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ID
506035
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-AM
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Entre as inovações promovidas pela Lei n.º 11.101/2005, destaca- se a disciplina da recuperação judicial, que incorpora o objetivo de preservar a empresa em razão de sua função econômica e social. A respeito da disciplina dos créditos do devedor em recuperação judicial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta a alternativa "D".

    Consoante o disposto no artigo 67 da Lei de Falências: "Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei".
  • Alguém pode postar um recado pra mim, explicando o erro da letra C?

    Desde já agradeço.
    pfalves
  • pfalves, eu tb fiquei em dúvida em relação à alternativa C, pq, em tese, ela está correta, mas incompleta, já que a prevalência dos créditos garantidos por ônus real em relação ao s quirografários somente se dá em relação ao valor da coisa garantidora, restando o excedente, caso exista, ao rol dos créditos quirografários.
    Errada a alternativa C não está, mas está incompleta... daí, como bom concurseiro, tente sempre achar uma outra que se adeque melhor; não achando, fique com a incompleta mas, se achar uma melhor, vai nela pq a pegadinha tá na parcialidade da resposta.
    • a) Abrange os créditos empresariais em geral, como os decorrentes de compra e venda, locação e arrendamento mercantis. ERRADA  Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
    • b) Não envolve os créditos com privilégio especialíssimo, assim denominados os trabalhistas e os previdenciários. ERRADA  Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. Art. 6, § 2o É permitido pleitear, perante o administrador judicial, habilitação, exclusão ou modificação de créditos derivados da relação de trabalho, mas as ações de natureza trabalhista, inclusive as impugnações a que se refere o art. 8o desta Lei, serão processadas perante a justiça especializada até a apuração do respectivo crédito, que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença.
    •  c) Ordena a precedência do pagamento dos créditos com garantia real ante os créditos quirografários. ERRADA  Eu entendo que a C está errada pq o Art. 83. assim dispõe: A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem, ou seja, essa ordem existe na falencia e não na recuperação judicial, que deve seguir o plano de recuperação!
       
    •  d) Privilegia os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, qualificando-os como extraconcursais no caso de falência. CERTA Art. 67. Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judicial, inclusive aqueles relativos a despesas com fornecedores de bens ou serviços e contratos de mútuo, serão considerados extraconcursais, em caso de decretação de falência, respeitada, no que couber, a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.
    • e) Obriga a fazenda pública a parcelar seus créditos oponíveis ao devedor em recuperação judicial, devendo-se adotar, para tanto, os critérios previstos na lei tributária. ERRADA   Art. 68. As Fazendas Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS poderão deferir, nos termos da legislação específica, parcelamento de seus créditos, em sede de recuperação judicial, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.
    •  
  • Acredito que o erro da alternativa "c" encontra-se na afirmação da existência de classificação dos créditos existentes no processamento da recuperação judicial, como ocorre no processo de falência(art.83 da LRE). Na recuperação judicial, quem formula o plano de recuperação é o próprio devedor dentre as opções fornecidas pelo art.50 da LRE. Assim, não caberia falar em preferêrencia de créditos na recuperação judicial.
  • Pessoal, salvo melhor juízo, a alternativa C está incorreta, pois deveria assim constar;

    Ordena a precedência do pagamento dos créditos com garantia real, até o limite do valor bem gravado, ante os créditos quirografários (artigo 83, II, Lei 11.105/2005.


  • Pessoal, acrescente-se à reflexão do enunciado "C" a hipótese legal (expressa) de precedência dos créditos quirografários sobre os demais, prevista no art. 67, parágrafo único, que diz: "Os créditos quirografários sujeitos à recuperação judicial pertencentes a fornecedores de bens ou serviços que continuarem a provê-los normalmente após o pedido de recuperação judicial terão privilégio geral de recebimento em caso de decretação de falência, no limite do valor dos bens ou serviços fornecidos durante o período da recuperação".

  • Sobre a alternativa e), atualmente, acredito que há um dever da fazenda de parcelar os seus créditos, senão vejamos:

     

    CTN, Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica. (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)

          (...)

           § 3o Lei específica disporá sobre as condições de parcelamento dos créditos tributários do devedor em recuperação judicial. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

            § 4o A inexistência da lei específica a que se refere o § 3o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do ente da Federação ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento inferior ao concedido pela lei federal específica. (Incluído pela Lcp nº 118, de 2005)

  • EXTRACONCURSAIS

    Nas lições extraídas pela rede de ensino Luiz Flávio Gomes (2013) é possível distinguir duas espécies de créditos na falência: os créditos extraconcursais (credores da massa) e os créditos concursais (credores do falido) enquanto esses decorrem das obrigações que foram assumidas antes da declaração da falência empresarial; aqueles decorrem das obrigações que foram contraídas na recuperação judicial pelo recuperando, e esses créditos surgem após a decretação da falência, os credores detentores dessa espécie de créditos têm prioridade na ordem de pagamento, e por isso serão pagos antes dos créditos concursais, for força normativa descrita no artigo 84 da lei 11.101/2005.

    Notem que os créditos extraconcursais estão definidos no artigo 84 da Lei 11.101/2005 que diz:

    Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, os relativos a:

    I - remunerações devidas ao administrador judicial e seus auxiliares, e créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidentes de trabalho relativos a serviços prestados após a decretação da falência;

    II - quantias fornecidas à massa pelos credores;

    III - despesas com arrecadação, administração, realização do ativo e distribuição do seu produto, bem como custas do processo de falência;

    IV - custas judiciais relativas às ações e execuções em que a massa falida tenha sido vencida;

    V - obrigações resultantes de atos jurídicos válidos praticados durante a recuperação judicial, nos termos do art. 67 desta Lei, ou após a decretação da falência, e tributos relativos a fatos geradores ocorridos após a decretação da falência, respeitada a ordem estabelecida no art. 83 desta Lei.

  • Créditos extraconcursais: devem ser pagos antes de qualquer outro crédito concursal.

    Abraços