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ID
505927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Poderá ser levantado o seqüestro de bens

I se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, a contar da data da conclusão da diligência.

II se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução idônea.

III se for extinta a punibilidade do réu, por sentença definitiva.

IV se o réu for absolvido por sentença definitiva.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Correta E (04 itens). Poderá ser levantado o seqüestro de bens

    I se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, a contar da data da conclusão da diligência. (correta)

    II se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução idônea. (correta)

    III se for extinta a punibilidade do réu, por sentença definitiva. (correta)

    IV se o réu for absolvido por sentença definitiva. (correta)

    Art. 131, CPP.  O seqüestro será levantado:

            I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

            II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

            III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado. 


     
  • Só para implementar a assertiva I, convém lembrar que na lei 9613/98 que fala sobre lavagem e ocultação de bens e valores, o prazo para levantamento da medida securatória será de 120 dias.   

        Art. 4º O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou representação da autoridade policial, ouvido o Ministério Público em vinte e quatro horas, havendo indícios suficientes, poderá decretar, no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão ou o seqüestro de bens, direitos ou valores do acusado, ou existentes em seu nome, objeto dos crimes previstos nesta Lei, procedendo-se na forma dos arts. 125 144 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.

            § 1º As medidas assecuratórias previstas neste artigo serão levantadas se a ação penal não for iniciada no prazo de cento e vinte dias, contados da data em que ficar concluída a diligência.

  • Esse formato de questão é nulo de pleno Direito

    Abraços

  • GAB E

    I se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, a contar da data da conclusão da diligência.

    Art. 131.I

    II se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução idônea.

    Art. 131.II

    III se for extinta a punibilidade do réu, por sentença definitiva.

    Art. 131.III

    IV se o réu for absolvido por sentença definitiva.

    Art. 131.III

    CPP

    Art. 131. O sequestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de sessenta dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;

    II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto no art. 74, II, b, segunda parte, do Código Penal;

    III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.

  • O sequestro será levantado:

    I - se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência

    II - se o terceiro, a quem tiverem sido transferidos os bens, prestar caução que assegure a aplicação do disposto noart.74, II,b, segunda parte, do Código Penal;

    III - se for julgada extinta a punibilidade ou absolvido o réu, por sentença transitada em julgado.