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ID
5065123
Banca
Quadrix
Órgão
CRT - SP
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item com relação aos tribunais de contas.


O trânsito em julgado de decisão proferida por tribunais de contas não inibe, por força da inafastabilidade jurisdicional, que o acórdão possa ser levado a controle judicial.

Alternativas
Comentários
  • Certo, pois de acordo com o princípio da inafastabilidade da jurisdição, trazido no artigo 5º, inciso XXXV da CF, “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

  • Gabarito: CERTO.

     

    O TCU (assim como os demais Tribunais de Contas) não pertence ao Poder Judiciário, portanto não exerce jurisdição, isto é, não decide com definitividade o direito aplicável a um caso concreto litigioso. As decisões dos TCs possuem natureza administrativa e, portanto, podem ser objeto de impugnação perante o Poder Judiciário (caso de irregularidade formal grave ou manifesta ilegalidade).

    Além disso, tem-se o princípio da inafastabilidade da jurisdição, fundamentado no Art. 5º (CF/88) - " XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

    Bons estudos! Qualquer erro, por favor, avisem.

    Fonte: minhas anotação - compilado de diversos materiais.

  • Fiquei receoso quanto a palavra acórdão, não sabia que o TCU emitia acordão.

  • A Constituição Federal de 1988 prevê, no artigo 5º, inciso XXXV, inserido rol de direitos e garantias fundamentais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição, também chamado de cláusula do acesso à justiça, ou do direito de ação: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

  • O sistema adotado pelo Brasil é o Inglês ( jurisdição única) --> Somente o Poder Judiciário pode decidir DEFINITIVAMENTE com trânsito em julgado

    Há outro sistema: o Francês ( contencioso administrativo), nesse sistema, a esfera administrativa decide definitivamente alguns atos.

  • GABARITO CERTO

    *Sistema administrativo brasileiro: sistema inglês ou de jurisdição única. As decisões dos órgãos administrativos, em regra, não têm caráter conclusivo perante o Poder Judiciário, podendo ser revistas na via judicial.

    I)Necessidade de esgotar a via administrativa:

    >justiça desportiva;

    >reclamação contra descumprimento de súmula vinculante;

    > habeas data;

    >mandado de segurança, caso seja possível interpor recurso administrativo com efeito suspensivo.

    II)O Judiciário não pode interferir: atos políticos, competências de natureza tipicamente administrativa.

    III)Coisa julgada administrativa: ocorre quando determinada decisão da Administração não pode mais ser modificada na via administrativa

    Exemplo: não há mais recursos administrativos; atos administrativos vinculados.

  • TCU não exerce jurisdição, sabendo disso já mata a questão.

  • Tudo pode ser apreciado pelo Poder Judiciário.

  • GABARITO: CERTO.

    As esferas civil, jurídica e administrativa são independentes. Logo, a decisão transitada em julgada de uma, em tese, não deve afetar a outra.

    Nos casos em que, diante de uma esfera, a inocência do réu for provada, então, a decisão deverá anular os processos em trânsito nas demais esferas.

  • Eu pensava que nem existia a possibilidade de trânsito em julgado de decisão proferida por tribunais de contas.

  • CORRETO!

    princípio da inafastabilidade da jurisdição

  • A presente questão trata de tema afeto aos Tribunais de Contas.

     

    Inicialmente importante mencionar que as Cortes de Contas possuem importantes atribuições previstas na Constituição Federal e nas suas respectivas Leis Orgânicas que podem ser assim sistematizadas: consultiva, fiscalizadora, julgadora, de registro, sancionadora, corretiva e de ouvidoria.

     

    Especificamente sobre a função julgadora, prevê o art. 71, II da Constituição Federal, que os Tribunais de Contas têm a prerrogativa de julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração direta e indireta, bem como as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público. Vejamos:

     

    “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público".

     

     

    Ainda sobre tal atribuição das Cortes de Contas, predomina atualmente em âmbito doutrinário e jurisprudencial que suas decisões são meramente administrativas, ou seja, não são capazes de produzir a chamada “coisa julgada judicial". Por não emanarem de órgãos integrantes do Poder Judiciário (que tem o monopólio da jurisdição), as decisões dos Tribunais de Contas formam apenas a “coisa julgada administrativa".

     

    Sobre o tema, a professora Maria Sylvia Zanella di Pietro ensina que:

     

    “(...) a função de julgar as contas não se trata de função jurisdicional, porque o Tribunal apenas examina as contas, tecnicamente, e não aprecia a responsabilidade do agente público, que é de competência exclusiva do Poder Judiciário.

     

    Assim, a formação da “coisa julgada administrativa" resulta do esgotamento da matéria somente nas instâncias administrativas, podendo ainda ser apreciada pelo Poder Judiciário. O fundamento do referido entendimento é o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional, que está positivado no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal, in litteris: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".

     

     

     

     

    Pelo acima exposto, correta a assertiva proposta pela banca.

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: CERTO

    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 17.ed. São Paulo: Atlas, 2003. p.639)

     

    (Oliveira, Rafael Carvalho Rezende. Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020)

  • Princípio da inafastabilidade da jurisdição, vide CRFB/88, artigo 5º, inciso XXXV da CF, “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

    Ademais, LEMBRAR DO NOSSO SISTEMA QUE É O INGLÊS E PERMITE ESSE REEXAME PELO JUDICIÁRIO.