SóProvas


ID
505990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A CF e o Código Eleitoral, ao tratarem das eleições para os diferentes cargos do Poder Legislativo, determinam que o sistema eleitoral brasileiro

Alternativas
Comentários
  • CORRETO! Art.  46 da CF.  O  Senado  Federal  compõe-se  de  representantes  dos  Estados  e  do  Distrito  Federal,  eleitos segundo o princípio majoritário.
  • Só complementando a informação do colega acima, o sistema majoritário direcionado ao Senado é diferente do sistema majoritário atribuído aos cargos do executivo (prefeitos, governadores e presidente).

    Para os cargos do Executivo exige-se maioria clalificada enquanto para o sistema majoritário do senado, só é exigido a maioria simples.   Com isso, conclui-se que se um  determinado Estado-membro possui duas vagas para serem ocupadas no bancada do Senado, os dois candidados mais votados do Estado, não interessando quantos votos esses candidatos tiveram, é que ocupação essas vagas.
  • CUIDADO, o cargo de senador é o único do poder legislativo em que as eleições são pelo sistema majoritário, todos os demais são pelo sistema proporcional.
  • só corrigindo, haverá 2º turno nos municípios com mais de duzentos mil eleitores e não habitantes conforme se verifica no art. 29, II, da CF: eleição do Prefeito e do Vice-Prefeito realizada no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término do mandato dos que devam suceder, aplicadas as regras do art. 77, no caso de Municípios com mais de duzentos mil eleitores;
  • Pessoal, 
    faço para facilitar a memorização o uso da expressão " SEN-PRE PRE-GO" para os casos de representação majoritária, que representam, respectivamente, Senador, Presidente, Prefeito e Governador. O resto dos cargos eletivos são de representação proporcional.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • Deus, como a prova para Promotor de Justiça era linda de fácil em 2007!!!! kkkkkkk. Epoca, que infelizmente, estava ainda na faculdade.... Fazer o que né? Por meios das dificuldades, muitas criadas por nós, potencializamos nossas oportunidades, com ou sem prova fácil... Diante o exposto, segundo a legislação eleitoral e CF/88 Senador é eleito pelo sistema majoritario simples...

  • Gabarito letra e).

     

    Dica para guardar os tipos de sistemas adotados para cada cargo eletivo:

     

    1°) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo.

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    IMPORTANTE DESTACAR QUE NÃO SÃO 51% DOS VOTOS, MAS SIM 50% + 1 VOTO. EXEMPLO: VOTOS VÁLIDOS = 2000. PARA O CANDIDATO SER ELEITO DEVE CONSEGUIR 1000 VOTOS { 50%} + 1 VOTO. PORTANTO, 1001 VOTOS.

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidos, não computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores)

     

    2°) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral. Deixo no seguinte link os passos que devem ser obedecidos para se fazer o cálculo. Mais informações se encontram nos artigos 105 a 113 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65)

    Link: http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2016/Setembro/saiba-como-calcular-os-quocientes-eleitoral-e-partidario-nas-eleicoes-2016

     

     

     

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  • Senador, Estado

    Deputado, povo

    Abraços

  • 1) Majoritário: Desdobra-se em Absoluto e Relativo

     

    a) Absoluto: Candidato deve possuir 50%+1 dos votos, não computados os brancos e nulos, para ser eleito. Se não conseguir, realiza-se 2° turno entre os dois mais votados. Seguem essa regra o Presidente da República, Governadores e Prefeitos (cujos municípios possuam mais de 200.000 eleitores. Bancas trocam "eleitores" por "habitantes", portanto muita atenção com essa informação).

     

    b) Relativo: Candidato que possuir a maior quantidade de votos válidosnão computados os brancos e nulos, será eleito. Não há 2° turno. Seguem essa regra os Senadores e Prefeitos (cujos municípios possuam até 200.000 eleitores).

     

    2) Proporcional: É utilizado para os que "sobram", ou seja, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Deputados Distritais e Vereadores. Sofreu uma notável mudança com a reforma eleitoral.

  • SENADOR - MAJORITÁRIO RELATIVO OU SIMPLES (ÚNICO TURNO) - VENCE O CANDIDATO QUE OBTIVER A MAIORIA DOS VOTOS VÁLIDOS, EM RELAÇÃO A SEUS CONCORRENTES.