mal elaborada, passível de anulação....
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O item "III" está escrito de maneira duvidosa, item "III" ERRADO.
Quem acertou, cuidado, estude mais, pois a a redação do item torna o item incorreto, conforme justificado por vários comentários.
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Assertiva III está mais falsa que nota de 7 reais!
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Eu errei, mas aceito.
Na III ele não todos, diz apenas que reconhece a tratados de DH, o que dá a entender ser alguma hipótese.
Questão ok ao meu ver.
Vamos para frente!
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Quando a CESPE diz:
O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados. CERTO
O referido artigo reconhece hierarquia constitucional a TODOS os tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, estando estes, portanto, acima das normas infraconstitucionais, como os demais tratados. ERRADO