SóProvas


ID
505870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Se o secretário de Fazenda do estado do Amazonas profere uma decisão com eficácia normativa, é correto afirmar que

I tal decisão somente tem efeitos jurisdicionais se assim previr a lei.

II tal decisão terá eficácia normativa independentemente de lei que assim preveja.

III os efeitos normativos da decisão, se houver, iniciar-se-ão depois de 30 dias após exarada, caso ela não contenha dispositivo sobre sua vigência.

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Que pergunta tosca...

    I) INCORRETO. Não existe efeito jurisdicional para decisões administrativas. Por ser a linguagem do CTN, até poderíamos aceitar essa alternativa.

    II) INCORRETO. Depende de lei

    III) CORRETO. Vamos ao CTN (exclui o que não interessa)

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;

    A banca considerou essa afirmação incorreta. Pois bem, a dúvida é se o ato a que se refere o exercício é o do inciso I ou do inciso II. Considerei que se tratava de uma decisão de um órgão singular, uma vez que o exercício diz "Se o secretário de Fazenda do estado do Amazonas profere uma decisão com eficácia normativa". Pra mim, seria fundamental explicitar com clareza o que a banca queria. Do jeito que está, me parece muito mais o caso de aplicar a regra do inciso II.

    Enfim, o melhor seria anular essa porcaria.
  • De fato, concordo com o amigo, mais tosca impossível.
  • Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    Atenção: a lei precisa atribuir eficácia normativa a decisão



    Art. 103. Salvo disposição em contrário,entram em vigor:
     
    I-os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100,na data da sua publicação;
    II-as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100,quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
    III - os convênios a que se refere o inciso IV do artigo 100, na data neles prevista.

    No item III da questão foi usado erroneamente o termo exarada, que quer dizer registrado por escrito, que é diferente de publicado.
     
  • Não existe erro no gabarito. É somente letra de lei.

    Item por item:

    I - tal decisão somente tem efeitos jurisdicionais se assim previr a lei. CORRETO
    II - tal decisão terá eficácia normativa independentemente de lei que assim preveja. ERRADO

             Os itens I e II são respondidos pelo art. 100, inciso II, do CTN.
             Certas decisões de órgãos de "jurisdição administrativa" poderão se tornar precedentes obrigatórios caso a lei assim determine.
            "Assim, a decisão individualizada, em virtude da aludida lei, deixaria de possuir apenas efeitos inter partes, para possuir efeitos erga omnes, criando a "jurisprudência administrativa".(Sabbag).
             Só não concordo com a expressão "efeitos jurisdicionais" utilizada no item I, mas como não havia uma opção "todas estão erradas" marquei ele como certo.

           Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
           (...)
           II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

           (...)


    III - os efeitos normativos da decisão, se houver, iniciar-se-ão depois de 30 dias após exarada, caso ela não contenha dispositivo sobre sua vigência. ERRADO
           O item III é respondido pelo art. 103, II do CTN. O item está errado por mencionar "30 dias após exarada" e não "30 (trinta) dias após a data da sua publicação" que seria o certo:

           Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
          (...)

          II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
          (...)
     

  • Os dois colegas acima comentaram brilhantemente as alternativa, contudo estão equivocados no que concerne à alternativa III, tendo em vista que o erro encontra-se no fato de tal decisão, feita pela "autoridade administrativa", ter eficácia na data da publicação, e não 30 dias após publicada, pois 30 dias posterior é requisito formal quando tais decisões são exaradas por "órgãos singulares ou coletivos".

    Art. 100. São normas complementares das leis, dos tratados e das convenções internacionais e dos decretos:
    I - os atos normativos expedidos pelas autoridades administrativas;
    II - as decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, a que a lei atribua eficácia normativa;

    Art. 103. Salvo disposição em contrário, entram em vigor:
    I - os atos administrativos a que se refere o inciso I do artigo 100, na data da sua publicação;
    II - as decisões a que se refere o inciso II do artigo 100, quanto a seus efeitos normativos, 30 (trinta) dias após a data da sua publicação;
  • Decisão com efeitos "jurisdicionais"? Acho que não...

  • Decisões normativas de "jurisidição administrativa" são normas complementares, nos termos do art;100, II, do CTN, que exiege, ainda, que a a lei atribua força normativa à decisão. Por essa regra, vê-se que o item I está correto e o II incorreto.

     

    O erro do item III está afrimar que  os efeitos normativos da decisão, se houver, iniciar-se-ão depois de 30 dias após exarada, quando em verdade deve ser após a sua publicação.

     

    Abraços.

     

    caso ela não contenha dispositivo sobre sua vigência.
     

     

  • Forçadíssima... Efeitos jurisdicionais seria novidade

    Abraços