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ID
506020
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Agrário
Assuntos

Texto para as questões de 81 a 83

Em 27/10/2006, Paulo e Lúcia, titulares da gleba
denominada Fazenda Amapará, imóvel com tamanho
correspondente a 50 módulos fiscais e no qual constam
edificações, culturas e pastagens, subscreveram escritura pública
de doação, pela qual transferem o imóvel, a título de
adiantamento de legítima, aos seus cinco filhos, em partes iguais.
Dois meses depois de lavrado o documento, foi editado decreto
que declarou o imóvel como de interesse social, para fins de
desapropriação para reforma agrária.

Texto para as questões 82 e 83

Considere, em adição à situação descrita no texto anterior, as seguintes informações.

No mês anterior à edição do decreto declaratório, os proprietários da Fazenda Amapará foram formalmente comunicados de que servidores do órgão desapropriante ingressariam no imóvel para levantamento de dados e informações. Logo em seguida, Paulo e Lúcia levaram a referida escritura para ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis. Não bastasse isso, o imóvel, logo após a vistoria, feita para avaliação do valor da desapropriação, foi ocupado por manifestantes que nela ingressaram sem autorização, sob a alegação de ocorrência de conflito agrário.

Quanto aos critérios que serão utilizados para se decidir sobre a desapropriação judicial da gleba referida nos textos anteriores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "C"

    CRFB, Art. 185. São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

            I - a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra;

            II - a propriedade produtiva.

    Lei 8629/93. Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.

  •  

    A - Errada:
    Lei n. 8629/1993

    Art. 5º A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função social, importa prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.

            § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.

           § 2º O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor ação de desapropriação.



    B - Errada:
    Mesma Lei e Artigo.

    § 3º Os títulos da dívida agrária, que conterão cláusula assecuratória de preservação de seu valor real, serão resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, em percentual proporcional ao prazo, observados os seguintes critérios:

                   I - do segundo ao décimo quinto ano, quando emitidos para indenização de imóvel com área de até setenta módulos fiscais(Redação dada pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 2001)

    A gleba de terra da questão possui 50 módulos fiscais.



    C - Correta. Por ser produtiva nos termos da lei.


    Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.


    Art. 2º A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desapropriação, nos termos desta lei, respeitados os dispositivos constitucionais. (Regulamento)


  • A alternativa "c" também está incorreta, pois nos termos da CF, não basta a propriedade ser produtiva, é necessário que cumpra a Função Socia, e a produtividade (aproveitamento racional) é so um dos quesitos a serem cumpridos. 
  • a) As benfeitorias necessariamente serão indenizadas em dinheiro, sendo vedado pagá-las em títulos da dívida agrária. Lei n. 8629/1993
    Art. 5º § 1º As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
    § 6º Aceito pelo proprietário o pagamento das benfeitorias úteis e necessárias em TDA ... OU SEJA, NÃO NECESSARIAMENTE, AS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS SERÃO INDENIZADAS EM DINHEIRO.
     b) Os títulos da dívida agrária entregues em pagamento do imóvel poderão ser resgatáveis em até dez anos, já que se trata de área de até três mil hectares.
    § 3º Os títulos da dívida agrária, que conterão cláusula assecuratória de preservação de seu valor real, serão resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, em percentual proporcional ao prazo, observados os seguintes critérios:
    I - do 2º ao 15º ano,para indenização de imóvel com área de até 70 módulos fiscais; - A gleba de terra da questão possui 50 módulos fiscais.
    C) A REFERIDA GLEBA NÃO PODERÁ SER DESAPROPRIADA SE FOR DEVIDAMENTE PROVADO QUE A SUA EXPLORAÇÃO ECONÔMICA É RACIONAL E ATINGE, SIMULTANEAMENTE, OS GRAUS EXIGIDOS DE UTILIZAÇÃO DA TERRA E DE EFICIÊNCIA, SEGUNDO ÍNDICES FIXADOS PELO ÓRGÃO FEDERAL COMPETENTE. (CORRETA)
    d) O grau de utilização do imóvel é calculado pela relação percentual entre a área efetivamente utilizada e a área aproveitável total do imóvel, incluindo-se no conceito de área efetivamente utilizada aquelas de exploração extrativa vegetal ou florestal, bem como as de efetiva exploração de jazida mineral.
    Art. 10. Consideram-se não aproveitáveis:
    - áreas ocupadas por construções e instalações, salvo p/ fins produtivos;
    - áreas comprovadamente imprestáveis;
    - exploração MINERAL;
    - efetiva preservação permanente.
    e) O grau de eficiência será calculado para produtos vegetais, com base na divisão entre a área efetivamente plantada de cada produto pelo índice de lotação ... PARA PRODUTOS VEGETAIS CONSIDERA-SE EFETIVAMENTE UTILIZADA. O ÍNDICE DE LOTAÇÃO É PARA O CÁLCULO NA PECUÁRIA.
    Art. 6º Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge, simultaneamente, graus de utilização da terra e de eficiência na exploração, segundo índices fixados pelo órgão federal competente.
    § 2º O grau de eficiência na exploração da terra deverá ser igual ou superior a 100%:
    - produtos vegetais, quantidade colhida / índices de rendimento;
    - pecuária, nº animais UA/ índice de lotação.
    Considera-se efetivamente utilizada áreas:
    - plantadas com produtos vegetais;
    - de pastagens nativas e plantadas;
    - de exploração extrativa vegetal ou florestal;
    - de exploração de florestas nativas.

    Letra "C"

    "Invoca-me e te responderei; e anunciar-te-ei coisas grandes e ocultas que não sabes". Jeremias 33:3 
  • Falou em cumprimento da função social da propriedade a alternativa está correta

    Abraços