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ID
5065420
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Balneário Camboriú - SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Nos serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas medidas de proteção coletiva aplicáveis às atividades a serem desenvolvidas.


Não corresponde a uma medida de proteção coletiva para instalações elétricas.

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

    10.2.8 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO COLETIVA

    10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

    10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica (C) conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.

    10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas (D), obstáculos, barreiras, sinalização (A), sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático (E).

    10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e, na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.

  • Discordo do gabarito!

    Pois como a Professora e Auditora Fiscal do Trabalho Mara Camisassa afirma, SINALIZAÇÃO NÃO é medida de proteção coletiva !

  • Também entendo que Sinalização não é medida de proteção coletiva, mas acho que a questão foi resgatar exatamente o que está escrito na NR-10.