SóProvas


ID
506014
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Texto para as questões de 81 a 83

Em 27/10/2006, Paulo e Lúcia, titulares da gleba
denominada Fazenda Amapará, imóvel com tamanho
correspondente a 50 módulos fiscais e no qual constam
edificações, culturas e pastagens, subscreveram escritura pública
de doação, pela qual transferem o imóvel, a título de
adiantamento de legítima, aos seus cinco filhos, em partes iguais.
Dois meses depois de lavrado o documento, foi editado decreto
que declarou o imóvel como de interesse social, para fins de
desapropriação para reforma agrária.

Considerando a situação hipotética descrita no texto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta "C"
    Lei complementar 76/93

    Assertiva A - ERRADA
    Art. 2º A desapropriação de que trata esta lei Complementar é de competência privativa da União e será precedida de decreto declarando o imóvel de interesse social, para fins de reforma agrária.

    Assertiva "B" - ERRADA
    Art. 6º O juiz, ao despachar a petição inicial, de plano ou no prazo máximo de quarenta e oito horas:
    - mandará imitir o autor na posse do imóvel;

    Assertiva "D" - Errada

    Art. 2º § 1º A ação de desapropriação, proposta pelo órgão federal executor da reforma agrária, será processada e julgada pelo juiz federal competente, inclusive durante as férias forenses.

    Assertiva "E" - ERRADA
    Art. 9º A contestação deve ser oferecida no prazo de quinze dias e versar matéria de interesse da defesa, excluída a apreciação quanto ao interesse social declarado.

    Bons estudos!!



     

     

     

  • A justiça comum pode ser estadual ou federal, logo porque a letra "d" tá errada? Ademais, entendo que a desapropriação nem poderia ocorrer pois com a divisão do imóvel entre os filhos, cada um ficou proprietário de área correspondente a 10 módulos fiscais, que corresponde à média propriedade rural (de 4 a 15 módulos fiscais), a qual não pode ser desapropriada. O que acham?
  • Maira, acho que vc está correta. Mas vai entender banca de concurso público né? Será que recorreram dessa questão??
  • Um concurso CESPE pra Procurador Federal anulou questão igual, que considerou errada a alternativa que dizia que a competência era da justiça comum, justamente com esse argumento: de que a justiça comum pode ser estadual ou federal.
  • Concordo em parte com o comentário dos colegas acima.  Uma vez que a justiça comum compreende a estadual e a federal, não pode ser considerada errada a alternativa “D”.
     
    Quanto ao questionamento da colega Maira Watkins, sobre a impossibilidade da desapropriação:
     
    No julgamento do MS 24.573, alterando o entendimento firmado no MS 22.045, o Plenário do STF passou a entender que o imóvel rural em comum, transmitido por força de herança, permanece uma única propriedade até que sobrevenha a partilha e que o Estatuto da Terra não pode servir como parâmetro de dimensionamento de imóveis rurais à reforma agrária:
     
    "A saisine (Sílvio de Salvo Venosa define a saisine como: “o direito que têm os herdeiros de entrar na posse dos bens que constituem a herança”) torna múltipla apenas a titularidade do imóvel rural, que permanece uma única propriedade até que sobrevenha a partilha (art. 1.791 e parágrafo único do vigente CC) A finalidade do art. 46, § 6º, do Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964) é instrumentar o cálculo do coeficiente de progressividade do Imposto Territorial Rural – ITR. O preceito não deve ser usado como parâmetro de dimensionamento de imóveis rurais destinados à reforma agrária, matéria afeta à Lei 8.629/1993. A existência de condomínio sobre o imóvel rural não impede a desapropriação-sanção do art. 184 da CF, cujo alvo é o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Precedente (...)”.
  • Segui o mesmo raciocínio de Maira, pois a lei 8629/93 diz:

    Art. 4º Para os efeitos desta lei, conceituam-se:

            I - Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial;

            II - Pequena Propriedade - o imóvel rural:

            a) de área compreendida entre 1 (um) e 4 (quatro) módulos fiscais;

            b) (Vetado)

            c) (Vetado)

            III - Média Propriedade - o imóvel rural:

            a) de área superior a 4 (quatro) e até 15 (quinze) módulos fiscais;

            b) (Vetado)

            Parágrafo único. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária a pequena e a média propriedade rural, desde que o seu proprietário não possua outra propriedade rural.

    Mas o comentário da colega sobre o julgado do STF foi perfeito. Obrigado por nos ajudar!!!!

    FORÇA E FÉ!!!

  • ÓTIMA COLOCAÇÃO, MAÍRA!!!

    EM 2007 (NA PROVA AGU - PROCURADOR FEDERAL - CESPE) A BANCA CESPE ANULOU UMA QUESTÃO PARECIDA COM ESTA COM O SEGUINTE ARGUMENTO:

    A QUESTÃO FOI, INICIALMENTE, CONSIDERADA ERRADA PELA BANCA DO CESPE. CONTUDO, POSTERIORMENTE, A QUESTÃO FOI ANULADA OBA ASEGUINTE JUSTIFICATIVA:

    "ANULADO EM DA INCOMPLETUDE DA REDAÇÃO DA ASSERTIVA. A OMISSÃO DO TERMO ESTADUAL REFERINDO-SE A JUSTIÇA E A SIMPLES PRESENÇA DO TERMO COMUM ENSEJA A DÚBIA INTERPRETAÇÃO DE QUE PUDESSE SER JUSTIÇA FEDERAL OU COMUM"

    DESSE MODO, PESSOAL, EM QUESTÃO SEMELHANTE A PRÓPRIA BANCA JÁ RECONHECEU SEU ERRO.
    LOGO, ACREDITO A QUESTÃO EM ANÁLISE DEVE SER ANULADA.

    BONS ESTUDOS A TODOS!!!

    .
  • Na minha humilde opinião o que autoriza a desapropriação é a falta de registro porque se tivesse sido registrado a desapropriação não poderia ser concretizada.

    "Esta Corte tem se orientado no sentido de que, se do desdobramento do imóvel, ainda que ocorrido durante a fase administrativa do procedimento expropriatório, resultarem glebas, objeto de matrícula e registro próprios, que se caracterizam como médias propriedades rurais, e desde que seu proprietário não possua outra, não será possível sua desapropriação-sanção para fins de reforma agrária. É o que sucede, no caso, em virtude de doação a filhos como adiantamento de legítima. Impossibilidade de em mandado de segurança se desconstituir o registro pelo exame da ocorrência, ou não, de simulação ou de fraude." (MS 22.591, julgamento em 20-8-1999, Plenário)
  • A desapropriação só se refere a bens, enquanto arequisição pode ser de bens ou serviços.

    Abraços