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Resposta é a letra D. Vamos aos comentários:
A) Aplica-se a prescrição aquisitiva, embora o instituto derive diretamente da CF. O prazo é 5 anos.
B) Não é possível usucapir bens públicos. Essa é uma norma constitucional que serve para todas as espécies de usucapião.
C) Essa restrição é para o usucapião especial urbano. Cuidado!
D) Resposta Correta.
E) A resposta está errada, pois um dos requisitos é que o possuidor não seja proprietário de outro imóvel, urbano ou rural.
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CF:
Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.
Parágrafo único. Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
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Questão maldosa. A vedação de nova concessão de usucapião é apenas para a usucapião especial urbana. Não há tal vedação para a usucapião especial rural.
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Logo, se em uma questão indagarem ser possível nova concessão da usucapião especial rural para a mesma pessoa, a resposta é afirmativa.
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Não entendi, amigos.
Se o art. 191 não permite que alguém que já tenha outro imóvel possa utilizar-se da usucapião rural, como alguém que já usucapiu (e, portanto, tem um imóvel) poderá usucapir novamente?
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Denis LO, quando a pessoa adquire a propriedade por usucapião, ela pode aliená-la normalmente. Afinal, a propriedade já é sua. Alienando, ela fica sem propriedade novamente, tornando-se apta a adquirir outra propriedade por usucapião especial.
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Eu entendo que a assertiva D também está errada, uma vez que não faz menção ao requisito de que o interessado não pode ter outro imóvel urbano ou rural. Ou seja, a assertiva está incompleta. Assim como também está incompleta a assertiva E.
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Urbana
§ 2º Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
Abraços
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Na usucapião rural, caso o possuidor tenha adquirido um imóvel rural e depois alienado esse imóvel, ele não estará impedido de adquirir novo imóvel por meio de usucapião. Isso é vedado apenar na usucapião urbana.
Isso quer dizer que ele não será proprietário de mais deum imóvel, tendo em vista que ele alienou o primeiro.