Deve-se
responder à questão considerando as disposições do Código Civil em relação ao
contrato de corretagem (arts. 722 a 729).
O referido
contrato é aquele em que “uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato,
de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a
obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas"
(art. 722).
É preciso,
especificamente, saber se é possível a participação de mais de um corretor numa
só negociação.
Assim
sendo, é importante ressaltar que a própria disposição do art. 728 do Código
Civil evidencia a possibilidade de que um negócio seja intermediado por mais de
um corretor, situação em que, a comissão de corretagem será entre eles
dividida:
“Art.
728. Se o negócio se concluir com a intermediação de mais de um corretor, a
remuneração será paga a todos em partes iguais, salvo ajuste em contrário".
Dessa
forma, deve-se assinalar a alternativa correta:
A)
Incorreta: a lei possibilita a atuação de mais de um
corretor em relação a um negócio;
B)
Incorreta: a lei possibilita a atuação de mais de um
corretor em relação a um negócio;
C)
Incorreta: a lei não exige celebração de contrato de
parceria para que dois ou mais corretores atuem em um negócio;
D)
Correta: de acordo com o art. 728 acima
transcrito.
Gabarito
do professor: alternativa “D".