SóProvas


ID
5062234
Banca
AMEOSC
Órgão
Prefeitura de Iporã do Oeste - SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 prevê a existência de um sistema organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. Esse sistema é denominado como:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA  A

    Art. 216-A. O SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.

    FONTE: CF 1988

  • Assertiva A

     Esse sistema é denominado como:Sistema Nacional de Cultura.

  • A questão exige conhecimento acerca da ordem social - no tocante à cultura, e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o nome correto do sistema organizado, que por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 216-A, CF, que preceitua:

    Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.  

    Portanto, o item "A" se demonstra correto, uma vez que o nome do sistema é SISTEMA NACIONAL DE CULTURA.

    Gabarito: A

  • Inicialmente, é interessante tecer alguns comentários sobre o tema “Cultura”.

    No que tange à Cultura, o artigo 215, CF/88, estabelece que o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

    Para tanto, o Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação, sendo certo que os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.

    O artigo 216, CF/88,por sua vez, afirma que constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.

    Sobre o tópico cobrado na questão, a EC nº 71/2012 incluiu o artigo 216-A, CF/88, o qual aborda o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.

    Como vimos, a resposta da questão é o Sistema Nacional de Cultura, estabelecido no artigo 216-A, CF/88.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.        ()

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:         

    I - diversidade das expressões culturais;         

    II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais;         

    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;         

    IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;         

    V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;         

    VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais;          

    VII - transversalidade das políticas culturais;         

    VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;         

    IX - transparência e compartilhamento das informações;         

    X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social;         

    XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;         

    XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.