Cabe ao empregador, segundo a NR 01:
Item 1.4.1 Cabe ao empregador:
g) Implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I - Eliminação dos fatores de risco;
II - Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
III - Minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou organização do trabalho;
IV - Adoção de medidas de proteção individual.
A questão cobra conhecimento sobre a NR-01 que versa sobre disposições gerais, de acordo com o texto vigente em 2021.
A NR-01 dispõe o seguinte em relação a ordem de prioridade da implementação de medidas de prevenção (Subitem 1.4.1):
"g) implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
- I. eliminação dos fatores de risco;
- II. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas de proteção coletiva;
- III. minimização e controle dos fatores de risco, com a adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho;
- IV. adoção de medidas de proteção individual".
GABARITO DA MONITORA: LETRA A