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ID
505894
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Admite-se tentativa nos crimes

Alternativas
Comentários
  • Resposta: A

    Infrações penais que não admitem tentativa:

    - Crimes culposos. Exceçao: a culpa imprópria.
    - Crimes preterdolosos.
    - Crimes omissivos próprios (puros).
    - Crimes unissubisistente.
    - Crimes habituais.
    - Crimes de atentado.
    - Contravenções penais.
  • a) de mera conduta.

    dica: CCHOUP

    C  ulposos
    C ontravenções
    H abituais
    O missivos próprios
    U nissubsistentes

    P reterdolosos
  • Crimes de mera conduta são crimes sem resultado, em que a conduta do agente, por si só, configura o crime, independentemente de qualquer alteração do mundo exterior.
    ex: violação de domicílio.
  • apenas complementando o colega Manoel Sampaio, admite-se tentativa nas contravenções penais, mas essa não é punida.
  • Desculpem, mas nos crimes preterdolosos admite tentativa em um unico caso.
    Vamos analisar:

    Crime preterdoloso – o agente não pretendia produzir o resultado mais grave. Cuidado porque isso aqui não é verdade absoluta. Caiu para Delegado/DF. Crime culposo não tem tentativa porque o que fica frustrado é o resultado culposo mais grave. Se ocorrer o resultado culposo mais grave, mas ficar frustrado o desdobramento doloso, aí admite tentativa.
     
    Melhor explicando: o crime preterdoloso é constituído de antecedente e consequente. O antecedente é doloso e o consequente é culposo. Aborto seguido de morte é exemplo. O aborto é desdobramento antecedente doloso e a morte é um consequente culposo. Não existe tentativa quanto à morte da gestante porque é uma fase culposa do delito, mas é perfeitamente possível a gestante morrer e você não conseguir praticar o aborto e o que ficou frustrado não foi a parte dolosa do crime, foi a parte culposa. E a parte dolosa admite tentativa. Quando perguntarem se crime preterdoloso admite tentativa, vocês vão responder: não admite quanto ao consequente, mas admite tentativa se, perfeito o consequente, ficar frustrado o antecedente. Nesse exemplo de crime preterdoloso, o que ficou frustrado? A parte culposa ou a dolosa? A dolosa e dolo admite tentativa. Vai responder por tentativa de aborto como causa da morte. 

    É assim que deve ser respondido em um concurso público...

  • Tenho que descordar do gabarito! Para mim, todas estariam erraddas!
    Não são todos os crimes de mera conduta que admite tentativa.
    Segundo o prof. Silvio Maciel (LFG), o crime de mera conduta não admite tentativa, salvo o crime de violação do domicílio!
  • É soda, a minha apostila atualizada da Vestcon está dizendo que os crimes de mera conduta não admitem tentativa e nem concurso de agentes.

    Pra todos os efeitos, os gaba das provas é que nos devem nos orientar.

    Mas admito que o colega acima deve estar com a razão, pois não se pode raciocinar em cima da exceção numa questão genérica como essa.

    Por outro lado, como não há item certo, o menos errado é marcar mera conduta, pois por existir uma única exceção que seja, torna-se a opção mais próxima à correta, a que a questão procura...
  • Concordo com o comentário do Gustavo R.S.
    Também estudo pelo material do Silvio Maciel e ele diz claramente que os crimes de mera conduta não admitem a tentativa.
    Única exceção é o crime de violação de domicílio.
    Portanto a questão não possui resposta correta devendo ser anulada.
    Alguém sabe porque não foi anulada? Ou se foi qual a justificativa da banca?
    Segue abaixo explicação do professor Silvio:

    Infrações que não admitem a tentativa:

      1. Crime culposo:

        Não há tentativa de crime culposo.

        Porque no crime culposo o resultado é involuntário, sendo que na tentativa o agente quer o resultado.

        Obs.: há doutrina que admite a tentativa na culpa imprópria (é o erro indesculpável, ou seja, evitável, na descriminante putativa). Ação dolosa que é punida como crime culposo por questões de política criminal. Se nesse exemplo o agente não consegue matar o inimigo ele responderia por tentativa de homicídio culposo por culpa imprópria.

        Essa corrente que admite a tentativa na culpa imprópria é minoritária.

        Para a maioria da doutrina não há tentativa de um crime culposo nem mesmo na culpa imprópria.

      2. Crime preterdoloso:

        Pelos mesmo motivos do crime culposo.

      3. Crime habitual:

        Crime habitual é aquele que só se caracteriza após uma reiteração de atos.

        Se os atos forem isolados são atípicos.

        Se os atos forem habituais configuram o crime consumado.

        ex.: curandeirismo - art. 284, CP

      4. Crime unissubsistente:

    • crime omissivo puro ou próprio:

      ex.: art. 135, CP.

    • crime de mera conduta:

      Não admite a tentativa.

      Obs.: excepcionalmente admite a tentativa.

      ex.: violação de domicílio – art. 150, CP.

      1. Três situações discutíveis:

        a) dolo eventual: é possível tentativa de crime com dolo eventual?

        Prevalece na jurisprudência que é possível tentativa de crime com dolo eventual (tentou assumir o risco de produzir o resultado).

        Justificativa – assumir o risco de produzir o resultado não deixa de ser uma vontade.

        b) contravenções penais:

        Admite a tentativa, mas a tentativa não é punida.

        ex.: art. 4º, LEP.

        c) crime de atentado ou empreendimento:

        Prevalece o entendimento de que não existe a tentativa.

        Mas há entendimento divergente (minoria – Rogério Greco) - Se no crime de atentado a tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado, é porque existe a tentativa, mesmo raciocínio da contravenção.

    Caso alguém tenha explicação melhor, favor postar o comentário abaixo.

  • O professor Cléber Masson narra o tema da seguinte forma: "em geral, os crimes dolosos são compatíveis com a tentativa, pouco importando sejam materiais, formais ou de mera conduta. De fato, a admissibilidade ou não da tentativa tem a ver com o caráter plurissubisistente do delito, isto é, com a composição da conduta em diversos atos executórios, podendo, consequentemente, ser fracionada. Crimes formais e de mera conduta comportam o conatus, desde sejam plurissubisistentes.

    Depois ele exemplifica: "em relação aos crimes de mera conduta ou de simples atividade, ilustremos com o ato obscento (art.233, CP): um casal, em praça pública, anuncia que realizará, dentro de instantes, um show de sexo explícito. Quando começam a se despir, são presos em flagrante por policiais que ali se encontravam".

    No fim, a tentativa se relaciona é com a possibilidade de fracionamento do iter criminis. Nada tem a ver com a existência de resultado naturalístico. Logo, crimes formais e de mera conduta admitem tentativa.
  • POIS É CONCURSEIROS! MAIS UMA VEZ SOMOS SURPREENDIDOS COM ESTE TIPO DE QUESTÃO CUJA A RESPOSTA DEVE SER PRODUTO DE ADVINHAÇÃO. COMO REGRA, A MAIOR PARTE DA DOUTRINA ENTENDE SER INADIMISSÍVEL A TENTATIVA PARA OS CRIMES RELACIONADOS NA QUESTÃO. A BANCA PEGA UMA EXCEÇÃO COM RELAÇÃO AOS CRIMES DE MERA CONDUTA (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO) PARA ADMITIR A POSSIBILIDADE DE TENTATIVA. REALMENTE O É, NESTE CASO. MAS TAMBÉM SERIA, EXCEPCIONALMENTE NO CRIME HABITUAL CONFORME ENSINA BITENCOURT CITANDO MIRABETE: "NÃO HÁ QUE SE NEGAR, PORÉM, QUE O SUJEITO, SEM SER MÉDICO, INSTALA UM CONSULTÓRIO E É DETIDO QUANDO DE SUA PRIMEIRA CONSULTA, HÁ CARACTERIZAÇÃO DA TENTATIVA DE CRIME PREVISTO NO ART. 282 DO CP, QUE É UMA ESPÉCIE DE CRIME HABITUAL IMPRÓPRIO." (CESAR ROBERTO BITENCOURT, TRATADO DE DIREITO PENAL - PARTE GERAL, 18ª EDIÇÃO, PÁGINA 531).
    COMO PODEMOS VERIFICAR TEREMOS EXCEÇÕES PARA GRANDE PARTE DAS REGRAS, O QUE O EXAMINADOR DEVE FAZER É APRENDER A FORMULAR QUESTÕES. OBVIAMENTE QUE QUESTÕES SE REPETEM ENTÃO DEVEMOS DECORAR O ENTENDIMENTO DA CESPE.
  • Amigos, dizer que "crime de mera conduta não admite tentativa, SALVO uma exceção", é dizer:" ADMITE TENTATIVA", do ponto de vista de concurso.
    Por outro lado, encontrei um método mnemônico bastante atualizado sobre o assunto.
    Não admitem tentativa:

    CCHOUP REI (Contravenções, Culposos, Habituais, Omissivos próprios, Unissubsistentes, Preterdolosos, de Resultado, de Empreendimento e Impossíveis.
    Lembrando que: 
    R: crimes de resultado - crimes que só são puníveis quando há determinado resultado, sem o qual o fato é atípico. Ex: participação em suicídio (122, CP).
    E: crimes de empreendimento/atentado - crimes cuja tentativa é punida com a mesma pena da consumação. Ex: art. 352 CP. "Evadir-se ou tentar evadir-se..."
    : crimes impossíveis. Ora, realmente a absotula ineficácia do meio ou absoluta impropriedade do objeto são incompatíveis com a tentativa.
    Um grande abraço.
  • questão nivel JEDI

  • ...

    LETRA A – CORRETA – Os crimes formais e de mera conduta admitem tentativa, desde que sejam plurissubsistentes. Nesse sentido, o professor Cléber Masson  (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 347 e 349):

     

     

    Crimes formais e de mera conduta comportam o conatus, desde que sejam plurissubsistentes.

     

     

    Na seara dos crimes formais, tomemos como exemplo uma extorsão mediante sequestro (CP, art. 159), na qual o agente aponta uma arma de fogo para a vítima, dizendo para ela se render porque seria privada de sua liberdade para futura troca por vantagem econômica indevida junto aos seus familiares. A vítima, contudo, consegue fugir e é perseguida. Aciona a Polícia, que aborda o criminoso e efetua sua prisão em flagrante, antes da privação da liberdade da pessoa visada. Trata-se de tentativa de extorsão mediante sequestro, exemplo clássico de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado.

     

    Em relação aos crimes de mera conduta ou de simples atividade, ilustremos com o ato obsceno (CP, art. 233): um casal, em praça pública, anuncia que realizará, dentro de instantes, um show de sexo explícito. Quando começam a se despir, são presos em flagrante por policiais que ali se encontravam. As condutas se enquadram como tentativas de crimes de ato obsceno.

     

     

    Conclui-se, assim, que a possibilidade de tentativa se relaciona com a ausência de aperfeiçoamento de todos os elementos do tipo penal, e não com a falta de superveniência do resultado naturalístico, obrigatório apenas para a consumação dos crimes materiais.

     

    A regra, portanto, é a compatibilidade dos crimes com o conatus.” (Grifamos)

  • ....

    LETRAS B, C, D e E – ERRADAS - Segundo o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de direito penal. 10 Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2014. p. 315 à 317):

     

     

    “2.8 Crimes que não admitem a tentativa

     

     

    a) delitos culposos, pois o resultado é sempre involuntário. (...)

     

    b) crimes preterdolosos (havendo dolo na conduta antecedente e culpa na consequente, possuindo o mesmo bem jurídico protegido nas duas fases), pois há necessidade do resultado mais grave para a constituição do tipo. Note-se como seria ilógico falar em tentativa no delito autenticamente preterdoloso, como ocorre com a lesão corporal seguida de morte. Como pode o agente tentar lesionar, mas conseguir matar? Se o homicídio contém a lesão, torna-se inviável a tentativa de lesão com resultado morte;

     

    c) crimes unissubsistentes, pois são constituídos de ato único (ex.: ameaça verbal), não admitindo iter criminis. (...)

    d) crimes omissivos próprios, pois o não fazer, descrito no tipo, também não admite fracionamento: ou o agente deixa de fazer a conduta devida, configurando o tipo, ou faz, constituindo conduta atípica, não havendo meio-termo punível;

     

    e) delitos habituais próprios, que são os que se configuram somente quando determinada conduta é reiterada, com habitualidade, pelo agente. Não pode admitir a figura tentada, uma vez que os atos isolados são penalmente irrelevantes. Como defendemos: Noronha (Direito penal, v. 1, p. 128); Frederico Marques (Tratado de direito penal, v. II, p. 377); Jiménez Martínez (Elementos de derecho penal mexicano, p. 734). Em sentido contrário, admitindo a tentativa: Mario Petrone, Reato abituale, p. 67;”

     

    f) contravenções penais, pois a Lei das Contravenções Penais diz ser não punível a tentativa (art. 4.º). (...)

     

    g) delitos condicionados, pois submetidos, para a sua concretização, à superveniência de uma condição. Exemplo: o crime de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (art. 122, CP) somente se configura se houver lesão grave ou morte da vítima, conforme previsto no preceito sancionador, de modo que não há possibilidade de haver tentativa;

     

    h) crimes de atentado (delitos de empreendimento), cuja tentativa é punida com pena autônoma ou igual à do crime consumado (vide o exemplo do art. 352 do Código Penal: “Evadir-se ou tentar evadir-se...”). Logo, fugir ou tentar fugir empregando violência contra a pessoa é crime consumado. Impossível, pois, falar-se em tentativa de tentar fugir, pois estaríamos cuidando de mera preparação ou cogitação;” (Grifamos)

     

  • CRIMES QUE NÃO ADMITEM TENTATIVA:

     

    "COM CHOUPP"

    Contravenções

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Permanentes

  • Não basta uma mera conduta para ter um chopp; é preciso ir até o barzinho e chamar os amigos!

    Abraços

  • Não admitem tentativa: PUCCA CHOO

    Preterdolosos

    Unissubsistentes

    Culposos

    Condicionados

    Atentado

    Contravenções

    Habituais

    Omissivos Próprios

    Obstáculo

  • Um outro MNEMÔNICO de crimes que NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    C H U P A O + CONTRAVENÇÃO PENAL + IDUZ/ INSTIG/ AUX AO SUICÍDIO

    Culposos

    Habituais

    Unissubsistentes

    Preterdolosos

    Atentado

    Omissivos próprios

  • *não confundir unissubsistente com mera conduta =))*

    mera conduta da para ser tentado. (é raro mas possível)

  • Letra A.

    Crime culposo: Não admite tentativa porque o agente não quis o resultado;

    Crimes unissubsistentes: É o crime que tem uma única ação, já está consumado, por isso não admite tentativa;

    Crimes habituais: É algo que já faz sempre, então, não se admite a tentativa;

    Crime omissivo próprio: É o não agir. Na omissão, se se omite tem crime.

  • NOVO MACETE devido inclusão de tipos de crimes que NÃO ADMITEM TENTATIVA:

    "TENTA CON CHOUPP"

    aTENTAdo ou empreendimento

    CONtravenções penais

    C ulposos

    H abituais

    O missivos proprios

    U nisubsistentes

    P reterdolosos

    P erigo abstrato

  • Gabarito: Letra A

    Crime de mera conduta aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada.

  • Gabarito: Letra A

    Crime de mera conduta é aquele em que a lei descreve apenas uma conduta, e não um resultado. Sendo assim, o delito consuma-se no exato momento em que a conduta é praticada.

  • ATENÇÃO

    Infrações penais que não admitem tentativa:

    Crime culposo: O agente não tem dolo de consumação; o resultado é involuntário.

    OBS: boa parte da doutrina admite a tentativa na culpa imprópria, hipótese em que existe dolo de consumação. Nela há a intenção de se produzir o resultado. Cuida-se, em verdade, de dolo, punido por razões de política criminal a título de culpa, em face de ser a conduta realizada pelo agente com amparo em erro inescusável quanto à ilicitude do fato.

    Crime habitual: São aqueles compostos pela reiteração de atos que demonstram um estilo de vida do agente. Cada ato, isoladamente considerado, representa um indiferente penal. Assim, ou ocorre reiteração de atos e o crime se consuma ou não há reiteração e então o fato será típico.

    OBS: Há, no entanto, jurisprudência admitindo a tentativa. Ex.: curandeirismo (art. 284, CP) – se o agente é surpreendido aplicando alguma substância em alguém (numa primeira pessoa), mas há uma fila de pessoas esperando para serem atingidas, é óbvio que ele está ali praticando o crime sim, e, portanto, a doutrina admite a tentativa. MIRABETE faz uma adequada ressalva, suscitando divergência: há tentativa do crime previsto no art. 282 do Código Penal na conduta do sujeito que, sem ser médico, instala um consultório e é detido quando de sua primeira “consulta”.

    Crimes unissubsistentes: Não admitem tentativa porque a sua execução não admite fracionamento.  A conduta é exteriorizada mediante um único ato, suficiente para alcançar a consumação.

    - crimes omissivos puros ou próprios;

    - crimes de mera conduta:

    EXCEÇÃO: Há um crime de mera conduta que admite tentativa (e por isso, excepcionalmente, não é unissubsistente): Violação de domicílio (art. 150, CP) – ou seja, tentar entrar no domicílio de alguém.

    OBS: Crimes formais e de mera conduta comportam o conatus, desde que sejam plurissubsistentes.

     

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

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