SóProvas


ID
5066671
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Mogi Mirim - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No tocante ao tema “Organização do Estado”, assinale a alternativa que corresponde ao regramento constitucional sobre a matéria.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    b) Art. 31 § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    c) Art. 31 § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    d) Art. 31 § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    e) Art. 31 § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. (CORRETA - apesar de incompleta)

  • GABARITO - E

    A) CONTROLE EXTERNO do Município > exercido pelo Poder Legislativo Municipal

    CONTROLE Interno >

    pelos sistemas de controle do Poder Executivo Municipal

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    ______________________________________________________________

    B) O controle externo da Câmara Municipal de Mogi- -Mirim será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas do Estado e pelo Conselho de Contas do Município.

    " OU PELO CONSELHO / TRIBUNAL DE CONTAS , ONDE HOUVER.

    Art. 31. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    _________________________________________________________

    C) A decisão do Tribunal de Contas que julgar as contas anuais do Prefeito, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    ___________________________________________________________-

    D) É vedada a criação de Tribunais de Contas Municipais, mas admite-se a criação de órgãos de Contas nos Municípios.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    CUIDADO!

    A Constituição da República impede que os Municípios criem os seus próprios tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF, art. 31, § 4º), mas permite que os Estados-membros, mediante autônoma deliberação, instituam órgão estadual denominado Conselho ou Tribunal de Contas dos Municípios (RTJ 135/457, rel. min. Octavio Gallotti – ADI 445/DF, rel. min. Néri da Silveira),

    ___________________________________

    E) Art. 31, § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da organização dos Municípios na Constituição Federal.

    2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.

    § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.

    § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.

    3) Exame das assertivas e identificação da resposta

    a. INCORRETA. Consoante art. 31, caput, da Constituição Federal, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

    b. INCORRETA. À luz do art. 31, §1º, da Lei Maior, 1º o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Conselhos de Contas dos Municípios.

    c. INCORRETA. Conforme art. 31, §2º, da CF/88, o parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. Nesse sentido, o Tribunal de Contas não julga as contas anuais do Prefeito, mas emitem apenas um parecer prévio.

    d. INCORRETA. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais, conforme art. 31, §4º, da CF/88.

    e. CORRETA. As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei, conforme art. 31, §3º, da CF/88.

    Resposta: E.

  • Nesse caso do item C o mesmo se encontra errado pois nao e julgar e sim parecer previo do TC

  • Questão FILHA DA PUT*!!!!!

  • Vale a dica:

    Tribunal de Contas não julga nada!

  • artigo 31, parágrafo segundo da CF==="O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2-3 dos membros da Câmara Municipal".

  • GAB:C

    • (CF Art. 31. § 2º) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

    • (CF Art. 31. § 3º) As contas dos Municípios ficarão, durante 60 dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

    • INFORMATIVO: Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).
    • INFORMATIVO: Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativacompetindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral) (Info 834).

    • (CF Art. 31. § 2º) O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

  • Quem tem competência para "julgar" as contas do prefeito é a câmara de vereadores, o TC emite "parecer prévio" que só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal.

    A competência do Poder Legislativo para julgar as contas anuais do chefe do Poder Executivo é inafastável - artigos 31, 49 e 71 da Constituição Federal (CF/88). Portanto, a câmara municipal tem legitimidade para julgamento do prefeito independentemente do tempo que tenha transcorrido desde o recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

    Obs:O Tribunal de Contas da União não julga as contas do presidente da República, emite apenas parecer prévio anual (com caráter meramente opinativo, que não vincula o Congresso Nacional) sobre as contas do governo. Segundo o art. 49, inciso IX da Constituição Federal, o responsável pelo julgamento das contas é o Congresso Nacional. Se o governo não prestar suas contas anuais em até 60 dias a contar da abertura da Sessão Legislativa, caberá à Câmara dos Deputados proceder a uma tomada de contas.

    Bons estudos