a) Errada. Art. 68. O titular ficará sujeito a ter a patente licenciada compulsoriamente se exercer os direitos dela decorrentes de forma abusiva, ou por meio dela praticar abuso de poder econômico, comprovado nos termos da lei, por decisão administrativa ou judicial. § 1º Ensejam, igualmente, licença compulsória:
I - a não exploração do objeto da patente no território brasileiro por falta de fabricação ou fabricação incompleta do produto, ou, ainda, a falta de uso integral do processo patenteado, ressalvados os casos de inviabilidade econômica, quando será admitida a importação; ou
II - a comercialização que não satisfizer às necessidades do mercado
b) Errada. O procedimento é administrativo.
c) Certa. Reproduçao de artigo.
d) Errada. A lei diz PODERÁ ser concedido, portanto, não é obrigatório.
e) Errada. É admitida a cessão, desde que realizada conjuntamente com a cessão, alienação ou arrendamento da parte do empreendimento que a explore.